Contrato de Locação de Imóvel Comercial
O que será abordado:
O que é um Contrato de Locação de Imóvel Comercial?
O Contrato de Locação de Imóvel Comercial é um documento jurídico que estabelece as condições da locação de um imóvel destinado ao uso comercial. Este tipo de contrato é utilizado quando uma pessoa física ou jurídica deseja alugar um espaço para desenvolver suas atividades comerciais.
Este documento descreve as obrigações e responsabilidades de cada parte durante o período de locação, bem como a duração do contrato, o valor do aluguel, as condições de pagamento, as regras para a utilização do imóvel, entre outras informações relevantes.
O Contrato de Locação de Imóvel Comercial é um documento importante que serve para proteger tanto o locador quanto o locatário, garantindo que ambas as partes cumpram com suas obrigações e direitos no curso da locação do imóvel.
Para que seja válido, o documento deve ser elaborado de acordo com as leis e normas vigentes, e assinado por ambas as partes envolvidas, na presença de duas testemunhas que tenham ciência do ato.
Por isso, é importante que locadores e locatários leiam e compreendam todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, a fim de evitar possíveis conflitos futuros.
Quando usar um Contrato de Locação de Imóvel Comercial?
O Contrato de Locação de Imóvel Comercial é essencial para quem deseja alugar um espaço para desenvolver atividades empresariais. Se deseja alugar um imóvel comercial alheio ou possui um imóvel comercial próprio e deseja alugá-lo, este documento é útil para você.
Por meio deste instrumento, as partes estabelecerão os termos e condições da locação, incluindo o valor do aluguel, prazo do contrato, forma de pagamento, responsabilidades e outros aspectos relevantes.
Além disso, trata-se de um documento que oferece segurança jurídica às partes envolvidas, com o objetivo principal de evitar conflitos e disputas que possam surgir no curso da locação.
Como é a renovação de um Contrato de Locação de Imóvel Comercial?
Imagine que você aluga um imóvel para seu comércio e já está lá há bastante tempo. A lei te dá o direito de continuar nesse loca
l, mesmo que o dono do imóvel queira tirar você de lá, desde que você cumpra algumas regras.Para ter esse direito, você precisa:
- Contrato antigo: Seu contrato de aluguel precisa ser por escrito e ter durado no mínimo 5 anos.
- Comércio estabelecido: Você precisa ter o mesmo comércio no mesmo lugar há pelo menos 3 anos.
- Pedir a renovação: Antes do contrato acabar, você precisa pedir ao juiz para renovar o aluguel.
Mas nem sempre o dono do imóvel é obrigado a renovar o contrato, mesmo que você tenha direito. Ele pode negar a renovação se precisar do imóvel para:
- Reformar bastante: Se precisar fazer uma reforma grande no imóvel.
- Vender: Se alguém oferecer um preço muito bom pelo imóvel.
- Usar ele mesmo: Se o dono quiser usar o imóvel para si.
- Mudar de negócio: Se o dono quiser abrir outro tipo de comércio no lugar.
Existem alguns casos especiais:
- Lojas em shoppings: Nesses casos, o dono do shopping não pode tirar você do lugar por querer usar o espaço para si mesmo ou para outro negócio.
- Hospitais, escolas, igrejas: Esses lugares têm mais proteção e é muito difícil o dono do imóvel tirar alguém de lá.
Importante: Se o dono do imóvel não renovar o contrato e você tiver que sair, ele precisa te pagar por todos os prejuízos que você tiver, como por exemplo, o dinheiro que você gastou para mudar de lugar e o prejuízo que você teve com o seu negócio.
Exemplo de Contrato de Locação de Imóvel Comercial
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
LOCADOR(A):
.
LOCATÁRIO(A):
.
FIADOR(A):
LOCADOR(A) e LOCATÁRIO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Locação de Imóvel Comercial (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem por objeto a locação do imóvel de uso comercial, situado na , composto por: , com o total de metros quadrados ("Imóvel").
DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 2. O prazo da locação é de , iniciando-se em , prorrogáveis a critério das Partes. Findo este prazo, caso o(a) LOCATÁRIO(A) continue no Imóvel pelo período de 30(trinta) dias sem contestação do(a) LOCADOR(A), considerar-se-à o Contrato renovado por tempo indeterminado.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3. O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo(a) LOCADOR(A), no valor de R$ mensais.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado .
Cláusula 4. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A), haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) LOCATÁRIO(A)
Cláusula 5. O(A) LOCATÁRIO(A) será responsável por todos os tributos incidentes sobre o Imóvel e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o Imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização sejam elas: água, luz, dentre outras que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços. Assim, fica o(a) LOCATÁRIO(A) obrigado a alterar as referidas contas, conforme aplicável, para o seu nome em até 30 (trinta) dias da entrega das chaves.
Cláusula 5.1. Fica o(a) LOCATÁRIO(A) responsável por zelar pela conservação, limpeza do Imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção, sendo que gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por sua conta, exceto de outra forma for acordado entre as Partes
Cláusula 5.2. O(A) LOCATÁRIO(A) está obrigado(a) a devolver o Imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, findo o Contrato.
Cláusula 5.3. O (A) LOCATÁRIO(A) não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do Imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do(a) LOCADOR(A), caso esta consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao Imóvel, sem que assista ao(à) LOCATÁRIO(A) qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o Imóvel locado.
Cláusula 5.4. O(A) LOCATÁRIO(A) declara que recebe o Imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, conforme laudo de vistoria.
Cláusula 5.5 O(A) LOCATÁRIO(A) responderá pelos danos causados pelo uso irregular do Imóvel, assim compreendidos aqueles originados por conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia), assim como pelo incêndio do Imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação de fogo originado em outro Imóvel, de conformidade com o artigo 570 do Código Civil. No caso de destruição ou incêndio do Imóvel locado, ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação.
Cláusula 5.6. O(A) LOCATÁRIO(A) declara, que o Imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para o uso comercial.
Cláusula 5.7. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) LOCADOR(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
Cláusula 5.8. O(A) LOCATÁRIO(A) deve seguir as regras condominiais, Leis e Decretos Municipais que tratam da poluição, inclusive poluição sonora, ocasionada por moradores e inquilinos e tem consciência das consequências do não cumprimento de tais regras e normas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) LOCADOR(A)
Cláusula 6. O(A) LOCADOR(A) por meio deste Contrato declara que entregará o Imóvel ao(à) LOCADOR(A) em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, conforme laudo de vistoria.
Cláusula 6.1. Compromete-se a prestar ao(à) LOCATÁRIO(A) com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do Contrato.
Cláusula 6.2. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) LOCATÁRIO(A), os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas.
Cláusula 6.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) LOCATÁRIO(A).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, transferir ou ceder o Imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) LOCADOR(A).
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo rescindir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa não compensatória de 02 (duas) vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 11. Em caso de desapropriação total do Imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente Contrato, independentemente de quaisquer indenizações de ambas as Partes.
Cláusula 12. No caso de alienação do Imóvel, obriga-se o(a) LOCADOR(A) a dar a preferência ao(à) LOCATÁRIO(A), e se o mesmo não utilizar-se dessa prerrogativa no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação neste sentido, o(a) LOCADOR(A) deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente Contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente ou requeira o término deste Contrato com o prazo de aviso prévio de 90 (noventa) dias.
Cláusula 13. É facultado ao(à) LOCADOR(A) vistoriar o Imóvel, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato.
Cláusula 14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
LOCADOR(A):
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°
CPF n°
Sobre o Contrato de Locação de Imóvel Comercial
Aprenda a fazer o seu Contrato de Locação de Imóvel Comercial
-
Como fazer um Contrato de Locação de Imóvel Comercial
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Contrato de Locação de Imóvel Comercial atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Locador: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) proprietária do imóvel.
