Modelo de Alteração de Contrato Social - Nomeação de Administrador
O que será abordado:
O que é uma Alteração de Contrato Social - Nomeação de Administrador?
A Alteração de Contrato Social é um procedimento por meio do qual uma empresa deseja proceder com a nomeação de novo(s) administrador(es).
O contrato social é um documento que institui regras e condições de exercício da sociedade, incluindo direitos e deveres dos sócios que fazem parte dessa. Salienta-se que essa alteração deve refletir e ser inserida no Contrato Social da empresa, caso contrário sua validade jurídica poderá ser questionada como parte integral do documento.
Quando usar uma Alteração de Contrato Social - Nomeação de Administrador?
Esta Alteração de Contrato Social aplica-se exclusivamente às sociedades empresárias de responsabilidade limitada (Ltda.), nas seguintes situações:
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Nomear novos administradores da Sociedade;
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Comprovar que o novo administrador não possui nenhuma espécie de impedimento para desempenhar essa função.
Exemplo de Alteração de Contrato Social para a Nomeação de Administrado.
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
ª Alteração do Contrato Social da
CNPJ/ME nº
NIRE nº
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, as partes abaixo (“Sócios”):
Únicos sócios da , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de , sob o NIRE , com sede na (“Sociedade”);
Resolvem, de comum acordo, alterar e consolidar o Contrato Social (“Contrato Social”), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
1.1. Os Sócios, por unanimidade, neste ato, aprovam a destituição de de seu cargo de administrador da Sociedade, em .
O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da Lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da Sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
E por estarem, assim, justos e contratados, os Sócios assinam o presente instrumento em 3 (três) vias na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
, .
Sócios:
Administrador:
Testemunhas:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°
CPF n°
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°
CPF n°
Sobre a Alteração de Contrato Social para Nomeação de Administrador
Aprenda a fazer o sua Alteração de Contrato Social para a Nomeação de Administrador
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Como fazer uma Alteração de Contrato Social para a Nomeação de Administrador
Para elaborar corretamente uma Alteração de Contrato Social – Nomeação de Administrador, é ideal que você siga este passo a passo:
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Tomada de decisão: antes de realizar a alteração do contrato social, é necessário convocar uma reunião ou assembleia dos sócios. Em sociedades limitadas com mais de dez sócios, a assembleia é obrigatória, e facultativa em sociedades com número igual ou menor a dez sócios, podendo ser utilizado o formato de reunião;
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Elaboração do aditivo contratual: com a decisão tomada, é necessário elaborar o aditivo contratual (alteração do contrato social). O documento deve conter as cláusulas do contrato social que foram objeto de alteração, bem como a nova redação dessas cláusulas;
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Assinatura do aditivo contratual: a alteração de contrato social deve ser assinada por todos os sócios da empresa;
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Registro na Junta Comercial: é necessário regularizar a alteração contratual perante a Junta Comercial do estado em que a sociedade está localizada, a fim de evitar problemas futuros. Através do registro, o ato já é informado à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda, e nos casos cabíveis, deve ser registrado perante os órgãos de classe. Além disso, o registro é necessário para que a alteração do contrato social tenha validade e eficácia perante terceiros, bem como para que a empresa possa exercer suas atividades de maneira regular.
Confira se o documento atende às suas necessidades analisando as principais características que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Sócios: são as pessoas físicas e /ou jurídicas que compõe a sociedade, trata-se das pessoas que através da devida integralização e subscrição do capital social, fizeram aquisição das quotas sociais, passando a fazer parte da Sociedade e de sua regulação, participando de assembleias, deliberações e ratificações de documento, tal como a alteração de contrato social.
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Administrador: são as pessoas físicas que exercem a administração da sociedade, ou seja, que atuarão como representantes da sociedade, ativa e passivamente, praticando todos os atos necessários para cumprir os interesses da sociedade, observado o objeto social da sociedade, os quais podem ou não ser sócios da Sociedade (os administradores podem ser terceiros).
