Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças?
O Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças é um documento jurídico por meio do qual serão alinhadas e formalizadas todas as questões que envolvem os cuidados de crianças em ocasiões esporádicas, ou, ainda, no limite de duas vezes por semana.
Desse modo, a celebração de um contrato desta natureza permite estabelecer, de maneira clara, os direitos e obrigações das partes no âmbito da execução dos serviços de cuidado de crianças.
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças?
Este documento é útil nas seguintes situações:
-
Para contratar um profissional para executar os serviços de cuidado ou assistência de uma ou mais crianças;
-
Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo;
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR DE CRIANÇAS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
, , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na , e endereço eletrônico
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Cuidadora de Crianças (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a realização das seguintes atividades necessárias pelo(a) CONTRATADO(A) para o cuidado da(s) criança(s) do(a) CONTRATANTE, por meio da execução do seguinte escopo de serviços: ("Escopo").
Cláusula 1.1.Salienta-se que este Escopo não inclui serviços que não guardem relação com os cuidados à(s) criança(s) do(a) CONTRATANTE, sendo que a execução desses serviços possui natureza autônoma, não implicando em vínculo empregatício.
Cláusula 1.2. Os serviços mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição, mediante o recebimento da contraprestação ajustada.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo o(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar o importe de R$ , ao(à) CONTRATADO(A), por meio de
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 3.2. O valor supramencionado poderá ser reajustado após , a contar da assinatura deste Contrato, com base na variação do índice , devendo para tanto ser assinado termo aditivo contendo os novos valores ajustados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar a rotina estabelecida pelo(a) CONTRATANTE enquanto perdurar esse Contrato, com relação aos horários das refeições, estudos com monitoramento das atividades da criança e até mesmo horário de dormir, se for o caso.
Cláusula 4.5. Fornecer, mediante solicitação a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada por prazo determinado pelo período de .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de três dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
_________________________________ | _________________________________ |
_________________________________ | _________________________________ |
TESTEMUNHAS: | |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças
-
Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de cuidado e assistência de crianças.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de cuidado de crianças;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária com o cuidado de crianças e está apta à realização desse tipo de serviço.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças?
O objeto de um Contrato de Prestação de Cuidador de Crianças é definir as responsabilidades, direitos e obrigações tanto do cuidador de crianças quanto do cliente, que pode ser um indivíduo ou, ainda, uma instituição, como uma creche ou escola.
O contrato deverá especificar, de maneira clara e precisa, quais serviços de cuidado infantil serão prestados pelo cuidador. Isso pode incluir atividades como alimentação, higiene pessoal, supervisão durante o brincar, auxílio nos estudos, entre outros.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do cuidador de crianças:
-
Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato, respeitando as necessidades e preferências da criança, bem como orientações dos pais ou responsáveis legais;
-
Prezar pela segurança e bem-estar da criança durante todo o período de prestação de serviços, adotando medidas adequadas para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro;
-
Cumprir os horários estabelecidos e comparecer regularmente para prestar os serviços, a menos que haja circunstâncias excepcionais, as quais devem ser previamente comunicadas ao contratante;
-
Comunicar ao contratante quaisquer problemas, preocupações, incidentes ou mudanças observadas durante os cuidados;
-
Respeitar a privacidade da família e manter todas as informações pessoais e confidenciais relacionadas à criança e sua família em sigilo.
Obrigações do contratante:
-
Fornecer ao cuidador informações precisas sobre a criança, incluindo dados médicos relevantes, alergias, restrições alimentares, preferências, etc.;
-
Pagar a remuneração acordada ao cuidador, de acordo com os termos e prazos definidos no contrato;
-
Comunicar ao cuidador quaisquer alterações nos horários, programações ou cancelamentos com antecedência razoável, para que o prestador dos serviços possa se organizar adequadamente;
-
Respeitar as obrigações e direitos do cuidador, incluindo a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de crianças exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças
-
O que um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
-
Identificação das partes;
-
Objeto do contrato (todas as atribuições e escopo de trabalho do cuidador de crianças);
-
Direitos e obrigações das partes;
-
Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
-
Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
-
Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida, como, por exemplo, obrigação de sigilo, confidencialidade e propriedade intelectual;
-
Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
-
-
Quais tipos de serviços podem ser objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças?
Em linhas gerais, um Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças envolve a execução desse tipo de serviços no âmbito doméstico, sendo assim, a parte contratada será responsável por assistir e acompanhar a criança em suas atividades, desde refeições a tarefas escolares, banho, atividades lúdicas, entre outros afazeres que façam parte da rotina diária da criança.
-
Qual é a diferença entre um prestador de serviços de cuidador de crianças e uma babá?
Um profissional que presta serviços cuidando de crianças é contratado para realizar uma tarefa específica, geralmente de natureza pontual ou esporádica e limitada à frequência de duas vezes na semana. Consequentemente, a relação do profissional autônomo com o contratante é baseada na execução de uma atividade específica, sem continuidade ou compromisso de trabalho regular.
Por outro lado, uma babá é uma pessoa contratada para cuidar regularmente de crianças, geralmente com continuidade e estabelecimento de vínculo empregatício. Tal relação de trabalho é marcada pela regularidade e continuidade, além de salário fixo, subordinação (cumprimento de horários pré-determinados) e obrigações legais relacionadas a direitos trabalhistas.
Assim, a contratação de uma babá (empregada doméstica) deve ser formalizada em observância à legislação trabalhista, de modo que, em decorrência do vínculo empregatício ora mencionado, serão devidas todas as verbas trabalhistas, cabendo à parte contratante a obrigação de recolhimento de todos os tributos decorrentes da relação de trabalho, assim como a ativação do cadastro do funcionário perante a plataforma governamental e-sociaI.
-
Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
-
Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
-
Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
-
Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
-
Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
-
Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
-
-
O Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.