- Locatário: diz respeito à Pessoa que deseja alugar um imóvel.
- Anuente: trata-se da Pessoa que precisará manifestar o seu consentimento neste documento caso tenha alguma relação com uma das partes e/ou com o objeto.
- Fiador: corresponde a um devedor solidário que assumirá a obrigação de pagamento do aluguel caso o locatário descumpra o contrato.
-
Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Locação de Imóvel Comercial?
- Locação: este documento tem como objeto a locação de um imóvel comercial, sendo vedado o uso do imóvel para fins residenciais.
- Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela locação, como também a forma (transferência/boleto) e a data em que o pagamento acontecerá.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Locação de Imóvel Comercial
É importante incluir a informação do tempo em que a relação locatícia ficará em vigor, ou seja, se o contrato será firmado por tempo determinado ou indeterminado.
O prazo de vigência dos contratos de locação, de modo geral, pode ser pactuado livremente entre as partes, pois a legislação não fixa prazo máximo ou mínimo. É importante, contudo, que o prazo esteja estipulado de forma clara no contrato.
Para proteger a figura do locatário, bem como a atividade comercial desenvolvida no imóvel alugado, a lei assegura a renovação do contrato mesmo em caso de recusa do locador, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
-
Existência de contrato de locação com prazo determinado;
-
Ser locatário do imóvel por, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos;
-
Estar exercendo a mesma atividade comercial no imóvel há, ao menos, 3 (três) anos ininterruptos.
Obrigações das partes
Obrigações do Locador:
-
Entregar o imóvel em condições adequadas para o uso comercial, realizando as devidas manutenções necessárias antes da entrega das chaves;
-
Garantir ao Locatário o uso pacífico e tranquilo do imóvel durante o período de locação;
-
Fornecer ao Locatário os recibos de pagamento do aluguel e demais despesas relacionadas à locação;
-
Não impedir o uso do imóvel de forma injustificada ou realizar visitas sem o consentimento do Locatário, a menos que seja necessário para a realização de reparos ou inspeções periódicas;
-
Não alterar o valor do aluguel durante o prazo estabelecido no contrato, a menos que haja previsão específica para reajuste anual.
Obrigações do Locatário
-
Pagar o valor do aluguel na forma e prazo convencionados;
-
Zelar pelo imóvel, mantendo-o limpo e em boas condições de conservação;
-
Comunicar o Locador em caso de eventuais problemas ou necessidade de reparos no imóvel;
-
Utilizar o imóvel apenas para a finalidade comercial, conforme estabelecido no contrato;
-
Não realizar alterações estruturais no imóvel sem a autorização prévia do locador;
-
Respeitar as regras comuns, caso o imóvel esteja localizado em um condomínio;
-
Não sublocar nem ceder o imóvel a terceiros sem autorização do locador;
-
Restituir o imóvel ao Locador, ao final do contrato, nas mesmas condições em que foi recebido, salvo desgaste natural decorrente do uso regular.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
-
Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
-
Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado, retira-se o caráter interpretativo de eventuais dúvidas sobre o contrato de locação, pautando-se nas disposições contratuais.
-
Elementos Específicos: É importante ter em mente que, por ter finalidade comercial, o objetivo de utilização do imóvel é muito específico, qual seja, a habitação/moradia, portanto, é vedada a utilização do imóvel para fins comerciais. A violação desta condição poderá motivar a rescisão do contrato pelo locador.
Atenção!
Se você é o Locador ou o Proprietário:
-
Certifique-se de que todas as instalações do imóvel estão em boas condições de uso.
-
Mantenha o imóvel com a manutenção em dia. Dessa forma, você evita acidentes ou outras ocorrências;
-
Verifique a parte hidráulica, os aquecedores, funcionamento dos eletrodomésticos, assim como a parte elétrica do imóvel;
-
Caso não haja garantia da locação (caução, fiança ou outra), o Locador poderá requerer o pagamento antecipado do aluguel.
