O que é um Contrato de Trabalho?
Um contrato de trabalho, segundo as leis brasileiras, é o acordo estabelecido entre um empregador (empresa ou pessoa física) e um empregado (trabalhador) para a prestação de serviços, de forma pessoal, contínua e subordinada, mediante o pagamento de salário. Esse contrato pode ser verbal ou escrito, mas a Carteira de Trabalho (CTPS) deve ser assinada para formalizar o vínculo empregatício. Abaixo, estão os principais elementos que caracterizam um contrato de trabalho no Brasil:
1. Pessoalidade
- O trabalhador deve prestar o serviço pessoalmente, sem poder ser substituído por outra pessoa sem o consentimento do empregador. Ou seja, ele é contratado por suas habilidades e qualidades individuais.
2. Onerosidade
- O contrato prevê que o trabalho deve ser remunerado. Isso significa que o empregador paga um salário ao trabalhador pelo serviço prestado.
3. Subordinação
- O empregado está sujeito às ordens e ao poder de direção do empregador, ou seja, ele deve seguir as instruções e normas estabelecidas pela empresa no desempenho de suas funções.
4. Continuidade
- A prestação do serviço deve ser contínua, ou seja, não pode ser eventual. É esperado que o trabalhador atue regularmente na empresa, de acordo com os horários e períodos estabelecidos, salvo casos específicos (contratos temporários ou de experiência).
Contrato de Trabalho
Este documento se trata do Contrato de Trabalho mais conhecido, em geral é um tipo de contratação em que o empregado é contratado sem a existência de uma data certa para o fim de sua prestação de serviços. Isso significa que o trabalhador realiza as atividades para as quais foi contratado até que, ou o empregado ou o empregador decidam encerrar o contrato, obedecendo o procedimento previsto na legislação trabalhista e no contrato de trabalho.
Além disso, este contrato de trabalho, também conhecido como contrato de trabalho por prazo indeterminado, oferece diversos benefícios ao profissional, como 13º salário, salário-mínimo, horas extras, proteção legal contra demissões indevidas, aviso-prévio em caso de demissão, férias remuneradas, entre outros, e é um excelente atrativo para que bons profissionais se interessem por se candidatar à vaga.
Utilize este documento se desejar contratar um colaborador para trabalhar para você ou para a sua empresa por tempo indeterminado, bem como para estabelecer as condições desta relação de trabalho.
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado
Esta forma de contrato de trbalho é definido por ter datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador, sendo que o prazo máximo de duração não poderá exceder a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse este limite. Isto é, caso o contrato por prazo determinado for prorrogado para além de dois anos, é automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado.
Nesta modalidade de contrato de trabalho, a Carteira de Trabalho é anotada normalmente, devendo constar as datas de início e término do contrato e suas eventuais prorrogações, além do tempo de serviço ser contado normalmente para a aposentadoria e os demais direitos previdenciários também restarem garantidos.
As seguintes modalidades de contratação podem ser formalizadas por meio do contrato por prazo determinado: (i) para contratação de jovem aprendiz (art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT); (ii) para contratação em período de experiência (art. 445, parágrafo único da CLT); (iii) para contratação de Trainee.
Contrato de Trabalho Intermitente
Este documento trata da contratação de um empregado para trabalhar com uma rotina de trabalho diferenciada, que depende da convocação por parte da empresa, a fim de realizar um trabalho ou serviço específico que não necessite de rotina fixa. Nesse tipo de contrato, o empregado fica à disposição do empregador, atendendo aos chamados.
A lei trabalhista também determinou que a contratação para esta modalidade de trabalho seja celebrada de forma escrita, constando valor a ser pago pela hora do profissional, além de ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Como consequência, esse trabalhador também poderá gozar de férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, mas poderá trabalhar em outras empresas em seu período de inatividade.
Contrato de Teletrabalho
O diferencial desta modalidade de contratação é a realização do trabalho à distância, ou seja, o empregado não precisará comparecer diariamente na sede da empresa, podendo trabalhar em qualquer localidade. Mesmo nessas circunstâncias, a relação firmada corresponde ao vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo assegurar ao empregado os respectivos benefícios.
Importante lembrar que a lei trabalhista determina que o contrato de trabalho deve deixar claro que a jornada de trabalho não será presencial, especificando as atividades desempenhadas pelo empregado e a forma como serão comprados, mantidos ou ainda fornecidos os equipamentos a serem utilizados, a infraestrutura do trabalho e a responsabilidade pelo reembolso das despesas dos empregados.
Embora o trabalho seja realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação à proteção ao trabalhador e os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, terá direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS.
Contrato de Trabalho Doméstico
Este documento está em conformidade com a legislação vigente e oferece segurança tanto ao empregador quanto ao empregado doméstico. Com isso, o empregado terá seus direitos assegurados, visto que suas atribuições serão fixadas de maneira clara e, futuramente, poderá usufruir dos benefícios previstos na lei. Além disso, o empregador, após meses ou anos arcando com o salário e encargos do seu empregado, não será surpreendido com uma demanda para complementar qualquer tipo de pagamento, já que, com o auxílio da plataforma E-social, poderá acompanhar mais de perto esses aspectos.