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Sociedade: trata-se da pessoa jurídica que será modificada por força da alteração de contrato social;
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto do da Alteração de Contrato Social para a Nomeação de Administrador
Este documento tem por objeto formalizar a nomeação da nova pessoa que irá ocupar o cargo de administrador no contrato social de uma empresa, para isso bastará informar quais cláusulas serão alteradas e as novas redações que essas devem ter.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Toda e qualquer alteração de contrato social possui validade indeterminada, sendo necessário que, dentro de 30 dias contados da assinatura do documento, o empresário registre a alteração na Junta Comercial competente. Dessa forma, o documento terá validade desde o dia de sua assinatura.
Obrigações das partes
Ao assinarem uma Alteração de Contrato Social de Nomeação de Administrador, as partes assumirão as funções de cumprirem com todas as obrigações estipuladas no contrato social original, bem como promoverem a devida alteração do contrato social, para refletir as mudanças na estrutura da empresa.
Existem circunstâncias negociais imprescindíveis para a celebração deste documento?
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Partes: os sócios devem possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);
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Forma: muito embora não haja vedação legal à constituição de sociedades sem contrato social escrito (as chamadas sociedades de fato), a elaboração de um documento formalizando todos os direitos, deveres e regramentos de uma empresa confere maior segurança jurídica, evitando erros de interpretação ou incerteza acerca das intenções e/ou responsabilidades dos sócios. Além disso, na ausência de contrato social escrito, as disposições padrão da legislação serão aplicadas, o que pode não atender aos reais interesses dos sócios. Para isso, recomenda-se a elaboração de um contrato social escrito, assegurando que todos os sócios tenham as mesmas expectativas e estejam legalmente protegidos em caso de possíveis disputas.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital) para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
*De toda forma, recomendamos a validação junto à Junta Comercial do estado em que está localizada a sede da sociedade.
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Termos comuns em uma Alteração de Contrato Social para a Nomeação de Administrador
- Contrato social= é um documento jurídico que define as relações entre os sócios de uma determinada empresa, bem como os seus compromissos e direitos;
- Alteração de contrato social= corresponde ao documento que formaliza as mudanças que devem ser feitas no contrato social seja com relação aos direitos ou ainda obrigações;
- Razão Social = trata-se do nome de registro da empresa, devidamente oficializado perante a Junta Comercial, portanto, deve aparecer nos documentos e contratos que a empresa/sociedade faz parte;
- Filial = é uma nova unidade de uma empresa, deve seguir as regras e diretrizes da sede ou matriz;
- Junta Comercial = órgão do Governo que tem como responsabilidade realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresa;
- Capital Social = É o valor investido pelo sócio para iniciar o negócio (podem ser bens financeiros, materiais e/ou imateriais), ou seja, o patrimônio da empresa;
- Capital Integralizado = Valor assumido e disponibilizado em favor da empresa pelo sócio, logo no início da abertura da empresa;
- Cessão de quotas = trata-se do ato de transferir as quotas de uma empresa pertencente a um sócio para outra pessoa, seja essa física ou jurídica;
- CNAE = Código Nacional de Atividade Econômica, a(s) atividade(s) que será(ão) desempenhada(s) pela empresa deve(m) ser escolhido(s) e contar com o(s) código(s) previsto nesta classificação, isto é importante pois guarda relação direta com a alíquota de incidência de impostos sobre a sociedade.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Temos a seguir algumas dúvidas que geralmente decorrem, ou seja, estão relacionadas a utilização deste documento:
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Quem pode ser testemunha no aditivo?
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Como estruturar a redação da nova cláusula que será inserida?
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Perguntas frequentes sobre a Alteração de Contrato Social – Nomeação de Administrador
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O que um Plano de Negócios deve conter?
Fazer um Plano de Negócios pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as informações corretas e um documento adequado às suas necessidades, você simplifica essa jornada.