Se você é o Locatário:
-
Questione o Locador sobre as reais condições das instalações do imóvel e evite problemas como, por exemplo, vazamentos e/ou infiltrações;
-
Caso o imóvel seja locado com móveis, deixe documentada a situação destes, especialmente no que diz respeito ao estado de conservação e funcionamento. A lei prevê a obrigatoriedade de que uma lista com todos os móveis existentes, esteja anexada ao contrato de locação;
-
Lembre-se que o proprietário pode solicitar pagamento antecipado do aluguel ou, ainda, algum tipo de caução, se necessário.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo a assinatura digital protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
Termos comuns em um Contrato de Locação de Imóvel Comercial
- Anuente: trata-se da pessoa que deverá consentir com a assinatura deste documento, tendo em vista que possui interesse indireto na transação (cônjuge do locador, por exemplo).
- Reajuste do aluguel: a correção do valor inicial do aluguel (reajuste) é permitida pela Lei do Inquilinato anualmente, valendo para imóveis comerciais e residenciais. O reajuste ocorrerá a todo aniversário do contrato de locação, isto é, no dia de sua assinatura, e está atrelado a um índice de inflação, como IGP-M ou IPCA.
- Garantia: para assegurar o pagamento do aluguel, a lei do Inquilinato prevê três modalidades de garantia (caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento), que se estendem até a efetiva devolução do imóvel.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Locação de Imóvel Comercial
-
O que um Contrato de Locação de Imóvel Comercial deve conter?
Fazer um Contrato de Locação de Imóvel Comercial pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as informações corretas e um modelo de contrato adequado às suas necessidades, você simplifica essa jornada.
Para a correta elaboração de um contrato de locação com finalidade comercial, são necessárias as seguintes informações:
-
Identificação das partes: o contrato deve conter a identificação completa das partes envolvidas, incluindo nome completo, endereço, número de RG e CPF e demais informações relevantes, como e-mail;
-
Descrição do imóvel: é necessária a descrição completa do imóvel comercial que será objeto da locação, incluindo endereço, características, área útil e demais detalhes relevantes;
-
Prazo de duração do contrato: período em que o locatário poderá usar o bem imóvel (geralmente fixado em meses ou anos), com informações a respeito das datas de início e término da locação;
-
Valor do aluguel: deve-se especificar, também, as condições de pagamento do aluguel, como data de vencimento e forma de pagamento, bem como periodicidade do pagamento (mensal, trimestral, anual, etc.) e índice de reajuste em caso de contratos celebrados por mais de doze meses (IGP-M ou IPCA);
-
Obrigações do locador e locatário: o documento deve especificar as obrigações de cada uma das partes, como manutenção e conservação do imóvel, pagamento de taxas e impostos, e eventuais multas em caso de descumprimento das cláusulas contratuais;
-
Previsão acerca do direito de retenção sobre benfeitorias: o direito de retenção sobre benfeitorias é o direito de uma pessoa, que tenha realizado melhorias em um imóvel, de retê-lo até que o valor pago pelas referidas benfeitorias seja compensado. Trata-se de um direito não absoluto, todavia é recomendável que haja previsão contratual acerca da possibilidade ou não da retenção de benfeitorias, e, em caso positivo, se somente as úteis, ou, também, as necessárias, serão passíveis de indenização (benfeitorias úteis são aquelas que melhoram o uso do imóvel, ao passo que benfeitorias necessárias são essenciais à utilização/conservação do imóvel);
-
Condições para renovação do contrato: caso o locatário tenha interesse em continuar utilizando o imóvel comercial após o término do contrato, tais condições devem estar previstas, preferencialmente, em um termo aditivo celebrado entre as partes, incluindo o prazo da renovação, novo valor do aluguel e outras informações relevantes;
-
Rescisão do contrato: é necessário incluir informações a respeito dos termos e condições para rescisão do contrato de locação comercial, tanto por parte do locador quanto do locatário, bem como prazo para aviso prévio e aplicação de multa em caso de rescisão antecipada;
-
Previsão de penalidades pelo descumprimento contratual.