Contrato de Estágio
Muito embora o estágio não seja uma relação de trabalho, é importante ressaltar que a Rocket Lawyer também oferece esse tipo de contrato. O diferencial deste documento é a possibilidade de contratar uma pessoa para fazer um estágio em sua empresa, como uma oportunidade ao estudante que se encontra no período de formação, ocasião em que poderá desenvolver as atividades práticas enquanto ainda recebe uma base teórica.
Em geral, é um modelo de contratação de baixo custo para empresa e menos burocrático, uma vez que não há um processo de registro em carteira, demissão, ou aviso prévio, pois regulado pela Lei nº 11.788/08 – Lei do Estágio.
Em contrapartida, a empresa deve cumprir as condições estabelecidas por essa lei para assegurar que o estudante realmente possa aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão, cumprindo carga horária máxima de 20 horas semanais para educação especial e 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou superior, mediante pagamento de uma bolsa auxílio.
Termo de Recebimento de Material de Home Office
O trabalho remoto, também conhecido como home office, apesar de não ser uma categoria de contrato de trabalho por si só, mas sim apenas uma forma de trabalho hibrido, normalmente estipulado no Contrato de Trabalho convencional, pode exigir o uso de materiais ou equipamentos específicos, como computadores, tablets, mouses, entre outros. Para garantir a segurança de ambas as partes, tanto o contratante quanto o contratado podem optar por assinar um termo de recebimento de material no momento da entrega desses equipamentos. Neste termo, é necessário constar a relação dos materiais fornecidos, a data de entrega e o local onde deverão ser retirados e/ou devolvidos, a fim de proporcionar maior segurança para ambas as partes envolvidas no processo.
Quais são os direitos de um empregado que assina um Contrato de Trabalho?
Além dos direitos mais conhecidos entre todos os brasileiros, como o registro na carteira de trabalho, que formaliza o vinculo entre empregado e empregador, ou o salário, que nada mais é que a remuneração do trabalhador pelos trabalhos contratados, sempre observando o mínimo nacional, existe também uma gama de direitos que a assinatura de um contrato formal de trabalho garante para o trabalhador, alguns dos principais são:
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Férias Remuneradas
- Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Durante esse período, ele recebe o valor do seu salário acrescido de um adicional de 1/3 sobre o valor das férias (abono de férias). O empregador pode dividir as férias em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias consecutivos, conforme a reforma trabalhista de 2017.
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13º Salário
- O 13º salário é um pagamento adicional ao trabalhador no final do ano, equivalente a um salário mensal. Esse valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo do 13º é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano.
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- O empregador é obrigado a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta do FGTS. Esse fundo é um direito do empregado e pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, ou aposentadoria.
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Aviso Prévio
- Quando há demissão sem justa causa ou o empregado pede demissão, é necessário um aviso prévio de 30 dias. O trabalhador pode optar por trabalhar durante o período ou receber a remuneração correspondente sem trabalhar. Se o empregador optar pela dispensa imediata, ele deve pagar o aviso prévio indenizado.
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Licenças
- Licença-maternidade: A trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, que podem ser prorrogados para 180 dias em algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, com remuneração integral.
- Licença-paternidade: O trabalhador tem direito a 5 dias de licença-paternidade, que podem ser estendidos para 20 dias em empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã.
- Licença médica: O trabalhador afastado por motivos de doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença, que é pago pelo INSS após o 15º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
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Seguro-Desemprego
- O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa, com o objetivo de ampará-lo financeiramente enquanto ele busca novo emprego. O número de parcelas e o valor do benefício variam de acordo com o tempo de trabalho e a média salarial dos últimos meses.
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Adicional Noturno
- O trabalho realizado entre 22h e 5h (período noturno) deve ser remunerado com um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. Para trabalhadores rurais, o período e o percentual podem variar.
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Adicional de Insalubridade e Periculosidade
- Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou que envolvam risco à integridade física têm direito a adicionais:
- Insalubridade: Percentual de 10%, 20%, ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
- Periculosidade: Percentual de 30% sobre o salário-base para atividades que envolvem risco iminente à vida, como manuseio de explosivos ou substâncias inflamáveis.
- Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou que envolvam risco à integridade física têm direito a adicionais:
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Horas Extras
- As horas extras trabalhadas além da jornada de trabalho devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo esse valor ser maior em convenções coletivas ou acordos entre as partes.
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Contribuição ao INSS
- O empregador deve recolher a contribuição previdenciária mensalmente em nome do empregado. Essa contribuição garante o direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
Pontos de atenção
Em se tratando da esfera trabalhista, alguns requisitos merecem especial atenção, concomitante à celebração de um contrato de trabalho entre empregador e empregado. Confira:
- Registro na Carteira de Trabalho;
- Realização de Exame Admissional;
- Verificação acerca da existência de Convenção para a categoria do profissional a ser contratado;
- Cadastro na plataforma E-social, em caso de empregado doméstico;
- Para fins de cálculo dos benefícios e contribuições que devem ser pagas em função do empregado, é recomendável consultar um contador para a elaboração de cálculos.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.