Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef?
O Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar um chef de cozinha para preparo de refeições personalizadas, de acordo com as preferências e necessidades do cliente.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento profissional e eficiente entre o profissional e o cliente, visando à prestação adequada e bem-sucedida dos serviços culinários.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar os serviços de um chef de cozinha, que atuará no preparo das refeições diárias do cliente;
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Para contratar serviços culinários em celebrações como aniversários, casamentos, noivados ou outras ocasiões especiais;
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Para contratar o preparo de refeições a pessoas com dietas alimentares especiais, com restrições, alergias ou intolerâncias alimentares;
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Para contratar serviços de aulas culinárias em casa;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como serviços a serem prestados, como cuidados médicos, terapia, administração de medicamentos, etc., além de critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL CHEF
CONTRATANTE: ..
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato De Prestação De Serviços de Personal Chef (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO OBJETO
Cláusula 1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviço de personal chef. A prestação do serviço consiste em .
Cláusula 1.2. A partir do horário combinado para o início do evento, o(a) CONTRATADO(A) iniciará a prestação do serviço, sendo servidos os pratos e entradas de acordo com o que foi escolhido de forma personalizada pelo(a) CONTRATANTE, com período de atendimento de .
Cláusula 1.3. O(A) CONTRATADA(O) e/ou sua equipe chegará(ao) com tempo suficiente antes no início da prestação de serviço de personal chef, para confecção dos produtos e organização do espaço. A(O) CONTRATADA(O) deverá preparar todos os itens referentes ao cardápio personalizado escolhido pelo(a) CONTRATANTE, cujos valores de compra dos alimentos já estão inclusos no valor total do serviço.
Cláusula 1.4. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) para um total de pessoas. Quando o número de convidados for excedente ao previsto neste Instrumento, o(a) CONTRATADO(A) cobrará do(a) CONTRATANTE de maneira proporcional ao nº de pessoas em excesso.
Cláusula 2. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
DO VALOR DO SERVIÇO
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE deverá pagar o montante de R$ pela prestação do serviço de personal chef.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4. O pagamento será feito , .
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA
Cláusula 5. Na hipótese de atraso no pagamento desta obrigação por parte do(a) CONTRATANTE, será aplicada multa no importe de , além de juros de mora de e correção monetária.
Cláusula 6. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Instrumento, seja por qualquer uma das partes, sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a do valor total deste Instrumento, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 7. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 7.2. Fornecer as Notas Fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula 8. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante um aviso prévio com pelo menos dias de antecedência, podendo ainda ocorrer a interrupção imediata em caso de ajuste entre as partes.
Cláusula 9. O presente contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes.
Cláusula 10. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. Este instrumento contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 12. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
DO FORO
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, de de .
Testemunhas:
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_________________________________ | _________________________________ |
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de preparo de refeições ou aulas culinárias.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de serviços culinários (chef de cozinha);
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef é estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações no âmbito da contratação de um prestador de serviços culinários personalizados.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do personal chef (como aulas culinárias, preparo de refeições e seleção de ingredientes, etc.), a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato;
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Se for empresa: manter uma equipe de funcionários treinados e capacitados para realizar os serviços de chef de cozinha;
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Preparar e fornecer as refeições de acordo com o menu estabelecido e as preferências do cliente;
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Cumprir normas de segurança alimentar e higiene, garantindo a manipulação adequada dos alimentos e limpeza da cozinha;
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Cumprir os prazos e horários acordados para a prestação dos serviços;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações precisas sobre suas preferências e restrições alimentares, necessidades dietéticas e outras informações relevantes ao preparo das refeições;
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Permitir o acesso do profissional de saúde à residência;
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Disponibilizar, se assim convencionado, os ingredientes necessários ao preparo das refeições.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
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Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quais são as responsabilidades e limitações do mecânico em relação a danos causados ao veículo durante a execução dos serviços?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços é responsável pelos danos que causar durante a realização dos serviços.
Todavia, é possível que haja previsão no contrato estipulando que o mecânico será responsável pela reparação de danos causados durante a execução dos serviços com exceção daqueles preexistentes e devidamente registrados antes do início do trabalho.
Além disso, a responsabilidade do mecânico pode ser limitada em caso de danos decorrentes do mau uso do veículo/máquina/motor ou, ainda, em caso de negligência por parte do cliente.
- Como será definido o prazo para conclusão dos serviços?
O prazo a ser delimitado deve ser razoável, levando em consideração a complexidade dos serviços a serem realizados, bem como disponibilidade de peças e agenda do mecânico.
O contrato pode prever um prazo específico ou estimado para a conclusão dos serviços, sendo que, neste último caso, o prazo estará sujeito a ajustes na ocorrência de circunstâncias imprevistas ou atrasos fora do controle do mecânico.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Como estabelecer um preço para esse tipo de serviço?
Os preços dos serviços oferecidos por um chef de cozinha podem variar, dependendo da experiência do profissional, custo dos ingredientes necessários para o preparo das refeições, complexidade do menu, duração do serviço, número de pessoas atendidas, etc.
É comum a fixação do preço com base em uma taxa horária, somada ao valor dos ingredientes e outros custos operacionais (utensílios de preparação de alimentos específicos, por exemplo).
Caso você seja chef de cozinha e esteja preenchendo este contrato como contratado, lembre-se de pesquisar os preços praticados por outros profissionais na sua região, a fim de evitar preços excessivamente altos, afastando potenciais clientes, ou baixos, subestimando o valor do seu trabalho.
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Quais são as modalidades de contratação de um chef de cozinha?
Os regimes de contratação de serviços de chef de cozinha podem ser os seguintes:
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Empregado regular (CLT): nesse caso, o profissional é contratado como empregado do cliente, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, haverá vínculo empregatício entre empregado e empregador, com direitos e deveres para ambas as partes. Importante: Este formato não é viável com este documento;
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Autônomo: essa modalidade envolve a contratação de um profissional de autônomo, isto é, que atua como prestador de serviços para um cliente. Nessa situação, não há relação de emprego, e o profissional é responsável pela sua própria forma de execução do serviço. Este contrato é adequado para essa modalidade;
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Doméstico com acumulação de função: em algumas situações, é possível que o empregado doméstico exerça funções adicionais relacionadas ao preparo diário de refeições, com ajuste salarial. Assim, o empregado não só é contratado para trabalhar no ambiente doméstico, mas também realiza atividades relacionadas à culinária, nos termos estabelecidos no contrato.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Personal Chef é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.