Contrato de Prestação de Serviços de Buffet
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet?
Um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar serviços relacionados a buffet para realização de um evento.
Neste documento, o prestador se compromete a executar serviços relacionados à alimentação, como o fornecimento de alimentos e bebidas, preparação e apresentação dos pratos, equipe de atendimento, utensílios, decoração, etc.
Este tipo de contrato é comumente utilizado em ocasiões como shows, festas, casamentos, conferências e eventos corporativos, e tem por objetivo definir os serviços, além de estabelecer os termos e condições sob os quais estes serão prestados.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Buffet possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar serviços de buffet, com o objetivo de recepcionar convidados de um evento, como formatura, festa ou casamento;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço e critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Buffet
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de Buffet para o evento que acontecerá em , a partir das , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) para a realização do , com horas de duração, na seguinte localidade , sob sua responsabilidade e contará com a presença de convidados/participantes.
Cláusula 2.1. Considerando o período de duração do evento, os Serviços de Buffet deverão ser prestados até às .
Cláusula 2.2. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a fornecer o cardápio escolhido pelo(a) CONTRATANTE, composto por: , ou seja, em quantidade suficiente a atender todos os convidados/ participantes do evento.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(a) CONTRATADO(A), a quantia de R$ para cada convidado.
Cláusula 3.1. O(A) CONTRATANTE pagará o montante total de R$ ao(a) CONTRATADO(A), por meio de
Cláusula 3.2. Quando o número de convidados for excedente ao previsto neste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) cobrará do(a) CONTRATADO(A) o montante de R$ por cada convidado excedente, com vencimento em até 03 (três) dias úteis a contar da realização do evento.
Cláusula 3.3. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo Índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração de eventuais perdas e danos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. O(A) CONTRATADO(A) é o(a) responsável pelos prestadores de serviços que trabalharão no evento, devendo cumprir com todas as obrigações, tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade. Ademais, compromete-se a manter seus prestadores de serviços devidamente uniformizados e identificados durante o evento, sendo que todos devem agir de acordo com os requisitos de urbanidade, moralidade e educação, além de capacitação técnica.
Cláusula 4.5. O(A) CONTRATADO(A) não se responsabiliza por atrasos decorrentes do(a) CONTRATANTE, sendo de sua obrigação prestar os serviços em observância aos horários pré-estabelecidos neste Contrato.
Cláusula 4.6. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do (a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
Cláusula 5.3. Em caso de alteração da data do evento, essa informação deverá ser veiculada ao(à) CONTRATADO(A) com no máximo de dias de antecedência, e deverá remarcá-lo dentro do prazo de dias.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. As Partes poderão de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 7.1. Caso o(a) CONTRATANTE tenha interesse em interromper este Contrato, e cancelar o evento sem que para isso tenha sido constatada qualquer das hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda tenha descumprido o prazo de aviso prévio, como resultado disso não há que se falar em devolução de eventuais valores já pagos ou ainda pagamento dos valores que irão vencer. Dessa forma, o presente Contrato será resolvido, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 9.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 11. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 13. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Buffet
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Buffet
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de de buffet para realização de um evento.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Buffet atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de buffet;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet é estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações no âmbito da contratação de um prestador de serviços de buffet, que fornecerá serviços relacionados à alimentação.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Buffet
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato;
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Se for empresa: manter uma equipe de funcionários treinados e capacitados para realizar os serviços de buffet;
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Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização dos serviços;
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Manter os padrões de qualidade exigidos pelo cliente, atendendo às solicitações feitas em tempo razoável;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços, exceto em caso de danos advindos de contratos que o cliente tenha firmado com terceiros.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer todas as informações sobre o evento, como data, horário, número estimado de convidados, preferências de cardápio e quaisquer outros detalhes necessários para o bom planejamento e execução adequada dos serviços;
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Informar o prestador de serviços a respeito de quaisquer requisitos ou especificidades relacionadas ao serviço.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Buffet de Espaço exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quem é responsável pela contratação de fornecedores adicionais, como decoradores, DJ’s ou serviços de fotografia/filmagem?