Abaixo, listamos algumas etapas importantes que irão lhe ajudar a elaborar corretamente um Plano de Negócios:
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Resumo executivo: é importante fornecer uma visão geral do seu negócio, destacando os principais pontos do Plano de Negócios;
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Descrição da empresa: descreva a empresa, sua visão, missão e valores, objetivos e estrutura legal. Nesta seção, você também pode incluir o histórico da empresa, equipe de gestão e estrutura organizacional;
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Análise de mercado: uma análise detalhada do mercado-alvo é essencial, incluindo tamanho, tendências, concorrência e segmentação de clientes. Isso envolve pesquisas de mercado, análise de dados e informações relevantes para fundamentar as suas conclusões;
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Produto ou serviço: descreva, detalhadamente, os produtos ou serviços que serão oferecidos, bem como suas características únicas, benefícios para os clientes e estágio atual de desenvolvimento;
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Estratégia de marketing e vendas: defina as estratégias de marketing que planeja adotar para atrair e reter clientes, seja por meio de canais de distribuição, estratégias de precificação e promoção de vendas;
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Análise competitiva: identifique e analise os principais concorrentes, suas vantagens competitivas, posicionamento no mercado e estratégias de diferenciação;
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Plano operacional: aqui serão estabelecidas as operações diárias do negócio, incluindo localização física, logística, cadeia de suprimentos, parcerias estratégicas e fornecedores-chave;
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Equipe de gestão e recursos humanos: forneça maiores informações a respeito da equipe de gestão, como experiência corporativa, habilidades e responsabilidades dos seus membros. Também é possível incluir planos de contratação e desenvolvimento da equipe;
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Estrutura financeira: inclua as projeções financeiras do seu negócio, como demonstrações de resultados, fluxo de caixa, balanços patrimoniais e indicadores financeiros, incluindo investimentos iniciais, fontes de financiamento, custos operacionais, receitas projetadas, etc.;
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Análise de riscos: avalie e identifique os principais riscos e desafios que o negócio pode vir a enfrentar, além de planos de mitigação e estratégias de contingência;
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Plano de implementação: detalhe os passos específicos para a implementação do Plano de Negócios, incluindo cronogramas, marcos importantes e recursos necessários;
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Avaliação e monitoramento: pontue os principais indicadores de desempenho (KPI’s) que serão monitorados para acompanhar o progresso do negócio e avaliar o sucesso da implementação do plano.
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O que uma Alteração do Contrato Social de Nomeação de Administrador deve conter?
Uma Alteração de Contrato Social para a Nomeação de Administrador deve estar de acordo com as leis e normas aplicáveis e devidamente registrada na Junta Comercial da sede da sociedade. Este documento deve conter as seguintes informações:
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A quantidade de vezes que esse contrato já foi alterado, se essa não for a primeira vez;
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Identificação dos sócios;
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Data de assinatura do contrato inicial;
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O nome do novo administrador que irá exercer essa função;
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As cláusulas que serão alteradas;
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As novas redações dadas as cláusulas.
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Por que usar o documento Alteração de Contrato Social para a Nomeação de Administrador?
Como o próprio nome sugere, o objetivo da Alteração de Contrato Social de Nomeação de Administrador é importante para formalizar a designação de novo(s) administrador(es) para a Sociedade.
Salienta-se que as sociedades empresárias de responsabilidade limitada devem ter, no mínimo, um administrador ou mais administradores, observando eventual limitação estabelecida no contrato social da sociedade, que podem ou não ser sócios da sociedade (os administradores podem ser terceiros).
De toda forma, os administradores da sociedade devem ser sempre pessoas físicas.
Ressalta-se que tal prática somente será possível se os sócios, de comum acordo, deliberarem em assembleia e ratificarem a alteração pretendida, na presença de duas testemunhas, o que confere plena validade jurídica ao documento.).
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O que quer dizer declaração de desimpedimento?
A declaração de desimpedimento dos administradores é a afirmação de que estes não estão impedidos por Lei, condenação penal ou em razão de lei especial de exercer a administração da Sociedade, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 1.011 do Código Civil.
Importante pontuar que qualquer pessoa pode ser administrador de uma empresa, mesmo que não seja sócio, para isso basta que cumpra com o requisito de estar desimpedido. Na hipótese de não ser sócio, essa situação precisará ser contemplada no contrato social, ou ainda, os demais sócios da sociedade estarem de acordo com essa nomeação.
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Esta alteração de Contrata social da Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou ainda na hipótese de ser digital, através da RocketSign®, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
A Alteração de Contrato Social para a Nomeação de Administrador é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.