Modelo de Contrato de Corretagem Imobiliária
O que será abordado:
O que é um Contrato de Corretagem Imobiliária?
O Contrato de Corretagem Imobiliária corresponde ao documento que regulará a prestação de serviços por parte do intermediador que não só oferecerá o imóvel, como auxiliará na negociação das condições de determinada operação imobiliária, seja em favor do proprietário do imóvel, ou ainda como representante de uma intermediadora, ante a hipótese de existir uma imobiliária.
Dessa forma, caberá ao corretor facilitar as tratativas em observância aos interesses não só da parte compradora, mas principalmente da parte vendedora, já que como regra o valor atribuído aos serviços prestados é fixado com base no percentual sobre o valor atribuído a venda ou locação do imóvel.
Quando usar um Contrato de Corretagem Imobiliária?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Contratar um profissional para intermediar a venda e/ou locação de seu imóvel, ou ainda contratar corretores para a sua imobiliária;
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Trabalhar com operações de compra, venda e locação de imóveis como intermediador;
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Para definir prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço, bem como os critérios de pagamento e remuneração dos serviços prestados.
Exemplo de Contrato de Corretagem Imobiliária
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Corretagem Imobiliária (“Contrato”), as Partes têm, entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de corretagem pelo(a) CONTRATADO(A) para atuação em operações imobiliárias, seja para oferecer ou negociar as condições de venda e/ou locação de imóvel(is).
Cláusula 1.2. Os serviços mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição, mediante o recebimento da contraprestação ajustada.
Cláusula 1.3.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) a partir da assinatura deste Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução, pelo(a) CONTRATADO(A), acontecerá em .
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, fica convencionado o recebimento de comissão pelo(a) CONTRATADO(A) no percentual de , que incidirá sobre o valor da venda e/ou locação do imóvel, a qual deverá ser paga no ato do recebimento do sinal sobre a venda/locação do Imóvel, ou, não havendo sinal, no ato do pagamento à vista.
Cláusula 3.1. O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar ao (à) CONTRATADO(A), por meio de
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo Índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.5. Fornecer, mediante solicitação a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 4.6. O(A) CONTRATADO(A) terá o prazo de dias para concretizar a(s) operação(ões) imobiliária(s) para a(s) qual(is) foi contratado.
Cláusula 4.6.1. Fica desde já vedada a venda ou abertura de negociações por parte do(a) CONTRATADO(A), após o prazo acordado neste Contrato.
Cláusula 4.6.2. Após o referido prazo, o(a) CONTRATADO(A) obriga-se a devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves do imóvel.
Cláusula 4.6.3. O(A) CONTRATADO(A) não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado para concretizar a operação. Para fins de clareza, entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado.
Cláusula 4.7. O(A) CONTRATADO(A) poderá negociar condições diversas das acordadas originalmente com o(a) CONTRATANTE, desde que autorizado expressamente pelo(a) CONTRATANTE. Contudo, é vedado ao CONTRATADO(A) oferecer o imóvel a preço menor.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha nos serviços executados, especificando e fornecendo todos os dados e as informações necessários ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. O(A) CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período em que estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do(a) CONTRATADO(A). Caso ocorra tal intervenção, o primeiro ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de .
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Corretagem Imobiliária
Aprenda a fazer o seu Contrato de Corretagem Imobiliária
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Como fazer um Contrato de Corretagem Imobiliária
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços.
Confira se o Contrato de Corretagem Imobiliária atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Contratante: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar os serviços de corretagem para venda ou locação do seu imóvel.
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Contratado: corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução do serviço, ou seja, possui o conhecimento necessário e especializado para facilitar e colaborar com a venda ou locação de um ou mais imóveis.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do documento tem a finalidade de comprovar que foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executá-lo na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Corretagem Imobiliária?
O objeto de um Contrato de Corretagem Imobiliária é a descrição dos serviços, das condições negociadas para negociações decorrentes de venda e/ou locação de imóveis, bem como para estabelecer preços, formas e prazos de pagamento, obrigação das partes e inclusão das demais cláusulas que confiram maior segurança à relação jurídica firmada.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (legal);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Corretagem Imobiliária
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
O Contrato de Corretagem Imobiliária terá a duração acordada entre as partes, sendo passível de renovação por igual período se ambas as partes assim desejarem.
