Modelo de Contrato de Arrendamento
O que será abordado:
O que é um Contrato de Arrendamento?
Também conhecido como leasing, o contrato de arrendamento mercantil é aquele segundo o qual, o arrendatário utiliza um determinado bem de propriedade de um arrendador, pagando uma quantia pelo período previsto no contrato (parcelas), sendo que, ao final do contrato, o arrendatário poderá optar por renovar a locação do bem, adquirir o bem mediante pagamento de um preço residual previamente previsto ou extinguir o contrato.
Embora seja semelhante aos contratos de locação, financiamento e compra e venda, o contrato de arrendamento possui características particulares. Um de seus principais diferenciais é o direito de adquirir, quando findo o prazo previsto, o bem objeto do contrato de arrendamento.
Por isso, pode ser usado por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem recursos suficientes para a aquisição imediata de um determinado bem, ou não desejam utilizar todo o seu capital para tal finalidade.
Também conhecido como leasing, o contrato de arrendamento mercantil é aquele segundo o qual, o arrendatário utiliza um determinado bem de propriedade de um arrendador, pagando uma quantia pelo período previsto no contrato (parcelas), sendo que, ao final do contrato, o arrendatário poderá optar por renovar a "locação" do bem, adquirir o bem mediante pagamento de um preço residual previamente ajustado ou extinguir o contrato.
Embora seja semelhante aos contratos de locação, financiamento e compra e venda, o contrato de arrendamento possui características particulares. Um de seus principais diferenciais é o direito de adquirir, quando findo o prazo previsto, o bem objeto do contrato de arrendamento.
Por isso, pode ser usado por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem recursos suficientes para a aquisição imediata de um determinado bem, ou não desejam utilizar todo o seu capital para tal finalidade.
Quando usar um Contrato de Arrendamento?
O Contrato de Arrendamento é utilizado quando se é necessário acessar bens para o funcionamento de um negócio, mas não há como comprá-los imediatamente, já que existe a possibilidade, através do arrendamento, de adquiri-lo no futuro.
Exemplo de Contrato de Arrendamento
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE BEM MÓVEL
ARRENDADOR(A):
ARRENDATÁRIO(A):
ARRENDADOR(A) e ARRENDATÁRIO(A) em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte)
Considerando que:
(i) O ARRENDADOR(A) é proprietário do(s) seguinte(s) bem(ens): ;
(ii) O ARRENDATÁRIO(A) deseja, por meio deste Contrato, arrendar o(s) referido(s) bem(ns) única e exclusivamente para ;
(iii) No início do arrendamento será lavrado um Auto de Vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição do bem, assim como o seu estado de conservação;
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Arrendamento (Contrato), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir dispostas.
Obejto
1. O presente instrumento tem por objeto a outorga do direito de uso, por meio de arrendamento, do(s) bem(ns) , o qual tem o ARRENDADOR(A) como proprietário e legítimo possuidor o ARRENDATÁRIO(A), nos termos e condições indicados neste Contrato, para fins de .
Prazo e Forma de Pagamento do Arrendamento
2. A data de início do presente arrendamento será em , encerrando-se em meses.
3. O valor total do bem objeto do presente Contrato é de R$ . O ARRENDATÁRIO(A) deverá pagar ao ARRENDADOR(A) pela posse do bem móvel o valor de impreterivelmente no dia de cada mês, até o término do prazo contratual.
a. os pagamentos das parcelas mensais serão realizados por meio de destinado ao ARRENDADOR(A).
b. as prestações e o valor total do bem objeto do presente Contrato poderão ser reajustadas após 12 meses, a contar da assinatura deste Contrato, com base na variação do índice , apurado nos últimos 12 meses, este sempre incidente e calculado sobre a última prestação paga e sobre o valor total do bem, e válido a partir do mês subsequente.
c. ocorrendo a rescisão do Contrato, a qualquer tempo e por qualquer uma das causas, o valor das parcelas pagas pelo ARRENDATÁRIO(A) não será restituído.
