Contrato de Prestação de Serviços de Gesso Drywall
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall?
O Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que busca serviços de aplicação de gesso ou drywall.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall?
Este documento é útil nas seguintes situações:
- Na contratação de um profissional do ramo da construção;
- Se você é um profissional da área de construção e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente por meio de um contrato;
- Para acabamento interno de residências, escritórios ou comércios;
- Em caso de aplicação de gesso para isolamento acústico;
- Reforma ou construção de obras;
- Para definir o escopo dos serviços a serem prestados;
- Para estabelecer a remuneração e forma de pagamento dos serviços;
- Para definir as responsabilidades e obrigações das partes durante a relação contratual.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE GESSO E/OU DRY WALL
CONTRATANTE: .
.
CONTRATADO(A):
.
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação e Serviços de Colocação de Gesso e/ou Drywall (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviço de colocação de gesso e/ou drywall para , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período de , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O (A) CONTRATADO (A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO (A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO (A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 3 (três) dias úteis..
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO (A) na forma e nas datas ajustadas.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nehuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 3 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente à 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG nº:
CPF nº:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG nº:
CPF nº:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços para aplicação de gesso ou drywall.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar os serviços de um profissional para aplicar gesso e/ou drywall;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall é estabelecer as condições para a prestação de serviços de aplicação de gesso ou drywall. Isso inclui a descrição dos serviços, como o tipo de gesso ou drywall a ser usado, áreas a serem cobertas, métodos de aplicação e padrões de acabamento, etc.
O contrato deve descrever em detalhes os serviços que serão prestados pelo profissional, bem como as obrigações, deveres e direitos do contratante e do contratado. É importante que o documento seja bem elaborado, a fim de evitar mal-entendidos ou prejuízos para ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
- Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, de maneira competente e profissional;
- Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados para prestar os serviços;
- Preparar adequadamente a área de trabalho, protegendo móveis, pisos e outras superfícies a fim de evitar danos;
- Dispor de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços;
- Concluir os serviços dentro dos prazos acordados;
- Realizar o acabamento e polimento adequados após a aplicação do gesso ou drywall, limpando o local após a conclusão do serviço;
- Seguir as instruções do contratante em relação ao design dos móveis, materiais e outros detalhes relevantes.
Obrigações do cliente (contratante):
- Pagar o serviço prestado, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
- Permitir a entrada da equipe de trabalho no local de execução dos serviços;
- Após a conclusão dos serviços, o contratante deve inspecionar e aceitar o trabalho realizado de acordo com as especificações acordadas.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Confidencialidade: obrigação do prestador de serviço de manter em sigilo todas as informações confidenciais do seu cliente.
- Escopo dos serviços: descrição detalhada dos serviços que serão fornecidos.
- Gesso: material de construção à base de sulfato de cálcio, usado para criar superfícies interiores lisas e ornamentações em paredes e tetos.
- Drywall: também conhecido como “gesso cartonado”, é um painel pré-fabricado composto por gesso revestido por papel resistente, amplamente utilizado na construção para criar divisórias, forros e paredes internas.
- Especificações técnicas: detalhes específicos sobre dimensões, materiais, cores, acabamentos, designs e outras características relevantes.
- Indenização: responsabilidade de uma parte em relação a eventuais reclamações, perdas ou danos decorrentes da prestação de serviços.
- Remuneração: valor a ser pago pelo contratante pelos serviços contábeis prestados pelo contratado.
- Caso fortuito e força maior: circunstâncias excepcionais em que o cumprimento do contrato pode ser adiado ou dispensado devido a eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo pôr um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
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Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
- Quem é responsável pela falha na prestação de serviços?
No caso de um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall, a responsabilidade pela falha na prestação dos serviços é do profissional ou da empresa contratada para executar o trabalho, pois sendo dever do prestador de serviços especificar no contrato quais as garantias que seu serviço dispõe.
Dessa forma, o contratante estará protegido de eventuais falhas que podem acontecer no momento da montagem, do transporte ou mesmo da instalação das peças.
Assim, é importante que o contrato discrimine todos os serviços, os valores e os prazos, para que o marceneiro e o contratante estejam seguros quanto aos seus direitos.
- Os serviços de colocação de gesso e drywall possuem garantia?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis e 90 (noventa) dias, em se tratando de produtos ou serviços duráveis.
No caso de serviços de colocação de gesso e drywall, que são considerados duráveis, o prazo para reclamar é de 90 dias. Isso significa que, se você contratar um serviço de marcenaria e encontrar algum problema aparente ou de fácil constatação dentro desse prazo, você tem o direito de reclamar e solicitar o reparo do problema.
A garantia legal é irrenunciável e inegociável, ou seja, ela é um direito do consumidor estabelecido por lei e não pode ser renunciada ou negociada pelo fornecedor.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
- Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
- Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
- Direitos e obrigações das partes;
- Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
- Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
- Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
- Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
- Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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É possível apresentar queixas ao serviço apresentado?
Sim. Por meio deste documento, ambas as partes se comprometem a fornecer esclarecimentos em resposta a questionamentos, seguindo um prazo de 03 (três) dias úteis a partir do recebimento, não apenas para responder, mas também para propor soluções às reclamações apresentadas.
A falta de cumprimento desse prazo para resolver a reclamação pode resultar na rescisão do contrato, encerrando as obrigações anteriormente estabelecidas entre as partes.
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Que tipos de serviços adicionais podem ser incluídos no contrato?
Os tipos de serviços adicionais que podem ser incluídos em um Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall podem variar de acordo com as necessidades do cliente e do tipo de serviço prestado.
É importante lembrar que os termos e condições do contrato devem ser negociados entre as partes envolvidas e devem ser estabelecidos de forma clara e objetiva para evitar mal-entendidos ou problemas futuros.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
- Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
- Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
- Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
- Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Aplicação de Gesso/Drywall é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.