FEITO EM PARCERIA COM CARTÓRIOS Divórcio Consensual

O que será abordado:
O que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual, também conhecido como divórcio extrajudicial ou divórcio amigável, é uma forma de dissolução do casamento em que o casal decide de comum acordo encerrar a relação matrimonial. No Brasil, o divórcio consensual pode ser realizado de forma rápida e simplificada, sem a necessidade de um processo judicial, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
Diferentemente do divórcio litigioso, no qual há conflito entre as partes e a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tomar decisões sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, o divórcio consensual busca uma solução amigável e negociada entre os cônjuges, formalizado em um Cartório de Notas.
Quais os requisitos do Divórcio Consensual?
Para poder realizar o divórcio consensual em cartório alguns requisitos precisam estar preenchidos:
- Consenso: O divórcio consensual só é possível quando ambos os cônjuges estão de acordo com a decisão de se divorciarem e concordam com os termos do divórcio, como a partilha de bens, os nomes das partes e pensão alimentícia (se aplicável).
- Inexistência de filhos menores ou incapazes: não pode haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Caso haja filhos menores, o divórcio deverá ser realizado pela via judicial, onde será avaliado o interesse dos menores.
- A mulher não pode estar grávida: caso haja o conhecimento da gravidez, será necessária a realização do divórcio pela via judicial.
- Advogado: apesar de não haver conflito no divórcio consensual, a presença do advogado é importante para assegurar que os direitos e interesses de cada parte sejam adequadamente protegidos.
Amostra: Divórcio Consensual
O seu documento será customizado com base nas informações fornecidas

ESCRITURA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
S A I B A M quantos a presente escritura pública virem que aos [_________] dias do mês de [_________] do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta cidade e Comarca de [_________], Capital, VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Provimento CNJ nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 26 de maio de 2020, perante mim, [_________], escrevente autorizado do [__]º Tabelião de Notas desta cidade, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber,
1) , , , nascido(a) no dia , na cidade de , filho(a) de e de , casado(a), conforme certidão de casamento adiante mencionada, portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/ME sob o nº , residente e domiciliado(a) na , CEP: , endereço eletrônico:
2) , , , nascido(a) no dia , na cidade de , filho(a) de e de , casado(a), conforme certidão de casamento adiante mencionada, portador(a) da cédula de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF/ME sob o nº , residente e domiciliado(a) na , CEP: , endereço eletrônico:
I – DECLARAÇÕES INICIAIS: Então, pelas partes, acompanhadas de seu(s) advogado(s) constituída, foi-me dito que desejam realizar o seu divórcio consensual.
II - CASAMENTO: Contraíram matrimônio aos , conforme certidão de casamento matrícula nº , expedida em , pelo Oficial do da cidade de .
III - FILHOS: Da união não advierem filhos.
IV - REQUISITOS DO DIVÓRCIO: Por motivos pessoais não desejam mais permanecer casados e declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, que desejam realizar o seu divórcio consensual. Declaram ainda que o divórcio que ora requerem e realizam preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros.
V - ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:
VI - DIVÓRCIO: Assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil e da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, fica dissolvido o vínculo conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados.
VII - EFEITOS DO DIVÓRCIO: Em decorrência deste divórcio ficam extintos todos os deveres do casamento.
VIII - NOME DAS PARTES:
IX - PENSÃO ALIMENTÍCIA:
X - BENS:
XI - CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS E ARQUIVDOS: Os documentos apresentados ficam arquivados nestas notas: (1) Documentos de identidade e estado civil das partes; (2) Certidão de casamento expedida em .
XII - DECLARAÇÕES DAS PARTES: (1) As partes recusaram a reconciliação. (2) As partes declaram que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ao que saibam. (3) Afirmam sob-responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade. (4) Requerem e autorizam o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ____ Subdistrito – ________, desta Capital, a efetuar a averbação necessária para que conste o presente divórcio consensual, passando as partes ao estado civil de divorciadas. (5) Requerem, como previsto na Lei 8.935/94, art. 30, inciso VI, confidencialidade a respeito desta escritura. (6) A escritura foi lida e compreendida, sem que restassem dúvidas sobre o ato e seus efeitos. Concordam integralmente com o teor deste ato, autorizando a sua redação, outorgando e assinando-a.