Direitos e obrigações do ARRENDATÁRIO(A)
4. São obrigações do ARRENDATÁRIO(A):
a. vigiar e zelar pela conservação do(s) bem(ns) e, findo o prazo do Contrato, restituí-lo em condições adequadas;
b. instalar o(s) bem(ns) em local apropriado ao seu perfeito funcionamento e conservação e utilizá-lo(s) na destinação específica, em conformidade com as recomendações técnicas do fabricante, e garantir que será(ão) utilizados por pessoas devidamente qualificadas e habilitadas;
c. adotar todas as medidas e cautelas para manter o(s) bem(ns) em perfeitas condições de uso e funcionamento. Inclusive, por meio deste Contrato, o ARRENDADOR(A) lhe transfere todas as garantias e os direitos à assistência técnica assegurados pelo fabricante, ficando o ARRENDADOR(A) inteiramente desobrigado a esse respeito;
d. substituir, por sua conta em risco, as peças e acessórios em razão de desgaste, dano, defeito ou destruição, por peças e acessórios originais ou de igual qualidade, em observância às recomendações técnicas do fabricante, os quais ficarão incorporados ao bem e consequentemente à propriedade do ARRENDADOR(A), não lhe cabendo indenização ou direito de retenção;
e. não efetuar qualquer acréscimo ou alteração no(s) bem(ns) sem expressa autorização, por escrito, do ARRENDADOR(A). Autorizado o acréscimo ou alteração que não diminua o valor ou a utilidade do(s) bem(ns), será imediatamente incorporado como sendo de propriedade do ARRENDADOR(A), sem direito a qualquer pagamento, compensação, vantagem ou retenção;
f. responder pelos riscos de destruição, perda, roubo, furto, qualquer que seja a causa do evento;
g. responder por danos pessoais ou materiais que venha a causar a terceiros decorrentes direta ou indiretamente da utilização do(s) bem(ns), indenizando integralmente terceiros prejudicados pelos prejuízos causados, ficando o ARRENDADOR(A) excluído de qualquer responsabilidade civil ou criminal, arcando, inclusive, com as despesas judiciais e extrajudiciais e honorários advocatícios que o ARRENDADOR(A) despender para salvaguardar seus direitos;
h. não alienar, onerar, locar ou sublocar o(s) bem(ns) nem constituir ou permitir que se constitua gravame de qualquer natureza, que possa afetar direta ou indiretamente os direitos do ARRENDADOR(A);
i. comunicar ao ARRENDADOR(A) eventual embaraço, arresto, sequestro, turbação da posse ou qualquer outra medida que atinja o(s) bem(ns), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do término do prazo o ARRENDADOR(A) tiver para promover a defesa de seus direitos e interesses, não se eximindo, porém, de também adotar medidas judiciais cabíveis;
j. atender eventuais exigências do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para exploração do(s) bem(ns) objeto deste Contrato;
k. remeter, transportar, contratar seguro, receber e instalar o(s) bem(ns) objeto(s) deste Contrato, bem como fornecer ao ARRENDADOR(A) o Termo de Recebimento e Aceitação do(s) Bem(ns), declarando estar(rem) em boa ordem e em perfeitas condições de uso.
l. o ARRENDATÁRIO(A) obriga-se ao fiel cumprimento das Leis ou Decretos Federais, Municipais e Estaduais aplicáveis ao uso do(s) bem(ns).
Direitos e obrigações do ARRENDADOR(A)
5. São obrigações do ARRENDADOR(A):
a. entregar ao ARRENDATÁRIO(A) o(s) bem(ns) em perfeito funcionamento e conservação e orientar sobre a forma como deve(m) ser utilizá-lo(s), em conformidade com as recomendações técnicas do fabricante;
b. acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, adotando todas as medidas necessárias e que forem de sua competência para regularização de faltas ou defeitos, a fim de alcançar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade durante o prazo contratual;
c. receber os valores pagos pelo ARRENDATÁRIO(A) no prazo contratualmente acordado;
d. respeitar e cumprir o Direito de Escolha do ARRENDATÁRIO(A).
