Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é um acordo formal estabelecido entre um professor ou instituição de ensino e um cliente ou empresa que busca a contratação de serviços educacionais, como aulas particulares.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
Este documento é útil nas seguintes situações:
-
Na contratação de um professor de aulas particulares;
-
Se você é um professor particular e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente por meio de um contrato;
-
Para contratar serviços de curso de idiomas;
-
Nos casos em que uma instituição de ensino oferece treinamentos ou serviços personalizados para empresas ou organizações (como, por exemplo, aulas para os colaboradores)
-
Na contratação de cursos, treinamentos específicos e workshops, na modalidade presencial ou à distância;
-
Para definir o escopo dos serviços a serem prestados, incluindo as áreas de atuação e atividades específicas;
-
Para estabelecer a remuneração e forma de pagamento dos serviços;
-
Para definir as responsabilidades e obrigações das partes durante a relação contratual.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE:
.
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. O(A) CONTRATADO(A) lecionará aulas de com a seguinte frequência , em que cada aula terá duração de , não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE se compromete ao(à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização para o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 4.5. Compromete-se a apresentar o conteúdo programático com periodicidade de previsto que será lecionado durante essa relação contratual, sendo que fará parte integrante deste Contrato como anexo, a fim de viabilizar a verificação quanto a execução dos serviços pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.6. Caso seja aplicada alguma avaliação, essa deve ser agendada com antecedência de , e após a sua realização a nota deve ser divulgada em até dias.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. Compromete-se a participar das aulas a serem lecionadas pelo(a) CONTRATADO(A) com assiduidade, se for necessário remarca/reagendar uma aula, deverá informar com antecedência de [] dias, caso contrário ainda que a aula não tenha sido lecionada caberá ao(à) CONTRATANTE pagar como se tivesse participado desta, uma vez que o(a) CONTRATADO(A) estava aguardando e a disposição.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
-
Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços educacionais.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar serviços educacionais por meio de um professor ou instituição de ensino;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é estabelecer as condições para a prestação de serviços por parte de um professor particular ou de uma instituição de ensino. Isso inclui a descrição dos serviços educacionais, como informações sobre os cursos, disciplinas, programas de estudo, etc.
O contrato deve descrever em detalhes os serviços que serão prestados pelo influenciador, bem como as obrigações, deveres e direitos do contratante e do contratado. É importante que o documento seja bem elaborado, a fim de evitar mal-entendidos ou prejuízos para ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
-
Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, seguindo os padrões e práticas de ensino estabelecidos;
-
Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados para ministrar aulas e fornecer suporte acadêmico adequado;
-
Em caso de curso presencial, garantir que a infraestrutura, como sala de aulas, laboratórios, equipamentos e materiais didáticos, esteja acessível para a realização do curso;
-
Disponibilizar conteúdo programático, materiais de estudo e outros recursos educacionais necessários para o aprendizado do aluno;
-
Respeitar o cronograma estabelecido para as aulas, avaliações e outras atividades acadêmicas;
-
Garantir a confidencialidade e segurança das informações pessoais dos alunos, de acordo com a legislação de proteção de dados.
Obrigações do contratante:
-
Pagar o serviço prestado, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
-
Participar das aulas e atividades acadêmicas, em conformidade com o cronograma estabelecido;
-
Não se envolver em atividades acadêmicas desonestas ou desrespeitosas, como plágio ou fraude;
-
Respeitar as regras, políticas internas e normas acadêmicas da instituição de ensino.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
-
Confidencialidade: obrigação do prestador de serviço de manter em sigilo todas as informações confidenciais do seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica.
-
Escopo de trabalho: descrição detalhada dos serviços que serão fornecidos.
- Carga horária: quantidade de horas ou períodos de estudo previstos para o curso oferecido.
- Calendário acadêmico: datas importantes, como início e término do curso, recessos e feriados.
- Política de avaliação: critérios e métodos de avaliação do desempenho acadêmico do aluno.
- Direitos autorais: direitos legais de propriedade sobre o conteúdo criado pelo influenciador.
-
Indenização: responsabilidade de uma parte em relação a eventuais reclamações, perdas ou danos decorrentes da prestação de serviços.
-
Remuneração: valor a ser pago pelo contratante pelos serviços contábeis prestados pelo contratado.
-
Caso fortuito e força maior: circunstâncias excepcionais em que o cumprimento do contrato pode ser adiado ou dispensado devido a eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
-
Como serão tratados os dados pessoais e sensíveis dos alunos nos casos de aulas à distância?
O tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos alunos de cursos presenciais e à distância deve ser realizado com todo o cuidado e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Algumas práticas comuns para garantir a privacidade e segurança dos dados dos usuários incluem:
- Obter o consentimento expresso dos alunos ou responsáveis legais para coletar e processar seus dados pessoais, por meio de um Termo de Uso do Site;
- Implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos alunos contra acesso não autorizado, divulgação ou uso indevido;
- Armazenar os dados pessoais e sensíveis em plataformas confiáveis, que atendam aos padrões de segurança de dados;
- Utilizar os dados dos alunos somente para fins educacionais e relacionados ao curso;
- Garantir que os alunos possam exercer os seus direitos, como acesso, alteração e exclusão de dados, conforme previsto na LGPD;
- Limitar o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas, que precisem deles para fornecer suporte acadêmico ou administrativo.
-
Caso o curso oferecido seja online e as aulas, gravadas, de quem será a propriedade intelectual sobre o conteúdo produzido?
Geralmente, a instituição educacional ou professor continua sendo o titular da propriedade intelectual sobre o conteúdo, de modo que a licença para acessar e utilizar a plataforma é intransferível e exclusiva, ou seja, não pode ser repassada a terceiros.
É possível, também, que o acesso ao material produzido seja vitalício, permitindo ao contratante a utilização do material por tempo indeterminado, enquanto a plataforma estiver disponível. Todavia, é comum que, após certo tempo, o acesso ao curso expire, situação em que o contratante terá de pagar novamente pelo curso ou renovar a sua assinatura para continuar usufruindo do conteúdo.
-
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
-
O que um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
-
Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
-
Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
-
Direitos e obrigações das partes;
-
Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
-
Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
-
Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
-
Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
-
Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
-
-
Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
-
Alguma das partes pode ser menor de idade?
Sim. No contexto de aulas particulares, é bastante comum que crianças necessitem de suporte adicional para melhor compreender determinadas disciplinas durante a fase escolar. Nesse sentido, o contratante interessado pode ser o próprio menor de idade, desde que ele seja representado e acompanhado por seu responsável legal.
Quando um estudante é menor de idade, ele não possui capacidade legal para celebrar contratos por conta própria. Assim, é necessário que seu responsável legal, geralmente um dos pais, assine o contrato em nome do estudante menor. Essa assinatura representa o consentimento e comprometimento do responsável legal em nome do menor, concordando com os termos e condições do contrato.
Essa prática é comum e válida, permitindo que o menor de idade receba o suporte educacional necessário, enquanto seu responsável legal garante a proteção de seus interesses durante a prestação dos serviços educacionais. O contrato pode conter cláusulas adicionais para assegurar a privacidade, comunicação adequada com os pais ou responsáveis e qualquer outra consideração relevante para o público jovem.
-
Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
-
Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
-
Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
-
Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
-
Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
-
-
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
Faça o seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais seguindo o passo a passo
Faça o seu documento a partir de 03 passos simples