-
-
O que você pode incluir no contrato?
Além das informações essenciais mencionadas anteriormente, o Contrato de Locação de Imóvel Comercial pode conter cláusulas adicionais que visam a proteger as partes envolvidas, garantindo um convívio pacífico e harmonioso durante o período da locação. Algumas dessas cláusulas são:
-
Modalidades de garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato (caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento);
-
Cláusula de atualização monetária apenas quando o índice de reajuste for positivo: para o locador, é mais vantajoso que os índices de correção monetária tenham valor anual positivo; caso contrário, sua aplicação importará na redução do valor do aluguel;
-
Proibição de sublocação: o contrato pode prever a proibição da sublocação do imóvel pelo locatário, garantindo que o bem será utilizado estritamente para a realização das atividades comerciais do locatário;
-
Finalidade do imóvel: as partes podem inserir cláusula restringindo a finalidade exclusivamente comercial do imóvel, vedando a utilização para fins diversos, como, por exemplo, tornar a locação Comercial;
-
Manutenção do imóvel: pode haver previsão acerca dos procedimentos para comunicar a existência de danos no imóvel que necessitam de reparos, e como tais reparos serão feitos;
-
Vistoria do imóvel: é possível que o contrato estabeleça a a realização de vistorias no imóvel antes e depois da locação, a fim de verificar as condições do bem e eventuais danos causados no curso da locação;
-
Cláusula de vigência em caso de alienação: a inclusão desta cláusula no contrato, junto à averbação da locação no Cartório de Registro de Imóveis, visa a garantir que o contrato de locação será cumprido até o final, mesmo em caso de alienação (venda) do imóvel locado, assegurando o ponto comercial do locatário, essencial ao desempenho da atividade empresarial.
É importante que todas as cláusulas adicionais estejam de acordo com as leis vigentes e sejam discutidas e acordadas entre as partes antes mesmo da assinatura do Contrato de Locação de Imóvel Comercial.
-
-
Como fazer um Contrato de Locação de Imóvel Comercial?
Elaborar um Contrato de Locação de Imóvel Comercial envolve algumas etapas. Estas informações podem auxiliar você no processo:
- Identificação das partes: nome completo e documento de identificação (RG e CPF) do locador e locatário;
- Descrição do imóvel: endereço completo do imóvel objeto do contrato, com a especificação de todos os cômodos e áreas comuns, se houver;
- Prazo do contrato: definição do período da locação, com data de início e fim, com previsão de renovação do contrato;
- Valor do aluguel: estabelecer o valor do aluguel e a forma de pagamento (data, local e forma);
- Garantias: informar qual garantia será exigida do locatário (caução, fiador, seguro-fiança);
- Obrigações do locador: especificar quais são as responsabilidades do proprietário do imóvel, como, por exemplo, pagamento dos impostos, taxas e despesas condominiais;
- Obrigações do locatário: listar as obrigações do locatário, como cuidados com a manutenção do imóvel, pagamento do aluguel e encargos, etc.;
- Cláusulas adicionais: considere incluir cláusulas adicionais que sejam relevantes para o negócio, tais como restrições de uso do espaço, obrigações de seguro, opções de compra, renovação, etc.;
- Penalidades: especificar as consequências em caso de descumprimento de alguma cláusula do contrato;
- Rescisão: prever as condições em que o contrato pode ser rescindido antes do fim da locação, como multa e aviso prévio;
- Assinaturas: o contrato deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas.
-
Por que este contrato é importante?