Exercício do Direito de Escolha pelo ARRENDATÁRIO(A)
6. Estando o ARRENDATÁRIO(A) em dia com todas as suas obrigações, fica-lhe assegurado o direito de optar, mediante comunicação por escrito ao ARRENDADOR(A), até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do presente Contrato:
a. pela compra do(s) bem(ns) mediante pagamento do resultado da soma de todas as prestações pagas pelo ARRENDATÁRIO(A), subtraído do valor total do(s) bem(ns), à vista, por meio de para o ARRENDADOR(A);
b. pela renovação do presente Contrato, pelo prazo e nas condições que as partes ajustarem, atualizado monetariamente de acordo com o índice estabelecido previamente;
c. pela devolução do bem, sem qualquer restituição dos valores pagos à títulos de prestações mensais, pois serão convertidos em remuneração por uso do(s) bem(ns).
7. O ARRENDATÁRIO(A) manterá o(s) bem(ns) durante a vigência deste Contrato, segurado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais de responsabilidade civil perante terceiros, sem prejuízo da contratação eventual de seguros obrigatórios.
a. Os seguros deverão ser efetuados com cláusula beneficiária a favor do ARRENDADOR(A) e o ARRENDATÁRIO(A), sendo que o ARRENDATÁRIO(A) encaminhará a apólice de seguro ao ARRENDADOR(A), a qual deverá cobrir, no mínimo, o(s) custo(s) do(s) bem(ns). Durante a vigência do Contrato, se for constatado o não cumprimento dessa cláusula, será de inteira responsabilidade do ARRENDATÁRIO(A) quaisquer sinistros.
b. no caso de sinistro que importe na destruição, dano irreparável ou perda da posse do(s) bem(ns), as partes poderão optar por:
(i) substituir o(s) bem(ns), mediante aquisição de outro(s) bem(ns) equivalente ao(s) sinistrado(s), cujo preço será pago com o produto da indenização que, se insuficiente, será complementado pelo ARRENDATÁRIO(A), continuando o Contrato sem solução de continuidade;
(ii) pela rescisão desse Contrato de pleno direito, após apurado o total do débito do ARRENDATÁRIO(A), que compreende as contraprestações vencidas e não pagas e as vincendas somadas ao valor faltante para completar o valor total do bem, que deverá ser integralmente pago pelo ARRENDATÁRIO(A) o em caso de não contratação de seguro sob pena de incidir em mora. Se o valor da indenização recebida pelo seguro for maior que o valor do bem, o ARRENDADOR(A) entregará ao ARRENDATÁRIO(A) o que exceder.
c. no caso de sinistro que não importe na destruição do(s) bem(ns), dano irreparável ou perda da posse, as partes poderão optar pela rescisão do contrato ou pela destinação do valor da indenização para pagamento dos reparos que se fizerem necessários para restabelecer as perfeitas condições de uso e funcionamento do bem, devendo o ARRENDATÁRIO(A) complementar com recursos próprios se a indenização for insuficiente para esse fim.
d. caso o ARRENDATÁRIO(A) deixe de adotar as providências cabíveis para repor o(s) bem(ns) em perfeitas condições de uso, o ARRENDADOR(A) poderá rescindir o Contrato;
e. ocorrendo a rescisão do contrato, em qualquer das hipóteses, deverá o ARRENDATÁRIO(A) pagar o débito calculado até a data da rescisão do contrato, deduzido o valor da indenização que o ARRENDADOR(A) tiver recebido da Seguradora.
Inadimplemento e Hipóteses de Rescisão do Contrato
8. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo e imotivadamente, notificando a Parte Contrária com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Decorrido este prazo, o bem deverá ser restituído de imediato, sob pena de estar caracterizada a mora do ARRENDATÁRIO(A).
