Apesar de serem facilmente confudidas, a relação de trabalho e a prestação de serviços guardam diferenças consideráveis entre si, implicando direitos e deveres distintos. Aprenda mais sobre as duas formas de contratação e saiba quando utilizar o Contrato de Trabalho e o Contrato de Prestação de Serviços. Boa leitura!
O vínculo empregatício e a relação de trabalho
O vínculo empregatício é a principal característica da uma relação de trabalho, e se caracteriza na presença dos seguintes requisitos:
- Pessoa física: o empregado deve ser uma pessoa natural, não podendo ser uma pessoa jurídica, como uma empresa ou uma cooperativa.
- Pessoalidade: o empregado deve realizar o trabalho por si mesmo, sem se fazer substituir por outra pessoa, de modo que o empregador tem o domínio e a exclusividade sobre o serviço prestado pelo colaborador.
- Habitualidade (ou não eventualidade): ainda que o trabalho não seja diário, é necessário que haja uma rotina prestabelecida, ou seja, com frequência e regularidade;
- Subordinação (dependência): observância a todas as determinações do empregador, bem como se reportar a um superior hierárquico, como diretor/gestor;
- Onerosidade (mediante salário): o empregado deve receber uma contraprestação financeira pelo seu trabalho, que pode ser um salário fixo ou variável, desde que respeitado o salário mínimo ou o piso da categoria. O empregador tem o dever de pagar por todos direitos trabalhistas do colaborador, como férias, décimo terceiro, FGTS, INSS, entre outros.
Sendo cumpridos os requisitos mencionados, não há que se falar em outro tipo de contratação que não uma relação de trabalho com vínculo empregatício. Nesse caso, o documento adequado para essa relação jurídica é o Contrato de Trabalho, registrado na Carteira de Trabalho do colaborador, com o cargo que ele ocupará, a data de início e sua remuneração.
Quando contratar um prestador de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Por outro lado, uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
- Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
- Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
- Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
- Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo.
Afinal, qual contrato devo escolher?
A escolha entre relação de trabalho ou prestação de serviços depende de vários fatores, como o tipo de atividade, o tempo, o custo, a flexibilidade e a segurança jurídica. Não há uma resposta única ou definitiva para essa questão, pois cada forma de contratação tem suas vantagens e desvantagens.
Assim, antes de firmar um contrato, é importante analisar as características da atividade que será realizada, bem como expectativas e necessidades das partes envolvidas, benefícios e custos de cada forma de contratação e seus riscos e consequências juríidcas.
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Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.