O Contrato de Locação de Imóvel Comercial é importante por várias razões:
-
Proteção dos interesses das partes: o contrato de locação comercial define os termos do acordo entre o locador e o locatário, especificando a duração do contrato, condições de pagamento do aluguel, termos e condições de uso do imóvel, bem como quaisquer obrigações e responsabilidades que as partes devam cumprir;
-
Evita conflitos: ao definir de forma clara e precisa todos os termos do contrato, evitam-se conflitos e mal-entendidos entre locador e locatário. Quando as expectativas são claramente definidas desde o início da relação locatícia, as partes já sabem o que esperar, e podem cooperar entre si, a fim de evitar problemas no futuro;
-
Fornece segurança jurídica: o contrato escrito documenta o entendimento das partes a respeito da locação, podendo ser usado como meio de prova em disputas ou litígios;
-
Auxilia na continuidade dos negócios: ao se estabalecer o tempo de duração da locação do imóvel, as partes não são surpreendidas de forma inesperada, e o locatário pode planejar seus negócios com antecedência e tranquilidade, com a certeza de que possui um espaço para realizar suas atividades empresariais durante o periodo necessário; e
-
Possibilita a negociação entre as partes, que podem ajustar as cláusulas contratais de forma que estas atendam às suas necessidades específicas.
-
-
Existe alguma garantia neste tipo de contrato?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) traz algumas garantias que podem ser exigidas do locador em um contrato de locação de imóvel urbano (comercial ou residencial).
As garantias mais comuns são a caução e a fiança. Por meio da caução, o locatário pode oferecer ao locador um depósito de até três vezes o valor do aluguel, depositando-o em conta poupança vinculada ao locador, que devolverá a quantia ao término da locação, devidamente corrigida pela variação da caderneta de poupança.
O locatário também poderá apresentar um fiador, que assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e das despesas decorrentes da locação, caso o locatário não assuma. O fiador deverá comprovar que possui renda e patrimônio suficientes para cumprir com o que foi pactuado no contrato.
Além da caução e da fiança, o locatário poderá contratar uma seguradora para oferecer uma garantia locatícia, mediante o pagamento de valor mensal, modalidade chamada de seguro-fiança. Nessa hipótese, a seguradora assumirá a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e das despesas decorrentes da locação.
Por fim, através da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, uma instituição financeira emite um título de capitalização com valor correspondente a determinado número de aluguéis. Ao final da locação e, não havendo pendências financeiras em favor do locatário, o valor do título é devolvido ao locatário.
É importante esclarecer que o locador não poderá exigir mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação, no entanto a escolha da garantia locatícia pode ser livremente negociada entre as partes.
-
Quanto tempo pode durar o Contrato de Locação Comercial?
A Lei do Inquilinato não estabelece prazo máximo ou mínimo para o contrato de locação, no entanto, se igual ou superior a 10 anos, o contrato dependerá de vênia conjugal (autorização do cônjuge para celebração do contrato).
O prazo de vigência mais comum em contratos de locação Comercial é de 30 meses (2 anos e meio). No entanto, as partes podem estabelecer prazos menores, como 12 ou 24 meses, por exemplo. Além disso, também é possível que o contrato seja renovado ao fim do prazo de vigência, havendo interesse mútuo.
A locação de imóvel comercial, todavia, possui uma especificidade, a fim de conferir maior segurança e estabilidade ao locatário, quando houver interesse na renovação contratual seguida da recusa ou omissão do locador.
O chamado direito à renovação diz respeito à uma faculdade prevista em lei que confere ao inquilino o direito de requerer a renovação do contrato de locação comercial por igual prazo, visando a assegurar a continuidade de sua atividade comercial, desde que comprovados os seguintes requisitos, cumulativamente:
-
O contrato a renovar precisa ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
-
O prazo mínimo da relação locatícia não pode ser inferior a 5 (cinco) anos, ou seja, o locatário deve estar no imóvel há, pelo menos, 5 anos ininterruptos; e
-
O locatário precisa estar explorando a mesma atividade comercial pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos.