XIII - DECLARAÇÕES DO TABELIÃO: (1) Autenticação: Reconheço a identidade e estado civil dos presentes, a vista dos respectivos documentos de identidade e do registro civil apresentados, bem como suas capacidades para o ato. (2) Orientou sobre a necessidade de apresentação do traslado desta escritura no Registro Civil do assento de casamento para a necessária averbação. (3) Informou às partes que o ato e esta escritura não têm sigilo (CNJ, Resolução 35, art. 42). (4) Esclareceu sobre as normas legais e os efeitos atinentes a este ato, em especial sobre os artigos citados nesta escritura. (5) Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. (6) Todos os documentos de arquivamento obrigatório mencionados neste ato notarial ficam arquivados digitalmente, pelo prazo legal, neste 2º Tabelionato de Notas, sob o número de ordem do protocolo informatizado, nos termos do Provimento CNJ n. 100/2020, e a versão eletrônica deste ato notarial, assinada digitalmente pelas partes, e a gravação da videoconferência. (7) Fé notarial: Dou fé das declarações contidas neste instrumento, dos documentos apresentados e arquivados, ou não, das autenticações feitas e de que a escritura foi lida e assinada pelas partes presentes.
Informação de contato para o Cartório:
E-mail:
WhatsApp:
Sobre o Divórcio Consensual
Saiba mais sobre o Divórcio Consensual
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É necessário contratar um advogado para o divórcio consensual feito em Cartório?
Sim! Mesmo no divócio consensual realizado no cartório (divórcio extrajudicial) a presença de um advogado é obrigatória.
As partes podem optar por um único advogado que irá representá-las conjuntamente ou cada uma das partes pode contratar seu próprio advogado individualmente.
A presença do advogado é importante para assegurar que os direitos e interesses de cada parte sejam adequadamente protegidos. O advogado irá analisar a situação específica de cada caso, considerando as particularidades envolvidas, e fornecerá aconselhamento jurídico personalizado, levando em conta a legislação aplicável!
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Quais documentos são necessários para o divórcio consensual feito em Cartório?
Os documentos necessários para realizar o divócio consensual em Cartório são:
- Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF, dos cônjuges
- Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias)
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores de idade.
Se houver separação de bens:
- Certidão de propriedade de bens imóveis atualizada
- Documentos de comprovação de bens móveis
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Como é realizada a divisão de bens no divórcio consensual em cartório?
A divisão de bens no divórcio consensual em cartório é realizada com base no acordo estabelecido entre as partes. As partes têm liberdade para definir como desejam dividir os bens adquiridos durante o casamento, desde que o acordo seja justo e respeite as regras do regime de bens adotado durante o casamento
É importante ressaltar que, caso as partes não cheguem a um consenso, ou se a divisão de bens proposta não for considerada justa pelo cartório, será necessário recorrer ao processo judicial para que o juiz decida sobre a divisão dos bens.
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O que é a pensão alimentícia e como ela é determinada no divórcio consensual em cartório?
A pensão alimentícia é um valor pago por um cônjuge ao outro para o sustento do cônjuge economicamente mais vulnerável.
No divórcio consensual feito em cartório, a determinação da pensão alimentícia é realizada por meio de um acordo entre as partes, que deve ser incluído no processo de divórcio. As partes têm a liberdade de negociar e estabelecer o valor da pensão alimentícia, levando em consideração as necessidades dos beneficiários e as possibilidades financeiras do cônjuge responsável pelo pagamento.
Caso as partes não cheguem a um consenso em relação à pensão alimentícia ou se o valor estabelecido não for considerado adequado, é possível recorrer ao processo judicial para que o juiz decida sobre o valor e as condições da pensão alimentícia.
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Posso fazer o divórcio consensual sem a partilha de bens?
Sim, ainda que haja bens para dividir, a partilha pode ser feita em momento posterior, ou seja, o divórcio pode ser concedido sem que haja a partilha de bens, que será transferida para um momento posterior.
