Contrato de Trabalho
O que será abordado:
O que é um Contrato de Trabalho?
O Contrato de Trabalho é um documento jurídico que estabelece as condições e os termos entre um empregador e um empregado em uma relação de trabalho.
Neste documento, devem ser fixados os direitos e responsabilidades das partes envolvidas e serve como uma proteção para ambas, garantindo que as obrigações sejam cumpridas.
Geralmente, o Contrato de Trabalho é firmado por tempo indeterminado, no qual não há uma data de término definida. Além disso, é comum que esse documento seja assinado antes do efetivo início do trabalho e deve estar em conformidade com as leis trabalhistas aplicáveis e válidas no Brasil.
Quando usar um Contrato de Trabalho?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Quando um empregador contrata um novo funcionário, é essencial formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato;
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Para incluir cláusulas especiais, como acordos de confidencialidade, restrições de não concorrência, cláusulas de propriedade intelectual, entre outros. Essas cláusulas adicionais fornecem proteção adicional aos interesses do empregador;
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Contratação de um funcionário para execução das mais variadas funções, sendo que ao formalizar em um contrato evita questionamentos futuros sobre cumulação de funções por exemplo, uma vez que o contrato contempla tais funções.
Exemplo de Contrato de Trabalho
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR(A): , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , e endereço eletrônico , neste ato representada por seu representante legal , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº .
EMPREGADO(A):
, , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº , residente na , e endereço eletrônico .
EMPREGADOR(A) e EMPREGADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Trabalho (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato visa a relação de trabalho entre o(a) EMPREGADOR(A) e o(a) EMPREGADO(A) supramencionados, com foco na execução do trabalho de , nos termos do Decreto Lei 5.452/1943.
EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO
Cláusula 2. O(A) EMPREGADO(A) desenvolverá o trabalho no(a) , que será executado durante a jornada de trabalho que correspondente ao expediente de , perfazendo um total de horas semanais.
Cláusula 2.1. Na hipótese de serviços extraordinários, ou seja, além do expediente supramencionado, haverá o regime de compensação de jornada (banco de horas) ou ainda remuneração das horas extras, ambas com os devidos acréscimos, desde que com o consentimento e concordância das Partes, a fim de produzir os respectivos efeitos durante a vigência do presente Contrato.
Cláusula 3. A remuneração a ser paga mensalmente ao(à) EMPREGADO(A) pela execução da jornada de trabalho corresponde a R$ , passível de reajuste e atualizações de acordo com a legislação vigente.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado em favor do(a) EMPREGADO(A) todo dia útil de cada mês.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)
Cláusula 4. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. O(A) EMPREGADO(A) exercerá a função atribuída por meio deste Contrato de maneira exclusiva. Desta forma, o tempo de inatividade do(a) EMPREGADO(A) é considerado tempo à disposição do(a) EMPREGADOR(A).
Cláusula 4.2. O(A) EMPREGADO(A) tem direito a usufruir de 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses de trabalho, não podendo ser convocado para prestar serviços pelo(a) EMPREGADOR(A), podendo o referido período de férias ser parcelado ante o previsto em lei, e em conformidade entre as Partes.
Cláusula 4.3. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, sendo considerados como motivos para imediata demissão por justa causa, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao(a) EMPREGADOR(A), ao administrador ou a pessoa de seus respectivos colegas de trabalho, a embriaguez, brigas em serviço, ou ainda outras situações não compatíveis com o ambiente de trabalho.
Cláusula 4.4. Na hipótese do(a) EMPREGADO(A) causar algum prejuízo resultante de uma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado(a) a ressarcir o(a) EMPREGADOR(A) por todos os danos causados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADOR(A)
Cláusula 5. O(A) EMPREGADOR(A) compromete-se a realizar o pagamento ao(a) EMPREGADO(A) ao final de cada período de serviços prestados, observando os valores referentes a: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, além dos adicionais legais.
Cláusula 5.1. O(A) EMPREGADOR(A) obriga-se ainda a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vale transporte e alimentação, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao(a) EMPREGADO(A) comprovante dessas obrigações.
