Carta de Demissão
O que será abordado:
O que é uma Carta de Demissão?
A Carta de Demissão é um documento crucial no processo de desligamento de um empregado de uma empresa. Por meio desta carta, o funcionário expressa formalmente sua intenção de deixar o emprego, estabelecendo a data de término do contrato de trabalho.
Além de comunicar a decisão de desligamento, a Carta de Demissão pode incluir uma justificativa para a demissão, bem como expressar a gratidão do funcionário pela oportunidade de trabalhar na empresa.
Este documento desempenha um papel importante na documentação e na transparência do processo de desligamento, permitindo que ambas as partes, empregado e empregador, tenham um registro claro das circunstâncias da demissão.
Quando usar uma Carta de Demissão?
Este documento é útil na seguinte situação: se você, como empregado, deseja comunicar à empresa que exerce alguma atribuição a sua intenção de se demitir.
Exemplo de Carta de Demissão
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Sobre o Pedido de Demissão
Aprenda a fazer o seu Pedido de Demissão
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Como fazer um Pedido de Demissão
Formalize este documento para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesse tipo de relação jurídica.
Confira se o Pedido de Demissão atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Empregado: corresponde à pessoa física que deseja pedir demissão
- Empregador: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que receberá o Pedido de Demissão.
Qual é o objeto de um Pedido de Demissão?
O objeto de um Pedido de Demissão é formalizar por escrito as intenções do empregado de se desligar da empresa e do cargo que ocupa.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
- Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
- Possível (com possibilidade física de existência);
- Determinado ou determinável (passível de individualização)
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: é recomendável que o Pedido de Demissão seja escrito à mão (de próprio punho) pelo empregado. Caso não seja possível ou o empregado prefira que o Pedido de Demissão seja digitado, o ideal é realizar a impressão do pedido em 2 (duas) vias e providenciar as assinaturas manuais, devendo o empregado manter uma via assinada para si, como comprovação de ciência e recebimento por parte do empregador. O empregado poderá optar, ainda, por enviar o Pedido de Demissão ao empregador por e-mail, com confirmação de recebimento e leitura.
- Elementos Específicos: o empregado poderá, a seu critério, optar por informar ou não, de forma resumida, as motivações que o levaram a se demitir, além de indicar se cumprirá ou não algum período de aviso prévio.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
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O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
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Termos comuns em um Pedido de Demissão
- Empregador: é a pessoa jurídica que contrata o empregado para realizar um trabalho em troca de uma remuneração. O empregador pode ser um indivíduo, uma empresa, uma organização sem fins lucrativos, uma instituição governamental, entre outros.
- Empregado: é a pessoa física contratada pelo empregador para desempenhar uma função específica em troca de remuneração.
- Salário: é o valor a ser pago pelo empregador ao empregado mensalmente, em troca dos serviços prestados.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Admissão: aceitar, aprovar, ou seja, contratar para uma vaga de trabalho
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Hora extra: horas que o empregado trabalha além da sua jornada habitual de trabalho
- Banco de horas: compensação de jornada de trabalho,nessa modalidade o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução na jornada de trabalho.
- Sindicato: associação para defesa e coordenação dos interesses econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos etc.) que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.
- Descanso semanal remunerado: benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse
- Aviso prévio: comunicação da rescisão do contrato de trabalho.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre a Carta de Demissão
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O que uma Carta de Demissão deve conter?
Para que uma Carta de Demissão seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Descrição do cargo;
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Razão/motivo da demissão;
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Prazo para o desligamento;
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Data de envio do pedido de demissão;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual o prazo de antecedência necessário para realizar um pedido de demissão?
O período conhecido como Aviso Prévio é uma garantia estabelecida pelo art. 487 da CLT, que estipula dois prazos distintos para a sua comunicação:
- Um prazo mínimo de 30 dias de antecedência, aplicável quando o empregado recebe seu salário de forma quinzenal ou mensal, ou quando tem mais de 12 meses de serviço na empresa.
- Um prazo de 8 dias, válido se o pagamento do empregado é efetuado semanalmente ou em um intervalo de tempo menor.