Perguntas frequentes sobre como fazer o Divórcio Consensual Eletrônico
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O que é a Escritura Eletrônica de Divórcio?
A Escritura Eletrônica é idêntica à Escritura física em termos de conteúdo, mas é elaborada e certificada por um cartório de forma totalmente eletrônica. Apesar de ser feita através de plataformas eletrônicas, possui a mesma validade jurídica da Escritura de Divórcio tradicional, feita presencialmente no Cartório.
A Escritura Pública de Divórcio Consensual é um documento feito em cartório com o objetivo de dissolver o casamento entre duas pessoas que estão de acordo com todos os termos do divórcio e que não desejam entrar na justiça para efetivar a separação.
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O que é a Rocket Notarize®?
Rocket Notarize® foi desenvolvida pela Rocket Lawyer em parceria com Cartórios de Notas, para que você possa praticar os atos notariais (de cartório) de forma 100% eletrônica, sem precisar se deslocar até um cartório!
Com a Rocket Notarize® é possível formalizar seu Divórcio Consensual de forma rápida e fácil, utilizando modelos elaborados pelo próprio Cartório de Notas.
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Quem pode usar a Rocket Notarize®?
Possuímos parcerias apenas com Cartórios das seguintes cidades:
- São Paulo
- Rio de Janeiro
- Brasília
Apenas se os cônjuges possuírem residência em uma destas cidades, ou no exterior, poderão enviar a Declaração de União Estável para um de nossos cartórios parceiros, ao finalizar de preencher o modelo.
Isto porque, o Conselho Nacional de Justiça determinou que os cartórios apenas poderão prestar serviços de forma eletrônica para as pessoas/empresas que residirem na cidade em que está localizado o cartório.
Contudo, se não possuírem residência nestas cidades, ainda podem preparar a Declaração de Divórcio, e então:
- Imprimir a Declaração de Divórcio preenchida e levar o documento presencialmente a um Cartório; ou
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Salvar a Declaração de Divórcio preenchida em um documento word e pesquisar no site e-notariado um cartório de sua cidade que esteja habilitado para prestar serviços cartoriais de forma eletrônica.
Estamos trabalhando para poder atender novas cidades em breve!
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Como é feita a Escritura de Divórcio com a Rocket Notarize®?
Depois de preencher a sua Declaraçãode Divórcio Consensual você poderá enviá-la automaticamente para um cartório parceiro, que entrará em contato para fazer a certificação eletrônica do documento, através de videoconferência e assinatura digital.
Após ser certificada pelo Tabelião, sua Escritura de Divórcio será enviada por e-mail. O processo é rápido, simples e 100% online, garantindo praticidade, agilidade, conveniência e segurança.
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Como irei assinar minha Escritura de Divórcio Consensual?
Os cônjuges precisarão assinar a Escritura Eletrônica de Divórcio usando um certificado digital e-notariado, que é um certificado digital específico para assinatura de documentos notariais (feitos em cartório), ou um certificado digital ICP Brasil.
O certificado digital é a chave para a utilização desse serviço, pois é ele que garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos assinados pelos usuários.
Se você ainda não possui este certificado, não se preocupe: o Cartório irá emitir para você! Se preferir, você também poderá solicitar a emissão clicando aqui ou diretamente pelo site do e-notariado! É muito rápido e fácil.
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A Escritura Eletrônica tem a mesma validade da Escritura feita presencialmente no Cartório?
Sim, a Escritura Pública Eletrônica tem a mesma validade e eficácia da Escritura Pública feita presencialmente no Cartório, e nela constará um QR code atestando sua validade jurídica.
Com a Rocket Notarize® você tem a garantia de que todo o processo é feito de acordo com as determinações legais.
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Quanto custa para fazer uma Escritura de Divórcio?
O valor da Escritura Pública de Divórcio é estabelecido por meio de lei estadual e deverá ser pago diretamente ao cartório. Este valor varia de Estado para Estado.
O valor da assinatura Rocket Lawyer não o isenta do pagamento que deve ser feito ao Cartório para a certificação da Escritura Pública de Divórcio.
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Outras dúvidas a respeito do Divórcio Consensual?