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Modelo de Formulário de Autorização de Viagem do Menor

Modelo de Formulário de Autorização de Viagem do Menor

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Mais informações sobre o Formulário de Autorização de Viagem do Menor

O Formulário de Autorização de Viagem é um documento oficial que serve para permitir que crianças ou adolescentes menores de idade viajem sem a companhia de um ou ambos os pais ou responsáveis legais.

Este documento é essencial quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos for viajar pelo Brasil desacompanhada ou acompanhada por terceiros, ou quando o menor de 18 anos for viajar para o exterior desacompanhado, acompanhado de terceiro ou acompanhado de apenas um dos pais.

 

Quando usar o Formulário de Autorização de Viagem Nacional?

O Formulário de Autorização de Viagem Nacional deve ser usado nas seguintes situações:

1. Crianças e adolescentes menores de 16 anos

  • Viajando desacompanhadas: Se a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar pelo Brasil desacompanhada dos pais ou responsáveis legais, é necessária a Autorização de Viagem Nacional.

  • Viajando acompanhadas por terceiros: Se a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar pelo Brasil acompanhada de terceiro (maior de 18 anos), é necessária a Autorização de Viagem Nacional.

OBSERVAÇÃO: Se a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar com avós, bisavós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, a Autorização de Viagem não é necessária, mas a comprovação de parentesco deve ser feita por meio da apresentação de documentos.

Para viagens nacionais o formulário deve ser preenchido e assinado por um ou ambos os pais ou responsáveis legais, e a assinatura deve ser reconhecida em cartório.

2. Adolescentes maiores de 16 anos

Para adolescentes a partir de 16 anos completos, não é necessária a Autorização de Viagem Nacional, desde que estejam portando um documento de identidade original.

 

Quando usar o Formulário de Autorização de Viagem Internacional?

O Formulário de Autorização de Viagem Internacional deve ser usado nas seguintes situações:

Crianças e adolescentes menores de 18 anos

  • Viajando desacompanhadas: Se a criança ou adolescente menor de 18 anos for viajar para o exterior desacompanhada dos pais ou responsáveis legais é necessária a Autorização de Viagem Internacional. Neste caso a autorização precisa ser assinada por ambos os pais. 

  • Viajando acompanhadas por terceiros: Se a criança ou adolescente menor de 18 anos for viajar para o exterior acompanhada de terceiro, é necessária a Autorização de Viagem Internacional. Neste caso a autorização precisa ser assinada por ambos os pais. 

Para viagens internacionais, mesmo que os terceiros sejam parentes da criança/adolescentes (irmãos, tios, avós, etc.) será obrigatória a apresentação de Autorização de Viagem Internacional assinada pelos pais ou responsáveis legais. 

  • Viajando acompanhadas de um dos pais: Se a criança ou adolescente menor de 18 anos for viajar para o exterior acompanhada de apenas um dos pais,  é necessária a Autorização de Viagem Internacional assinada pelo pai ou mãe que não irá viajar.

A autorização é um requisito indispensável para a viagem de menores de idade e deve ser preenchida e assinada pelos pais ou responsáveis legaiscom a assinatura reconhecida por autenticidade ou semelhança em cartório.

Lembre-se: a falta deste documento pode impedir o embarque da criança ou adolescente, causando transtornos e possíveis prejuízos com passagens e reservas. Portanto, é sempre bom planejar com antecedência e garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem.

 

O que deve constar na autorização?

A Autorização de Viagem do Menor, seja para viagens nacionais ou internacionais, deve incluir as seguintes informações:

  • Nome completo e dados do documento de identidade da criança ou adolescente (como RG ou passaporte).

  • Nome completo e dados de identificação dos pais ou responsáveis legais, com suas respectivas assinaturas.

  • Nome completo e dados do documento de identidade da pessoa que irá acompanhar a criança ou adolescente na viagem (se aplicável).

A autorização deve ser reconhecida em cartório, seja por semelhança (quando a assinatura é comparada com a que consta no arquivo do cartório) ou por autenticidade (quando a assinatura é feita na presença do tabelião).

Vale lembrar que a autorização é um documento de grande responsabilidade. Assim, é importante preencher corretamente todos os campos e garantir a validade da mesma para que a viagem aconteça sem imprevistos.

Caso você esteja em dúvida sobre o preenchimento, é sempre bom procurar orientação jurídica ou mesmo o auxílio de um cartório. Assim, você evita problemas futuros e garante que tudo está de acordo com o que a lei exige.

 

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