No entanto, é importante notar que, mesmo que o Aviso Prévio seja um requisito legal, é bastante comum que alguns funcionários optem por não cumpri-lo. Nesse cenário, a legislação trabalhista brasileira prevê consequências específicas.
Nesse caso, o empregador tem o direito de descontar os dias correspondentes ao não cumprimento do Aviso Prévio do valor a ser pago nas verbas rescisórias do empregado que está se desligando da empresa. Isso serve como uma medida para compensar os eventuais prejuízos causados pela falta de aviso antecipado.
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Qual a função do aviso prévio?
O período de aviso prévio beneficia tanto a empresa contratante quanto o empregado, de diferentes maneiras:
Para a empresa contratante, o aviso prévio oferece um prazo para se preparar para a saída do funcionário. Isso permite que a empresa busque um substituto adequado, faça a transição de tarefas e minimize interrupções nas operações.
Para o empregado, o aviso prévio proporciona tempo suficiente para procurar um novo local de trabalho após sair de seu emprego atual. Isso reduz o impacto financeiro e emocional da transição, dando ao empregado a oportunidade de se planejar e encontrar uma nova oportunidade de emprego de forma mais tranquila.
Em resumo, o aviso prévio é uma prática que visa a suavizar a transição tanto para o empregador quanto para o empregado, promovendo uma saída mais organizada e menos disruptiva do emprego atual.
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Quais as formas de aviso prévio mais utilizadas?
É importante destacar que existem duas formas de cumprir o aviso prévio:
- Aviso Prévio Trabalhado: Nessa modalidade, o empregado continua desempenhando suas funções normalmente durante o período de aviso prévio. Ele permanece ativo na empresa e contribui com suas responsabilidades até o término do aviso.
- Aviso Prévio Indenizado: Nesse caso, não há a necessidade de o empregado continuar trabalhando. Em vez disso, o empregador indeniza o empregado pelo período do aviso prévio, pagando-lhe o equivalente financeiro a esse período, juntamente com todas as verbas rescisórias devidas.
É relevante ressaltar que o chamado "aviso prévio cumprido em casa" não possui validade legal. Caso a empresa decida enviar o empregado para casa sem que tenha ocorrido demissão por justa causa, a empresa deve necessariamente optar pelo Aviso Prévio na forma indenizada, efetuando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao empregado.
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O que acontece seu o empregado não cumprir o aviso prévio?
Se o empregado não cumprir o prazo de aviso prévio e decidir se desligar da empresa imediatamente, o empregador tem o direito de descontar os dias não cumpridos do valor que seria devido nas verbas rescisórias.
Entre as verbas rescisórias que podem ser afetadas por esse desconto, estão:
Salário do mês proporcional: O valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorre o desligamento.
Décimo terceiro proporcional: A parte proporcional do décimo terceiro salário de acordo com o tempo trabalhado no ano.
Férias vencidas: Caso haja férias vencidas e não gozadas, o valor correspondente a essas férias é devido.
Férias proporcionais: Além das férias vencidas, também são devidas as férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano, mesmo que não tenham sido vencidas.
Horas extras: O pagamento de horas extras acumuladas, se aplicável.
Saldo do banco de horas: Se o empregado tiver um saldo positivo no banco de horas, esse valor também pode ser compensado ou pago.
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Como se recomenda que o Pedido de Demissão seja entregue ao empregador?
É aconselhável que o Pedido de Demissão seja preferencialmente escrito à mão pelo empregado, o que confere um caráter pessoal e autêntico ao documento.
No entanto, se não for possível ou se o empregado preferir uma versão digital, é recomendável imprimir o pedido em duas vias e obter as assinaturas manuais em ambas. O empregado deve manter uma cópia assinada para seu registro pessoal, como prova de que o empregador foi notificado sobre o pedido de demissão.
Alternativamente, o empregado pode enviar o Pedido de Demissão por e-mail ao empregador, solicitando uma confirmação de recebimento e leitura para garantir que o documento tenha sido devidamente entregue e considerado. Esse método é uma prática comum e eficaz na comunicação atual.
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O Pedido de Demissão oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Pedido de Demissão é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.