Normalmente, a responsabilidade pela contratação de fornecedores adicionais é do contratante (cliente), vez que o Contrato de Prestação de Serviços de Buffet se concentra principalmente nos serviços fornecidos pela empresa de buffet.
No entanto, é possível incluir uma cláusula no contrato estipulando que a empresa de buffet pode auxiliar o cliente na indicação de fornecedores adicionais, sem, todavia, assumir a responsabilidade direta pela contratação ou pelos serviços prestados por esses fornecedores.
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Quais são as medidas em caso de cancelamento do evento?
O contrato deve estabelecer claramente as condições e as medidas a serem tomadas no caso de cancelamento do evento, como, por exemplo, o reembolso de pagamentos já efetuados, cobrança de taxas de cancelamento, retenção de um percentual do valor total do contrato ou, ainda, reagendamento do evento para uma data futura, sujeita à disponibilidade.
É essencial que essas cláusulas sejam claras e justas para ambas as partes, evitando disputas ou perdas financeiras significativas em caso de cancelamento do evento.
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Como lidar com situações imprevistas ou imprevistos durante a prestação do serviço de buffet?
É importante que o Contrato de Prestação de Serviços de Buffet inclua cláusulas que lidem com situações imprevistas ou imprevistos durante a prestação do serviço. Algumas medidas que podem ser consideradas são:
Cláusula de força maior: essa cláusula isenta as partes de responsabilidade por eventuais falhas ou atrasos na prestação dos serviços devido a circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis, como, por exemplo, desastres naturais, greves, incêndios, entre outros eventos fora do controle das partes.
Substituição de serviços ou produtos: estabeleça procedimentos para a substituição de serviços ou produtos em caso de falta de disponibilidade de algum item previamente acordado.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Buffet
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Buffet?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Buffet pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Posso incluir cláusula para remarcar a data do evento para o qual o serviço foi contratado?
Sim. O documento disponibilizado pela Rocket Lawyer possui cláusula com esse teor, permitindo às partes a inserção de um novo prazo de realização do evento, sob pena de desfazimento da contratação sem que qualquer serviço seja prestado.
O motivo de inclusão da cláusula mencionada é garantir a execução dos serviços mesmo na ocorrência de imprevistos, fornecendo maior segurança tanto ao prestador dos serviços quanto ao cliente.
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A contratação de outros fornecedores que tenham relação com o serviço de buffet deve ser informada?
Recomenda-se que a parte contratante informe ao prestador de serviço acerca da contratação de outros serviços com terceiros, como, por exemplo, cerimonial, bartender, etc., não havendo qualquer vínculo ou dependência entre os serviços prestados.
Dessa forma, o prestador de serviços não se responsabilizará por danos ou problemas relacionados a serviços que não tenham sido contratados diretamente com ele, tendo em vista que a sua responsabilidade se restringe aos serviços de buffet.
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Quando devo contratar um buffet para o meu evento?
Ao contratar esse tipo de serviço, você terá à disposição profissionais capacitados e treinados para organizar o evento que deseja, como também, o pós-festa, proporcionando maior tranquilidade e evitando imprevistos ou aborrecimentos.
Recomendamos que a contratação seja feita com, no mínimo, 6 meses de antecedência. Dessa forma, você garante a sua data e tem maior flexibilidade para agendar uma degustação do serviço ou, ainda, tratar de outros detalhes relacionados ao evento.
Ao contratar os serviços de buffet com antecedência, o prestador terá tempo e recursos necessários para se planejar e executar o evento de acordo com as expectativas do cliente, garantindo a qualidade do serviço e tornando o evento ainda mais memorável e único.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Buffet é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, certifique-se de que a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou de trabalho, e utilize o documento específico para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Buffet oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Buffet é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.