Obrigações das partes
Obrigações do contratado:
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Executar os serviços para os quais foi contratado;
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Manter os padrões de qualidade exigidos
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer acesso ao local de execução dos serviços;
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Informar ao contratado sobre quaisquer requisitos ou restrições específicas relacionadas ao serviço;
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Corretagem Imobiliária
- Corretagem: remuneração do corretor decorrente da negociação na qual participou e auxiliou a concretização.
- Prazo: período/data em que as atividades/atribuições contratadas devem ser entregues/executados em favor da parte contratante.
- Exclusividade: garantia de que somente um corretor/imobiliária seja o responsável pela venda ou locação de um imóvel.
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Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
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Temos a seguir algumas dúvidas que geralmente decorrem, ou seja, estão relacionadas a utilização deste documento:
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Considerando a contratação para os serviços de corretagem imobiliária, como deve ser ajustada a forma de pagamento?
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O que é um contrato de corretagem imobiliária com exclusividade?
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Corretagem Imobiliária
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O que o Contrato de Corretagem Imobiliária deve conter?
Para que um Contrato de Corretagem Imobiliária seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
• Identificação das partes;
• Objeto do contrato;
• Direitos e obrigações das partes;
• Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
• Previsão acerca da aplicação de multa contratual;
• Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual;
• Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Como funciona o Contrato de Corretagem Imobiliária?
Utilize este documento se deseja que sua(s) operação(ões) imobiliária(s) seja(m) intermediada(s) por um corretor ou ainda uma instituição imobiliária. Dessa forma, esse contrato visa atender tanto o proprietário de um imóvel que tem a intenção de vender ou alugar com auxílio de um terceiro, ou ainda na hipótese de uma imobiliária que atua nesse ramo e pretende realizar a contratação de novos prestadores de serviços que tenham a expertise para intermediar suas negociações imobiliárias.
Nesse sentido, um profissional que promoveu esforços não só para viabilizar a negociação entre as partes, como também para a concretização da operação imobiliária, esse faz jus a uma remuneração baseada no valor da operação, por essa razão torna-se importante regulamentar essa relação no que tange a remuneração, dentre outras obrigações e direitos.
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A atividade de corretagem exige algum registro específico para atuação na área?
Sim, é necessário que o corretor, ora contratado esteja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI para que possa exercer a atividade de corretagem seja em favor do proprietário do imóvel ou ainda em função de uma imobiliária.
Trata-se de um registro que atesta que o profissional possui capacidade técnica para realizar transações imobiliárias pois tem conhecimento sobre os requisitos necessários para a concretização da operação.
Desta forma, se você é um profissional no início de carreira não deixe de providenciar o referido registro a fim de evitar a realização de qualquer prática ilegal.
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Qual a diferença entre o Contrato de Comissão e Contrato de Corretagem?
Na corretagem uma pessoa não vinculada à parte interessada em adquirir um bem, mas em decorrência do mandato que recebeu, compromete-se a intermediar as negociações em favor do proprietário do bem, caso seja concretizada a operação caberá ao corretor a respectiva remuneração.
Já na comissão uma parte adquire para revender bens em seu próprio nome, uma vez que a produção é realizada por um terceiro, ou seja, não se trata de uma intermediação, mas sim de uma comercialização/revenda.
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Quem deve pagar o valor da corretagem?
A remuneração deve ser paga pela parte que contratou os serviços, a fim de exemplificar essa situação, quando pensamos em uma operação imobiliária de compra e venda de imóvel, caso a parte vendedora tenha contratado os serviços ante a concretização da operação, a remuneração pelo serviço prestado caberá a parte vendedora.
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O Contrato de Corretagem Imobiliária oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Corretagem Imobiliária é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Corretagem Imobiliária?
Faça o seu Contrato de Corretagem Imobiliária seguindo o passo a passo
Faça o seu documento a partir de 03 passos simples