Pedido de Vistoria em Imóvel
O que será abordado:
O que é um Pedido de Vistoria em Imóvel?
O Pedido de Vistoria em Imóvel é uma solicitação formal, feita pelo proprietário ou inquilino de um imóvel, para que seja realizada uma inspeção periódica no local, com o objetivo de verificar as condições de segurança, manutenção e conservação do imóvel.
A realização de vistorias periódicas visa a garantir a conformidade do imóvel com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, evitando riscos à integridade física dos moradores. Trata-se de um documento importante tanto à segurança dos ocupantes do imóvel, quanto à valorização patrimonial do bem, tendo em vista que imóveis em boas condições tendem a possuir maior valor de mercado.
Quando usar um Pedido de Vistoria em Imóvel?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para avaliar a segurança de um imóvel: a vistoria periódica é fundamental para garantir a segurança dos ocupantes, possibilitando a identificação de eventuais problemas estruturais ou de instalações elétricas e hidráulicas que possam colocar em risco a integridade física dos moradores;
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Para cumprir normas e regulamentações: em algumas cidades, a legislação exige a realização de vistorias periódicas em imóveis;
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Para valorizar um imóvel: um imóvel bem conservado tende a ser mais valorizado no mercado imobiliário, e a realização de vistorias periódicas auxilia na identificação e solução de problemas;
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Para realizar manutenções preventivas: a vistoria periódica pode ajudar na verificação de problemas em estágio inicial, permitindo que sejam realizadas manutenções preventivas, a fim de evitar danos maiores ao imóvel e reduzir custos adicionais com reparos.
Exemplo de Pedido de Vistoria em Imóvel
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Sobre o Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel
Aprenda a fazer o seu Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel
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Como fazer um Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel
Se você, na qualidade de locatário ou locador, tem interesse na realização periódica de vistorias no imóvel locado para atestar as condições gerais do imóvel, a elaboração de um Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel é fundamental para incluir todas as informações a respeito de datas e horários e condições de realização das vistorias.
Quem são as Partes?
- Locatário/inquilino: Parte que poderá solicitar a vistoria do imóvel
- Locador/proprietário do imóvel: Deverá agendar a realização da vistoria periódica. Em alguns casos, pode haver, também, a participação de uma administradora de imóveis, caso seja ela a responsável pela gestão do imóvel locado.
Qual é o objeto de um Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel?
Este documento tem por objeto a avaliação periódica da condição atual do imóvel, a fim de verificar quaisquer problemas ou questões que necessitem de reparos ou manutenção.
A vistoria periódica poderá ser realizada por um inspetor ou técnico especializado em construção civil, que examinará a estrutura do imóvel, instalações elétricas e hidráulicas, sistemas de climatização, entre outros itens relevantes.
O objetivo final da vistoria periódica é fornecer ao proprietário, inquilino ou gestor do imóvel um relatório detalhado acerca das suas condições, bem como recomendações para manutenção ou reparos necessários.
Os serviços devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e qualquer outra informação relevante, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel, já que o documento apenas se trata de uma solicitação formal de vistoria periódica no imóvel locado.
Obrigações das partes
Ao assinarem um Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel, as partes assumirão as seguintes obrigações:
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O proprietário ou responsável pela administração do imóvel deverá permitir o acesso das pessoas encarregadas pela inspeção, para a realização da vistoria, garantindo que o imóvel estará disponível para inspeção no horário previamente agendado;
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O proprietário ou administrador do imóvel deve fornecer informações precisas e completas sobre o histórico de manutenção e reparos realizados no imóvel, bem como quaisquer questões de segurança que sejam de seu conhecimento;
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Ambas as partes (locador e locatário) devem cumprir com os termos do contrato de locação entre elas firmado, especialmente no que diz respeito à forma de pagamento e outras condições acordadas em relação à realização de vistoria, se houver previsão nesse sentido.
Em resumo, as partes envolvidas em uma vistoria periódica de imóvel devem assumir uma postura colaborativa e responsável, visando a garantir a qualidade da vistoria periódica e a segurança do imóvel.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
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Partes: a parte que assinará este documento (locador ou locatário), deve possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);
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Forma: muito embora não haja exigência legal, a elaboração de um documento escrito confere maior segurança jurídica às partes, evitando erros de interpretação.
Assinatura digital
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Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel
- Contrato de locação: acordo legal entre um locador e um locatário que estabelece os termos e condições para o aluguel de um imóvel, incluindo prazos, valores e responsabilidades;
- Locador: Proprietário do imóvel que atualmente está sendo alugado, se trata de quem efetivamente recebe o aluguel pago pelo imóvel;
- Locatário: Morador do imóvel alugado, responsável pelo pagamento do aluguel;
- Inspeção periódica: Avaliação regular do imóvel, realizada para verificar suas condições físicas e identificar qualquer necessidade de manutenção ou reparo.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel
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O que o Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel deve conter?
