Modelo de Contrato de Empréstimo
O que será abordado:
O que é um Contrato de Empréstimo?
O Contrato de Empréstimo corresponde a uma modalidade de mútuo, trata-se de um acordo celebrado entre as partes para que seja emprestada uma quantia, em razão disso o beneficiário compromete-se a quitar o valor em um prazo previamente estabelecido.
A fim de conceder segurança jurídica e tornar as condições claras e de fácil compreensão, nada mais coerente do que alinhar e fixar as obrigações decorrentes desta relação em um documento.
Quando usar um Modelo de Contrato de Empréstimo?
O documento pode ser utilizado quando uma parte precisa de certa quantia em dinheiro e a outra por meio de empréstimo pode conceder este valor, sendo que é previamente fixada a data para devolução.
Modelo de Contrato de Empréstimo
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
MUTUANTE: , , , inscrito(a) no CPF sob o nº , com endereça na
MUTUÁRIO: , , , inscrito no CPF sob o n° , com endereço na
MUTUANTE e MUTUÁRIO em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte).
CONSIDERANDO QUE:
(i) O MUTUÁRIO necessita de um aporte de recursos financeiros para ;
(ii) O MUTUANTE possui condições financeiras para conceder o empréstimo da quantia pretendida pelo MUTUÁRIO, a fim de contribuir para o desenvolvimento deste;
(iii) As partes desejam formalizar tal aporte por meio de um mútuo.
Resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Empréstimo (Contrato), mediante cláusulas e condições abaixo especificadas, e que desde já aceitam:
Objeto
1. O presente Contrato tem como objetivo a sujeição das partes aos termos e condições na melhor forma de direito, oportunidade em que o MUTUANTE se compromete a conceder ao MUTUÁRIO um empréstimo no valor de R$ .
a. o mútuo será desembolsado pelo MUTUANTE da seguinte forma , no prazo de dias a contar da assinatura do presente instrumento.
b. o desembolso pelo MUTUANTE do valor do mútuo em moeda corrente nacional deve acontecer dentro do prazo supramencionado acompanhado do comprovante de transferência como recibo e/ou prova de quitação.
c. o valor do mútuo será atualizado pela variação acumulada do , a contar da data do desembolso da mencionada quantia, com a incidência de juros no importe de 1% (um por cento) ao mês.
Vencimento
2. O mútuo vencerá em dias a contar do desembolso deste pelo MUTUANTE, ressalvada a hipótese de liquidação antecipada.
a. o mútuo não poderá ser liquidado antecipadamente sem o consentimento do MUTUANTE, a não ser que:
(i) ocorra o não pagamento de qualquer parcela acordada neste Contrato até data de seu vencimento;
(ii) se o MUTUÁRIO tiver seus títulos protestados, entrar em estado de insolvência, ou concordata, ou sofrer medidas que afetem os direitos creditórios do MUTUANTE;
(iii) se o MUTUÁRIO descumprir as obrigações contratuais.
b. o MUTUÁRIO pagará ao MUTUANTE na data de vencimento mencionado, por meio de , pagará ao MUTUANTE de maneira parcelada, em vezes, o valor do mútuo acrescido da atualização monetária incorrida desde a data do desembolso e os juros até então incidentes, para tanto se compromete a observar o seguinte fluxo de pagamento:
- em
c. serão considerados prorrogados os prazos referentes ao pagamento de quaisquer obrigações até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento coincidir com o dia em que não haja expediente comercial ou bancário, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.
Obrigações do Mutuário
3. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do MUTUÁRIO:
a. restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido, conforme as datas e meios deste Contrato;
b. informar à MUTUANTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer ação ou execução declarada contra si.
Obrigações do Mutuante
4. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do MUTUANTE:
a. receber o pagamento do empréstimo nos termos definidos neste Contrato;
b. não solicitar a restituição do valor fornecido como empréstimo antes do prazo convencionado ou de forma diferente dos meios definidos neste Contrato;
c. não interferir quanto ao uso do valor emprestado durante a vigência do Contrato;
d. entregar recibo de quitação da dívida ao MUTUÁRIO, quando finalizado todo o pagamento previsto.
Disposições Gerais
5. Cada Parte arcará com todos os tributos de qualquer natureza porventura incidentes sobre o mútuo, na medida em que sejam consideradas como contribuintes ou responsáveis pelo respectivo recolhimento.
6. Somente mediante autorização da outra parte, as Partes poderão ceder ou transferir, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato, salvo mediante anuência prévia, por escrito, da outra parte, sob pena de imediata rescisão com aplicação da penalidade prevista neste Contrato, além das disposições legais aplicáveis.
