Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza?
O Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza é um documento legal que estabelece os termos e condições entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar serviços de limpeza.
Este documento detalha as obrigações e responsabilidades de ambas as partes, incluindo os serviços específicos que serão prestados, bem como cronograma da prestação de serviços, pagamento e condições de rescisão do contrato.
Em geral, um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza é utilizado para formalizar um acordo entre duas partes e proteger os direitos e deveres de ambas.
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza?
Algumas situações comuns em que um contrato de prestação de serviços de limpeza pode ser necessário incluem:
• Contratação de uma empresa/profissional autônomo para realizar a limpeza regular de um escritório, loja, restaurante ou outro tipo de negócio;
• Contratação de uma empresa/profissional autônomo para realizar a limpeza regular de uma residência;
• Contratação de uma empresa/profissional autônomo para realizar a limpeza pós-obra de uma propriedade;
• Contratação de uma empresa/profissional autônomo para realizar a limpeza de um evento.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado, este Contrato, que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1. DO OBJETO
Cláusula 1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de limpeza, assim compreendidos: (“Serviços de Limpeza”), mediante contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.2. Os Serviços de Limpeza acima descritos serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara, desde já, ser devidamente habilitado(a) para a realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E PAGAMENTO
Cláusula 2.1 Os Serviços de Limpeza serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) com a seguinte frequência: , iniciando-se a partir da assinatura do presente Contrato, não havendo qualquer vínculo empregatício ou trabalhista na relação ora firmada além da prestação de Serviços de Limpeza.
Cláusula 2.2. Os Serviços de Limpeza serão executados no seguinte local: .
Cláusula 2.3. Pela execução dos Serviços de Limpeza, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar o valor de R$ , por meio de , até que se finde este Contrato.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 3.1. O(a) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os Serviços de Limpeza sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas e todas as condições de segurança aplicáveis a trabalhos deste gênero, além de toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 3.2. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 3.3 O(A) CONTRATADO(A) se responsabiliza pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 3.4. Compromete-se também o(a) CONTRATADO(A) a fornecer, a qualquer tempo, as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 3.5. É obrigação do(a) CONTRATADO(A) comunicar o(a) CONTRATANTE a ocorrência de qualquer falha nos Serviços de Limpeza executados, especificando e fornecendo todos os dados e informações necessárias para a solução do problema, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de [prazo_correção_problema] dias.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 4.1. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes à devida execução dos Serviços de Limpeza.
Cláusula 4.2. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 5.1. A vigência do Contrato é firmada por tempo , a contar da assinatura deste Contrato, podendo ser renovado por igual prazo, desde que exista concordância expressa por ambas as Partes, mediante termo aditivo.
6. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6.1. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
7. HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7.1. A qualquer momento, poderão as Partes, de comum acordo, resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Contudo, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de .
Cláusula 7.2. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de para a resolução da infração, não havendo êxito, será aplicado, à Parte infratora, o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 7.3. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde as atividades sejam retomadas no prazo de 5 dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado e, não havendo mais interesse na continuidade da contratação, o presente Contrato poderá, então, ser rescindido por qualquer das Partes.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8.1. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 8.2. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos Serviços de Limpeza contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos Serviços de Limpeza e dos atos praticados quando da sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais eventualmente disponibilizada, direta ou indiretamente na execução.
Cláusula 8.3. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 8.4. O(A) CONTRATADO(A) e o (a) CONTRATANTE por si, seus sócios, administradores, funcionários ou prepostos, obrigam-se, mesmo após a vigência deste Contrato, a guardar absoluto sigilo sobre dados, informações comerciais e industriais, metodologia e técnicas empregadas e condições negociais resultantes da execução dos serviços ajustados, respondendo nos termos da legislação civil e criminal em vigor, no caso de não observância do disposto nesta cláusula.
Cláusula 8.5. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe, ainda, que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 8.6. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 8.7. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
Todos os signatários reconhecem que este Contrato tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico pela plataforma RocketSign é o meio escolhido de mútuo acordo por todas as Partes como apto a comprovar autoria e integridade do instrumento, e lhe conferir pleno efeito legal, como se documento físico fosse.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato, na presença de (02) duas testemunhas abaixo qualificadas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
_________________________________ | _________________________________ |
TESTEMUNHAS: | |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante ou cliente: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que tem interesse em contratar os serviços de limpeza e definirá o escopo, bem como o pagamento dos serviços a serem executados;
- Contratado: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que se comprometeu a realizar os serviços de limpeza de acordo com as especificações acordadas e dentro dos prazos estabelecidos no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto do Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza?
