Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos?
O Contrato de Prestação de Serviços é um documento jurídico que estabelece os termos e condições sob os quais um prestador realizará serviços para um cliente. Esse contrato é comumente utilizado em uma variedade de setores e prevê os direitos, responsabilidades e obrigações das partes no âmbito da execução de serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Utilize este documento para firmar um contrato com o profissional dentista ou ainda um consultório odontológico que possui uma equipe de profissionais preparados para prestar a assistência que você precisa, independente da modalidade de especialização procurada, agir de maneira preventiva e celebrar um contrato entre as partes evita problemas e reclamações futuras.
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos?
Este documento é útil nas seguintes situações:
- Contratar um profissional especializado para realizar um tratamento dentário;
- Realizar/executar serviços de dentista;
- Para definir as responsabilidades e obrigações tanto do paciente quanto do prestador de serviços, bem como os prazos e metas;
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços dontológicos a um paciente.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (paciente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de dentista;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária e está apta à realização desse tipo de serviços odontológicos.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da execução dos serviços, os cuidados necessários e como funcionará o acompanhamento, ou ainda o tratamento fornecido pelo profissional.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do dentista:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, de maneira competente e profissional, seguindo os padrões éticos e técnicos da profissão;
- Prezar pela segurança e bem-estar do paciente durante todo o período de prestação de serviços;
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Obter o consentimento do paciente antes da realização de qualquer procedimento ou tratamento, explicando riscos, benefícios e alternativas disponíveis;
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Realizar os atendimentos com diligência, profissionalismo e responsabilidade;
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Manter o sigilo das informações fornecidas pelo paciente durante o atendimento, respeitando as normas éticas e legais sobre sigilo profissional;
- Cumprir os horários das consultas e tratamentos agendados;
Obrigações do paciente (contratante):
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Pagar o serviço prestado, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações precisas e completas sobre o seu histórico médico, condições de saúde, alérgias, medicamentos em uso e outros detalhes que sejam relevantes para o tratamento;
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Comparecer a consultas e exames agendados, comunicando o cancelamento com o mínimo de antecedência;
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como paciente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Prontuário: conjunto de documentos que mostram o histórico de atendimento de saúde de um paciente (atestado, laudos de exames e prescrições médicas)
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo paciente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo pôr um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
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O que um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Objeto do contrato (todas as atribuições e escopo de trabalho do dentista)
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
- Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que esse tipo de contrato é importante?
Corresponde ao documento que regulará a contratação para execução de serviços de dentista, a depender do tipo de assistência desejada pelo contratante, pode ser imprescindível que esse profissional tenha alguma especialização para exercer a atribuição para a qual foi contratado.
Não são raras as vezes que esse tipo de serviço é contratado por meio de convênios odontológicos, mas ainda sim existe a modalidade particular, sendo que ao firmar um contrato são esclarecidas questões referentes a remuneração, frequência, tempo de consulta, tratamento/procedimento, dentre outras.
Salienta-se que formalizar todos esses aspectos permite que caso qualquer circunstância seja descumprida por qualquer das partes, seja aplicada multa equivalente.
É importante esclarecer que a prestação de serviços deve observar as disposições da Lei nº 13.429/2017 , bem como dos artigos 593 e 594 do Código Civil, sendo assim, quando uma pessoa física ocupar a posição de contratada e, consequentemente, prestadora dos serviços, é imprescindível uma atenção mais especial, a fim de evitar uma possível interpretação com uma relação trabalhista, consequentemente regida por um Contrato de Trabalho.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços Médicos é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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A atividade de dentista exige algum registro específico para atuação na área?
Sim, é necessário que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Odontologia – CRO para que possa realizar consultas em favor dos pacientes contratantes em potencial. Independente da especialização do profissional, para atuação na área odontológica é imprescindível o referido registro que poderá ser solicitado pelo profissional após o término da respectiva graduação.
Trata-se de um registro que atesta que o profissional possui capacidade técnica para realizar atividades como dentista.
Desta forma, se você é um profissional no início de carreira não deixe de providenciar o referido registro a fim de evitar a realização de qualquer prática ilegal.
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Quais serviços fazem parte do escopo e área de atuação do profissional dentista?
Apesar desta área estar em constante evolução, o mais comum são as seguintes atividades:
- Periodontia
- Extração de dentes
- Clareamento dental
- Implante de prótese dentária
- Prótese removível
- Tratamento ortodôntico
- Tratamento bucomaxilofacial
- Enxerto dentário, dentre outros.
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O que difere o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?
O TCLE como é popularmente conhecido deve contemplar todas as informações relacionadas ao tratamento ou procedimento cirúrgico de maneira simples e colaborativa, já que não basta informar ao paciente, é preciso esclarecer e deixar que ele decida livremente sobre o seu tratamento ou cirurgia que será submetido.
Desta forma, ainda que as partes celebrem o contrato de prestação de serviços odontológicos, esse documento não substitui o TCLE, uma vez que o contrato formaliza os direitos e obrigações das partes, já o termo tem como objetivo captar e armazenar o consentimento do paciente.
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O Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
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