Um Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel deve conter informações relevantes sobre o imóvel e o responsável pela solicitação, bem como indicar a finalidade da vistoria e as normas técnicas e legais que deverão ser seguidas. Algumas das informações que devem constar neste documento incluem:
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Identificação do imóvel: é importante informar o endereço completo do imóvel que será vistoriado periodicamente, bem como fornecer sua descrição (área, tipo de construção, número de pavimentos, etc.);
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Identificação do responsável pelo pedido: o documento deve contar com o nome completo, CPF/CNPJ e endereço do locador;
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Finalidade da vistoria periódica: deve ser informado o motivo da vistoria periódica, bem como o intervalo de tempo em que se dará a sua periodicidade (por exemplo: de 6 em 6 meses);
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Normas técnicas e legais: é necessária a indicação das normas técnicas e legais que devem ser seguidas ao longo da vistoria periódica, como as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as leis municipais e estaduais que regulamentam a realização de vistorias em imóveis, entre outras;
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Data e horário de realização das vistorias: locador e locatário devem escolher, de comum acordo, datas e horários em que ambos estejam presentes no momento da inspeção;
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Assinatura do responsável pelo pedido de vistoria periódica: o documento deve ser assinado pelo locador, e pode ou não ter firma reconhecida em cartório.
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Quando o locador pode vistoriar o imóvel?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador pode visitar o imóvel alugado a qualquer tempo, ainda que o morador tenha se mudado para o local há poucos meses. É necessário, todavia, que a visita seja agendada previamente, com data e hora combinadas entre locador e locatário.
Da mesma forma que a lei não veda a realização de visitas no imóvel alugado com o objetivo de apresentá-lo para pessoas interessadas na sua aquisição, também é direito do locador a solicitação de vistorias no curso da locação.
Um bom exemplo que justifica a realização de vistorias no imóvel locado é para conferir se o locatário está utilizando o imóvel para o fim a que este se destina, conforme previsão no contrato de locação (residencial ou comercial).
Além disso, a realização de vistorias periódicas é uma forma de prevenir que problemas relacionados ao mau uso (ou descumprimento do contrato) sejam identificados apenas no fim da locação.
Por conta disso, é necessário o prévio agendamento de data e hora específicas, a fim de que locador e locatário possam se programar para a vistoria.
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Como é feita a inspeção periódica?
A inspeção periódica pode ser feita tanto pelo locador quanto pelo locatário, e tem como objetivo verificar as condições do imóvel locado, além de avaliar se há necessidade de reparos ou manutenção.
A frequência das inspeções periódicas pode variar de acordo com o contrato de locação, sendo comum a realização a cada seis meses ou anualmente.
Durante a inspeção, devem ser avaliados os principais itens do imóvel, tais como paredes, pisos, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, além de janelas, portas, telhado e pintura. É importante que as partes anotem tudo o que estiver em más condições, ou precisando de reparos, bem como as datas em que as irregularidades foram encontradas.
Na identificação de problemas que necessitem de reparos, o locador deve ser informado imediatamente, para que possa tomar as providências necessárias, como a contratação de um profissional para prestar serviços de conserto ou, ainda, solicitar o reparo junto à administradora, no caso de o imóvel estar localizado em um condomínio.
É importante salientar que a inspeção periódica deve ser feita sempre de forma amigável e respeitosa, sem causar transtornos e/ou invasão da privacidade do locatário. Por isso, é fundamental que se estabeleça um horário previamente acordado entre as partes para a correta realização da inspeção.
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O que diz a Lei do Inquilinato sobre a vistoria?
De acordo com a Lei do Inquilinato, a vistoria no imóvel objeto da locação não é obrigatória, todavia, trata-se de um instrumento importante, tendo em vista que a vistoria é uma ferramenta jurídica capaz de proteger tanto o locador como o locatário.
O artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, prevê que a elaboração do laudo da vistoria de imóvel somente será obrigatória quando houver solicitação do locatário. A recomendação legal é que a vistoria seja realizada diante dos inquilinos, proprietários e fiadores.
Por meio da vistoria realizada de maneira periódica, será possível registrar não só o estado do imóvel no momento de recebimento, como para a entrega das chaves, mas também no decorrer da locação, para verificar se houve danos ou imóvel ou aos bens móveis nele presentes.
Se for constatado algum dano, por exemplo, o locador pode reter os valores pagos a título de caução de aluguel, para efetuar reparos no imóvel danificado pelo uso anormal.
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O Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Pedido de Vistoria Periódica de Imóvel é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.