O objeto do Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza é estabelecer os termos e condições para a realização de serviços de limpeza em determinado local, como uma residência, escritório, loja ou outro tipo de estabelecimento.
O contrato deverá contar com a descrição dos serviços de limpeza que serão prestados, bem como frequência, duração e horário dos serviços. Além disso, o documento deve estipular o valor a ser pago pelo serviço de limpeza e a forma de pagamento, assim como as obrigações assumidas por cada uma das partes envolvidas.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, sendo possível que o documento permaneça em vigor por tempo indeterminado.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços de limpeza:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato;
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Se for empresa: manter uma equipe de funcionários treinados e capacitados para realizar os serviços de limpeza;
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Cumprir os prazos estipulados para a realização dos serviços;
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Manter os padrões de qualidade exigidos pelo cliente;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de limpeza de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer acesso ao local que necessita de limpeza;
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Informar o prestador de serviços sobre quaisquer requisitos ou restrições específicas relacionadas ao serviço.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para a celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido;
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de estar utilizando o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente, ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo pôr fim à relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato, por uma ou ambas as partes, antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal competentes para interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
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É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza deve conter?
Fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as informações corretas e um modelo de contrato adequado às suas necessidades, você simplifica essa jornada.
Abaixo, listamos algumas etapas importantes que lhe ajudarão a elaborar corretamente um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza:
• Identificação das partes envolvidas: nome e endereço do prestador de serviços e do cliente;
• Descrição dos serviços: defina quais serviços de limpeza serão prestados, incluindo a frequência, duração e horário dos serviços;
• Preço e forma de pagamento: estipule o valor a ser pago pelo serviço de limpeza e a forma de pagamento, como por exemplo, por hora trabalhada ou por serviço prestado;
• Prazo do contrato: o contrato deve determinar a duração do acordo, especificando a data de início e fim dos serviços;
• Obrigações das partes: defina as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas no contrato, incluindo as obrigações da contratada quanto à prestação de serviço, bem como as obrigações da contratante quanto à disponibilidade do local e fornecimento dos produtos de limpeza, se necessário;
• Rescisão do contrato: inclua as condições de rescisão do contrato, especialmente a incidência de possíveis multas em caso de rescisão antecipada, bem como necessidade ou não de aviso prévio;
• Data e assinatura, digital ou física, dos envolvidos, comprovando que ambas as partes concordam com as informações contidas no documento.
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Quais são os serviços contemplados por um Contrato de Prestação de Serviços?
A prestação de serviços geralmente envolve profissionais liberais, como advogados, médicos, tradutores, artistas, consultores fiscais, arquitetos, dentre outros. É importante destacar que, ao contratar esses serviços, é necessário observar as disposições da Lei nº 13.429/2017, que lista os itens obrigatórios que um contrato de prestação de serviços deve conter.
É preciso atenção especial caso o prestador de serviços seja pessoa física, para evitar confusão com uma relação ou vínculo de trabalho. Além disso, é importante destacar que a responsabilidade pela elaboração do Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza recai sobre a parte contratante, porém nada impede que o prestador de serviços apresente uma minuta do contrato para análise e discussão.
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Qual é o prazo de duração da prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza terá a duração que as partes desejarem, sendo passível de renovação por igual período, caso seja de mútuo acordo.
Ainda, havendo violação grave das obrigações contratuais, a parte prejudicada poderá solicitar o término do contrato.
No mais, é recomendável que o contrato não seja firmado por prazo superior a 4 (quatro) anos, ainda que seja possível a contratação por prazo indeterminado. Isso porque tais situações podem acabar trazendo questionamentos acerca de eventual reconhecimento de vínculo empregatício.
Pontuamos que a relação de trabalho é caracterizada por requisitos como subordinação, pessoalidade e habitualidade, assim, caso um desses requisitos esteja presente na relação alvo da contratação, sugerimos que você confira o Contrato de Trabalho que oferecemos em plataforma, para melhor atender às suas necessidades.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.