HIPÓTESE DE RESCISÃO
Cláusula 6. A rescisão do presente Contrato pode ocorrer por qualquer das Partes, através da demissão por justa causa ou ainda sem justa causa, conforme prevê o Decreto Lei 5.452/1943.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 7. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Contrato poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 8. É vedado ao (a) EMPREGADOR(A) efetuar descontos no salário do EMPREGADO(A) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Cláusula 9. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018. Dessa forma, o(a) EMPREGADOR(A) compromete-se a receber os dados pessoais do(a) EMPREGADO(A) e a tratá-los conforme disponibiliza a lei.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
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TESTEMUNHAS:
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CPF n°:
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Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Trabalho
Aprenda a fazer o seu Contrato de Trabalho
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Como fazer um Contrato de Trabalho
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesse tipo de relação jurídica.
Confira se o Contrato de Trabalho atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Empregador: é a pessoa jurídica, ou seja, uma entidade que possui CNPJ, que contrata o empregado para realizar um trabalho em troca de uma remuneração fixa (salário).
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Empregado: é a pessoa física contratada pelo empregador para desempenhar uma função específica em troca do recebimento de salário.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Trabalho?
O objeto de um Contrato de Trabalho é formalizar a contratação do empregado para realizar atribuições com habitualidade em troca de remuneração fixa por parte do empregador.
O contrato de trabalho estabelece o tipo de trabalho a ser desempenhado pelo empregado, incluindo sua função, responsabilidades e tarefas específicas.
Além do trabalho em si, o contrato de trabalho também pode incluir outros elementos relacionados ao objeto do contrato, como horário de trabalho, local de trabalho, prazos e metas a serem alcançadas, entre outros aspectos relevantes para a realização do trabalho.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Trabalho
O prazo de vigência do Contrato de Trabalho refere-se ao período em que o contrato estará em pleno vigor. É importante distinguir o prazo de vigência do contrato de trabalho do prazo de duração do contrato, que se refere ao tempo total estabelecido para a relação de trabalho.
Em geral, o prazo de vigência do Contrato de Trabalho é indeterminado, uma vez que as partes desejam que essa relação não tenha fim, a não ser se diante de uma situação de descumprimento que caracteriza justa causa.
Obrigações das partes
Obrigações do empregador:
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O empregador é responsável por fornecer ao empregado o trabalho acordado no contrato, dentro dos termos estabelecidos, incluindo a função, horários e local de trabalho;
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Deve pagar ao empregado o salário acordado de forma pontual e de acordo com os prazos estabelecidos, conforme previsto na legislação trabalhista;
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Fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo as normas de saúde e segurança ocupacional aplicáveis, bem como fornecer os equipamentos de proteção necessários;
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Respeitar e garantir os direitos trabalhistas do empregado, como o pagamento de horas extras, férias remuneradas, licenças, benefícios e outros direitos previstos na legislação;
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Manter registros precisos e atualizados relacionados ao empregado, como registro de horas trabalhadas, informações salariais, férias, licenças e outros benefícios.
Obrigações do empregado:
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Deve desempenhar as funções atribuídas a ele de forma diligente, cumprindo as tarefas e responsabilidades estabelecidas no contrato de trabalho;
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Comparecer ao trabalho nos horários e dias estabelecidos, sendo pontual e cumprindo adequadamente a carga horária definida;
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Agir com ética profissional, seguindo as políticas e regulamentos internos da empresa, mantendo a confidencialidade quando necessário e evitando conflitos de interesse;
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Zelar pelos bens e recursos da empresa que lhe forem confiados, utilizando-os adequadamente e evitando danos desnecessários;
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Informar ao empregador com antecedência sobre ausências programadas, como férias, licenças médicas ou outras licenças previstas na legislação;
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Respeitar as políticas e regulamentos internos da empresa, como políticas de vestimenta, comportamento no ambiente de trabalho, uso de tecnologia e outros regulamentos estabelecidos.
