Contrato de Prestação de Serviços de Contábeis
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Contábeis?
O Contrato de Prestação de Serviços de Contábeis é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços contábeis e um cliente que deseja contratar serviços de contabilidade, com o objetivo de organizar suas finanças pessoais ou do seu negócio.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Contábeis possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Contábeis?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Na contratação de um contador ou empresa de contabilidade para fornecer serviços contábeis;
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Para organização financeira de uma pessoa física ou jurídica;
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Para estabelecer o escopo dos serviços contábeis a serem prestados;
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Se você é contador e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente em um contrato;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Contábeis
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços contábeis nas seguintes áreas: . Dessa forma, serão desenvolvidas as atividades a seguir: , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(a) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ , com primeiro vencimento em , e as demais no mesmo dia dos meses subsequente, até que finde esta obrigação.
Cláusula 3.1. Além da remuneração mencionada acima, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) um adicional anual correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como: o encerramento das demonstrações contábeis anuais, elaboração de declaração de rendimento Pessoa Jurídica – IRPJ, informes de rendimentos anuais, RAIS, folha de pagamento do 13º Salário, e demais informativos. A referida mensalidade adicional será paga até o dia do mês de dezembro de cada exercício e seu valor equivalente ao honorário vigente no mês do pagamento, sendo que este deve ser reajustado anualmente pelo percentual do salário mínimo federal correspondente ao ano, ou conforme acordado entre o(a) CONTRATANTE e CONTRATADO(A).
Cláusula 3.2. Os serviços extraordinários executados pelo(a) CONTRATADO(A) serão cobrados em separado, segundo valor específico constante no orçamento previamente aprovado pelo(a) CONTRATANTE, englobando qualquer inovação da legislação relativamente do regime tributário, trabalhista ou previdenciário. Ademais, as custas incidentes e todas as despesas, inclusive as com cópias reprográficas, autenticações, taxa judiciais, deslocamento, estacionamento, despachantes, etc., serão suportadas pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 3.4. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo Índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas deste gênero de trabalho prestado, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a cumprir os prazos estabelecidos na legislação vigente quanto aos serviços contratados, acompanhando-os com zelo, diligência e honestidade, assegurando os interesses do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista.
Cláusula 4.2. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a fornecer ao(à) CONTRATANTE todos os dados relativos ao andamento dos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos documentos que estiverem sob sua guarda, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, bem como por eventuais multas fiscais decorrentes de atrasos nos serviços, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito.
Cláusula 4.3. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.4. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.5. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.6. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes a prestação de serviços objeto deste Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. O(A) CONTRATANTE compromete-se a fornecer ao(a) CONTRATADO(A) os documentos necessários sempre com dias de antecedência ao vencimento das obrigações, na hipótese de descumprimento do referido prazo, não há que se falar em responsabilização ao(a) CONTRATADO(A) em razão do recebimento intempestivo.
Cláusula 5.3. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo rescindir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.2. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
,.
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de contabilidade.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um profissional especializado na área da contabilidade;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade é estabelecer as condições para a prestação de serviços contábeis entre duas partes. Isso inclui a realização de atividades como escrituração contábil, apuração de impostos, controle patrimonial e financeiro, registro e manutenção dos funcionários, entre outras.
O contrato deve descrever em detalhes os serviços que serão prestados pelo contador, bem como as obrigações, deveres e direitos do contratante e do contratado. É importante que o documento seja bem elaborado para evitar mal-entendidos ou prejuízos para ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do contador:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, com diligência e competência técnica e profissional;
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Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados e capacitados para realizar os serviços de contabilidade;
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Manter a confidencialidade das informações financeiras e comerciais do cliente;
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Fornecer relatórios financeiros e demonstrações contábeis precisas, dentro dos prazos estabelecidos;
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Manter registros contábeis organizados e precisos;
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Cumprir as obrigações fiscais, regulatórias e legais relacionadas aos serviços contábeis.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer ao contador todas as informações financeiras e comerciais com exatidão;
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Cooperar com o contador, fornecendo informações adicionais ou esclarecimentos, se necessário;
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Informar o contador acerca de quaisquer mudanças significativas nos negócios que possam afetar a contabilidade e/ou obrigações fiscais.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Confidencialidade: obrigação do contador de manter em sigilo todas as informações confidenciais do seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica.
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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O que são demonstrações contábeis?
Demonstrações contábeis são relatórios que apresentam informações sobre o desempenho financeiro e econômico de uma empresa em um determinado período. Elas são elaboradas ao fim de cada exercício social e disponibilizadas para o público de interesse da empresa, como sócios ou acionistas, com o objetivo de representar seu fluxo contábil e financeiro.
As demonstrações contábeis são obrigatórias para empresas que possuem acionistas, conforme estabelecido pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). Elas incluem documentos como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA).
Esses relatórios fornecem informações importantes sobre a situação financeira da empresa e podem ser usados para tomar decisões estratégicas. Eles também permitem comparar o desempenho da empresa em diferentes períodos.
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Quais são as responsabilidades do contador em relação à conformidade fiscal?
O contador é responsável por garantir que a empresa cumpra suas obrigações tributárias e fiscais. Isso inclui a apuração de impostos, o controle patrimonial e financeiro, além do registro e manutenção dos funcionários.
Contar com os serviços de um contador ajuda a evitar erros e descumprimentos de prazos que podem resultar em sanções, multas e até na perda do CNPJ.
Por fim, é importante ressaltar que a responsabilidade do contador é compartilhada com o empresário, que é o primeiro responsável pelas informações produzidas pela contabilidade.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Por que é importante incluir cláusulas de sigilo e confidencialidade em contratos deste gênero?
A inclusão de cláusulas de sigilo e confidencialidade em um Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade é fundamental porque esses profissionais têm acesso a informações sensíveis e confidenciais sobre uma empresa, como dados financeiros, fiscais e tributários. Essas informações podem ser valiosas para concorrentes ou prejudiciais para a empresa se divulgadas publicamente.
As cláusulas de sigilo e confidencialidade estabelecem a obrigação do contador de manter em sigilo todas as informações confidenciais da empresa, mesmo após o término do contrato. Isso ajuda a proteger a empresa contra vazamentos de informações e garante que suas informações confidenciais permaneçam seguras.
Além disso, essas cláusulas também podem estabelecer penalidades em caso caso de violação do sigilo e da confidencialidade, o que pode desencorajar o contador de divulgar informações confidenciais.
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É necessário algum registro para atuação na área da contabilidade?
Sim! É essencial que o contador esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para exercer a atividade de forma regular. Essa inscrição atesta que o profissional possui a capacidade técnica necessária para fornecer serviços de assessoria contábil, incluindo a análise de balanços e a realização de consultoria e auditoria.
O registro no CRC é uma prova de que o profissional possui o conhecimento e as habilidades necessárias para realizar as operações contábeis de forma legal e adequada. Portanto, os profissionais em início de carreira devem obter o registro para evitar a prática de atividades ilegais e garantir a conformidade com as regulamentações profissionais.
Assegurar que o contador esteja devidamente inscrito no CRC é um passo importante para garantir a contratação de um profissional qualificado e confiável, capaz de fornecer serviços contábeis de alta qualidade e em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.