7. Qualquer omissão ou concessão por quaisquer das partes no exercício de seus direitos não constituirá renúncia a tais direitos, nem prejudicará o direito de as partes exercerem tais direitos a qualquer tempo.
8. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, não podendo ser alterado ou de outra forma modificado, salvo mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes, sendo que esse Contrato obriga as Partes, seus herdeiros, representantes legais e sucessores a qualquer título.
9. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por escrito.
10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária. Dessa forma, cada parte permanecerá exclusivamente responsável pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações de seus empregados e contratados.
11. O MUTUÁRIO reconhece e aceita que este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, ficando assim facultado ao MUTUANTE, a seu exclusivo critério, executar judicialmente o MUTUÁRIO por quaisquer importâncias devidas nos termos deste Contrato, tendo em vista que esse será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil
12. Elegem as partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
MUTUANTE:
_________________________________ | _________________________________ |
MUTUÁRIA:
_________________________________ | _________________________________ |
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Empréstimo
Aprenda a fazer o seu Contrato de Empréstimo
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Como fazer um Contrato de Empréstimo
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica.
Confira se o Contrato de Empréstimo atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Mutante: corresponde à pessoa física, que emprestará o valor;
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Mutuário: corresponde à pessoa física que receberá o valor e deverá devolvê-lo na data de vencimento.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Empréstimo?
O objeto é formalizar por escrito o empréstimo de um valor, em dinheiro, entre particulares, com finalidade de conceder conhecimento amplo as partes a respeitos dos direitos e obrigações que serão assumidos.
Tais itens devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à relação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (legal);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Empréstimo
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento de cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Cabe às partes determinar prazo para a devolução do montante emprestado, sendo assim não existe um prazo de duração mínimo ou máximo do contrato previsto em lei.
Dito isso, é importante incluir a informação a respeito do prazo para pagamento, sobretudo se convencionado o parcelamento, devendo ser estabelecida, com clareza, a data de vencimento das respectivas parcelas, bem como se incidirá juros e o respectivo percentual.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
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Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
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Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Empréstimo
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Empréstimo
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O que o Contrato de Empréstimo deve conter?
Para que um Contrato de Empréstimo seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Objeto do contrato/ valor emprestado;
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Forma de transferência do valor emprestado;
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Prazo para devolução do valor emprestado;
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Índice de atualização e juros incidentes sobre o valor emprestado;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que usar um Contrato de Empréstimo?
Corresponde ao documento típico previsto no Código Civil brasileiro, cujo objeto é estabelecer uma relação de empréstimo entre as partes.
Neste contrato serão definidos os termos para devolução do valor emprestado e a taxa de juros incidente sobre o valor emprestado, conforme aplicável.
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O que você pode incluir no contrato?
Além das informações essenciais mencionadas anteriormente, o Contrato de Empréstimo pode conter cláusulas adicionais que visam a proteger as partes envolvidas, como:
- Cláusula de garantia: Em boa parte dos acordos o mutuante faz a exigência de uma garantia real, pode ser exigida a hipoteca de um imóvel a depender do valor do empréstimo ou ainda a apresentação de devedor solidário e avalista.
É importante que todas as cláusulas adicionais estejam de acordo com as leis vigentes e sejam discutidas e acordadas entre as partes antes mesmo da assinatura do Contrato de Empréstimo.
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É possível fazer contrato para emprestar dinheiro?
Sim, a restrição sobre essa modalidade de mútuo está na taxa de juros.
Considerando que essa é uma atividade típica de instituições bancárias/financiadoras, resiste previsão legal de que não pode haver empréstimo entre particulares se a taxa de juros for superior a 1%, tendo em vista a Lei de Usura (Decreto n° 22.626/1933), uma vez que não pode ser atribuído ao mutuário mais encargos do que são realmente devidos.
Se essa delimitação sobre os juros não for observada, pode ser atribuído um caráter de agiotagem, prática ilegal, desta forma se o objeto do contrato for ilícito, não há que se falar em validado do documento.
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Por que este contrato é importante?
Este Contrato de Empréstimo visa formalizar as situações de empréstimo pessoal, ou seja, entre particulares, a fim de evitar excessos, estabelecendo de maneira clara qual o valor emprestado, como funcionará a aplicação de juros sobre o montante emprestado e o prazo para realizar a devolução do valor.
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O Contrato de Empréstimo oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Empréstimo é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.