Essas são algumas das obrigações mais comuns do empregador e do empregado no contrato de trabalho, porém, as obrigações podem variar de acordo com a legislação trabalhista e as cláusulas estabelecidas no contrato que podem ser modificadas para atender as necessidades das partes.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
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É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
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Termos comuns em um Contrato de Trabalho
- Empregador: é a pessoa jurídica que contrata o empregado para realizar um trabalho em troca de uma remuneração. O empregador pode ser um indivíduo, uma empresa, uma organização sem fins lucrativos, uma instituição governamental, entre outros.
- Empregado: é a pessoa física contratada pelo empregador para desempenhar uma função específica em troca de remuneração.
- Salário: é o valor a ser pago pelo empregador ao empregado mensalmente, em troca dos trabalho realizado.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Admissão: aceitar, aprovar, ou seja, contratar para uma vaga de trabalho.
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Hora extra: são as horas em que o empregado trabalho além da sua jornada de trabalho.
- Banco de horas: compensação de jornada de trabalho,nessa modalidade o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução na jornada de trabalho.
- Sindicato: associação para defesa e coordenação dos interesses econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos etc.) que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Trabalho
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O que o Contrato de Trabalho deve conter?
Para que um Contrato de Trabalho seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Data de início;
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Atribuições e descrição do trabalho;
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Carga horária;
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Remuneração;
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Local de trabalho;
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Direitos e obrigações das partes;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação de trabalho estabelecida, como, por exemplo, obrigação de sigilo, confidencialidade e propriedade intelectual;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que é importante celebrar um Contrato de Trabalho?
Ter um contrato de trabalho é de extrema importância tanto para o empregador quanto para o empregado, pois estabelece os termos e condições da relação de trabalho de maneira clara e legal. Aqui estão algumas razões pelas quais o contrato de trabalho desempenha um papel crucial:
Proteção Legal: O contrato é um documento legalmente vinculativo que protege os direitos e obrigações de ambas as partes. Ele serve como evidência em caso de disputas ou litígios durante a relação de trabalho.
Responsabilidades Definidas: Especifica as funções, deveres e responsabilidades do empregado, criando expectativas claras para ambas as partes.
Proteção dos Direitos: Inclui informações sobre salário, benefícios, horário de trabalho, férias, licenças e outros direitos do empregado, garantindo que ele seja tratado de forma justa e receba as condições acordadas.
Segurança para o Empregador: Estabelece restrições e obrigações para o empregado, protegendo os interesses e segredos comerciais da empresa por meio de cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual e não concorrência.
Rescisão e Término do Emprego: Aborda as condições e procedimentos para rescisão do emprego, definindo as circunstâncias em que o contrato pode ser encerrado e os direitos e compensações relacionados a essa rescisão.
Em resumo, o contrato de trabalho é um instrumento fundamental para garantir uma relação de trabalho transparente, equitativa e legalmente sólida.
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Quais tipos de serviços podem ser objeto de um Contrato de Trabalho?
Alguns exemplos comuns de atribuições que podem ser objeto de um contrato de trabalho incluem: serviços administrativos; serviços de vendas; serviços de suporte técnico; serviços de produção/manufatura; serviços de saúde e cuidados pessoais; serviços de transporte e logística; serviços de educação; serviços de tecnologia da informação; entre outros.
Esses são apenas alguns exemplos, e a natureza das atribuições pode variar amplamente de acordo com as necessidades específicas de cada empresa e situação. O Contrato de Trabalho deve ser adaptado para refletir essas necessidades específicas.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Trabalho?
Existem dois tipos principais de contratos de trabalho em relação à sua duração:
Contrato por Tempo Indeterminado: nesse tipo de contrato, não há uma data específica para o término. O empregado é contratado sem um prazo definido, e a relação de emprego continua até que seja rescindida por uma das partes, de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos na legislação trabalhista ou no contrato.
Contrato por Tempo Determinado: nesse caso, é estabelecido um prazo específico para a duração do vínculo empregatício. O contrato tem um início e um término definidos, podendo ser por meses, anos ou vinculado a um evento específico, como o término de um projeto. Após o término do contrato, as partes podem renová-lo, encerrá-lo ou celebrar um novo contrato, conforme necessário.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado pela execução de um serviço, também predeterminado.
Enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos:
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Pessoalidade: o empregado não pode ser substituído, pois é contratado pelas suas características e habilidades pessoais;
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Habitualidade (não eventualidade): trata-se da regularidade de horários, mediante controle de ponto;
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Subordinação (dependência): é a submissão do empregado às ordens estabelecidas pelo empregador. Nesse aspecto, o prestador de serviços não é empregador, uma vez que o mesmo define as próprias diretrizes do se trabalho;
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Onerosidade (remuneração): o vínculo empregatício é marcado pelo recebimento de salário.
Por outro lado, uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo.
Sendo assim, antes de firmar um contrato, certifique-se de que a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou de trabalho, a fim de utilizar o documento específico para cada caso.
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Quais são os requisitos básicos para contratar um empregado?
As condições estabelecidas no contrato de trabalho devem estar de acordo com a Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho) e com o Acordo Coletivo aplicável à empresa ou à categoria do funcionário.
Os Acordos Coletivos são acordos entre representantes da empresa e representantes dos trabalhadores que regulam as condições de trabalho, produtividade, remuneração mínima e outros aspectos específicos de uma categoria.
A jornada máxima de trabalho, em geral, é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, podendo ser adaptada de acordo com a escala de trabalho da empresa.
A remuneração deve seguir as normas legais, incluindo o pagamento do salário mínimo estabelecido pelo governo. Além disso, o Acordo Coletivo pode definir critérios adicionais para a remuneração mínima (piso salarial da categoria).
A remuneração pode incluir valores em dinheiro e benefícios, como vale alimentação e convênio médico. É importante observar que o vale transporte não é um benefício, mas uma obrigação da empresa, e o empregado tem o direito de recebê-lo, com um desconto máximo de 6% sobre a remuneração.
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É necessário registro na Carteira de Trabalho? Quais os efeitos disso?
É fundamental destacar que, ao assinar um Contrato de Trabalho, é necessário registrar o mesmo na Carteira de Trabalho do empregado para confirmar o vínculo empregatício e o tempo de trabalho.
Uma vez registrado, descontos sobre a remuneração do empregado podem ocorrer, incluindo a Contribuição do INSS (que varia de 7,5% a 14% de acordo com o salário bruto) e a contribuição relacionada ao Imposto de Renda Pessoa Física (com variação de 7,5% a 27,5% dependendo do salário).
Além disso, outros descontos, como a Contribuição Sindical e Pensão Alimentícia, podem incidir diretamente sobre o salário, mas não são obrigatórios.
Para empregadores, é essencial estabelecer regras claras nesta relação para expandir os negócios e evitar problemas futuros; para empregados, a análise do contrato oferece uma visão melhor da proposta e uma maneira de comprovar suas funções contratadas.
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O contrato de trabalho deve contemplar demissão por justa causa?
O motivo da justa causa é contemplado no termo de rescisão do contrato de trabalho, entretanto, nele não pode conter nenhum comentário que deprecie o trabalhador.
Além disso, na Consolidação das Leis do Trabalho, a justa causa está prevista no art. 482. Para se enquadrar em uma situação de demissão por justa causa, é preciso que:
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A rescisão do contrato por justa causa ocorra imediatamente após a infração do empregado;
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O contrato seja extinto devido à má conduta do empregado;
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O empregado não seja punido duas vezes por sua má conduta.
Em suma, a demissão por justa causa deve ser comunicada por escrito, imediatamente, ao empregado, e a responsabilidade pela aplicação correta das normas de desligamento deste tipo é da empresa.
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Quais outros requisitos devem ser observados no momento em que o contrato for firmado?
Férias e Licenças: estabeleça as condições para o gozo de férias remuneradas, bem como outras licenças e afastamentos, sejam remunerados ou não.
Políticas e Regulamentos Internos: faça referência às políticas e regulamentos internos da empresa para que o empregado esteja ciente e concorde em cumpri-los.
Rescisão do Contrato: defina o processo e as condições para a rescisão do contrato, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
Lei Aplicável e Jurisdição: determine a lei que regerá o contrato de trabalho (no caso do Brasil, a lei brasileira) e a jurisdição competente em caso de disputa judicial decorrente deste contrato.
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O Contrato de Trabalho oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Trabalho é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.