Comprovados tais requisitos, se o locador persistir na resistência à renovação do contrato, o locatário poderá exercer o seu direito ingressando com uma ação judicial em face do locador, valendo-se do contrato escrito como prova das alegações.
-
-
Qual é a diferença entre contrato de locação residencial e comercial?
Muito embora os dois contratos sejam regidos pela Lei do Inquilinato, ambos possuem regramentos distintos, e a principal diferença entre o contrato de locação residencial e o contrato de locação comercial é o propósito do imóvel e a finalidade do uso deste.
Por óbvio, a locação residencial é celebrada com o intuito de locação de imóvel para fins de moradia, ou seja, o locatário residirá no imóvel alugado. Como a locação não deixa de ser uma "restrição" ao direito de propriedade (vez que o locador estará obstado de morar no imóvel enquanto o contrato estiver vigente), a lei confere ao locador maior poder de negociação, assim como não há obrigação legal ao mesmo no que tange à renovação da locação.
Por outro lado, o contrato de locação de imóvel comercial, chamado de "aluguel não residencial" pela Lei do Inquilinato, é destinado a qualquer atividade que não seja a de moradia, como escritório, consultório médico, etc. Um ponto que merece destaque é que, de acordo com a previsão legal, sempre que o locatário for pessoa jurídica, a locação será considerada não residencial (comercial).
Em contraponto ao que ocorre na locação residencial, na locação comercial, a lei confere mais direitos e força de negociação ao locatário, à vista das diversas proteções empresariais em torno do ponto comercial, a exemplo do direito à renovação, tratado anteriormente.
-
Qual é o prazo mínimo de um Contrato de Locação de Imóvel Comercial?
A duração do contrato de locação comercial fica a critério das partes, que podem escolher livremente o prazo, uma vez que não há exigência legal acerca do período mínimo ou máximo de duração da relação locatícia.
Por determinação legal, em casos de locação comercial, o contrato celebrado por prazo determinado cessa com o término do prazo estipulado, independente de notificação ou aviso nesse sentido.
Com o decurso do prazo, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do locador, presume-se a prorrogação da locação comercial nas condições previamente ajustadas, todavia, por tempo indeterminado.
Nesse ponto, não se confunde prorrogação por prazo indeterminado com renovação automática, tendo em vista que esta decorre de uma cláusula específica contida no contrato de locação comercial.
Por outro lado, os contratos de locação comercial por prazo indeterminado podem ser denunciados por escrito pelo locador, sendo concedidos 30 (trinta) dias para que o locatário desocupe o imóvel.
Enquanto a renovação automática implica o cumprimento de um novo prazo determinado de locação, a prorrogação por prazo indeterminado pressupõe o desfazimento da locação a qualquer tempo e por qualquer das partes, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel.
Ainda, a prorrogação por prazo indeterminado é uma hipótese arriscada ao locatário, que se verá diante de um cenário de insegurança jurídica, uma vez que não terá a proteção ao seu ponto comercial.
-
O Locador pode exigir uma multa de 10% em caso de atraso de aluguel?
Sim, a legislação brasileira permite uma multa de 10% em caso de atraso de aluguel. No caso de juros, o valor máximo permitido é de 1% ao mês.
-
O Contrato de Locação pode ter mais de uma garantia?
Não. É vedado por lei a inserção de mais de uma garantia no contrato, sob pena de nulidade do contrato.
-
É possível retirar a cláusula de vistoria do Imóvel?
Não é possível retirar a cláusula de vistorio do Imóvel do contrato, de modo que se trata de uma obrigação prevista na própria lei de locação.
No entanto, é possível negociar a frequência, bem como condicionar o cumprimento ao aviso prévio de quando será realizada a vistoria.
-
O Contrato de Locação de Imóvel Comercial oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Locação de Imóvel Comercial é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Locação de Imóvel Comercial?
Faça o seu Contrato de Locação de Imóvel Comercial seguindo o passo a passo
Faça o seu documento a partir de 03 passos simples