a. o Contrato poderá ser rescindido pelo ARRENDADOR(A), unilateralmente e independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei:
(i) deixar o ARRENDATÁRIO(A) de pagar contratualmente as prestações, prêmio do seguro, deixar de reembolsar quantia que o ARRENDADOR(A) tiver que despender e/ou não cumprir na forma e no tempo devidos qualquer obrigação prevista em Contrato;
(ii) tornar-se o ARRENDATÁRIO(A) insolvente, se for requerida sua falência ou, ainda, recuperação judicial ou extrajudicial, além de qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro do ARRENDATÁRIO(A);
(iii) utilizar o ARRENDATÁRIO(A) o(s) bem(ns) para fins estranhos à suas atividades econômicas, ou permitir que o(s) bem(ns) seja(m) operado(s) por pessoas não habilitadas contrariando as especificações e recomendações e, ainda, se permitir o uso por pessoas estranhas ou no interesse de outrem;
(iv) tiver o ARRENDATÁRIO(A) prestado declaração ou informação inverídica ou se tiver qualquer incorreção nos documentos entregues ao ARRENDADOR(A);
b. este Contrato também poderá ser rescindido de pleno direito e independente de qualquer interpelação judicial, caso o objeto do arrendamento seja apreendido pelo Poder Público por qualquer razão.
c. ocorrendo inadimplemento contratual por qualquer das partes, a posse do ARRENDATÁRIO(A) passará a ser injusta, caracterizando esbulho possessório independentemente de qualquer aviso ou notificação, podendo o ARRENDADOR(A) exigir a restituição imediata do(s) bem(ns) ou o pagamento da totalidade do saldo devedor.
d. havendo a restituição do(s) bem(ns), o ARRENDATÁRIO(A) fica responsável pelo pagamento das contraprestações vencidas e vincendas e as outras quantias que forem devidas.
e. na hipótese de rescisão por descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para resolução da infração, não havendo êxito, será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Devolução do Bem
9. O ARRENDATÁRIO(A) se obriga a restituir o(s) bem(ns) no término do prazo de vigência do presente Contrato, se não tiver optado pela compra ou pela renovação contratual, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, no mesmo estado de conservação e funcionamento em que o(s) recebeu, salvo o desgaste natural, sob pena de restar caracterizado o esbulho possessório.
a. não devolução no final do prazo ou quando requisitado, importará na cobrança pelo(a) ARRENDADOR(A) de multa, por dia de atraso, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do bem arrendado.
b. a multa prevista no parágrafo primeiro desta cláusula poderá ser cobrada pelo ARRENDADOR(A) a cada 7 (sete) dias úteis contados a partir de sua incidência, mediante notificação de pagamento indicando o valor correspondente à multa acumulada no período, cabendo ao ARRENDATÁRIO(A) realizar o pagamento em até 7 (sete) dias úteis contados da notificação.
c. o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao ARRENDADOR(A) no local por ele designado, correndo as despesas de remoção ou transporte por conta do ARRENDATÁRIO(A).
Disposições Gerais
10. Este Contrato não poderá ser modificado ou alterado, exceto mediante celebração de comum acordo pelas Partes de um aditamento contratual.
11. Em caso de alteração de endereço, o ARRENDATÁRIO(A) deverá notificar o ARRENDADOR(A) por escrito.
12. Eventual omissão, renúncia ou tolerância por qualquer das Partes com relação aos termos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a exercício de direitos, avisos e notificações, valerá tão somente de forma isolada e não será entendida como renúncia a direitos dele decorrentes nem representará revogação, alteração ou novação das obrigações aqui assumidas, nem isentará a outra parte do integral cumprimento de suas obrigações conforme aqui previstas.
13. Elegem as Partes o foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
ARRENDADOR(A):
ARRENDATÁRIO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
CPF n:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
CPF n:
Sobre o Contrato de Arrendamento
Aprenda a fazer o seu Contrato de Arrendamento
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Como fazer um Contrato de Arrendamento
Confira se o Contrato de Arrendamento atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Arrendador: É o proprietário do bem que permite que outra parte use o bem temporariamente mediante o pagamento de prestações (renda), admitindo que, ao final do contrato, aconteça a compra de seu bem, pagando um valor residual, ou seja, o valor faltante para compra do bem, após o desconto das prestações já pagas.
- Arrendatário: É aquele que poderá usar o bem de propriedade do arrendador, mediante pagamento de prestações (renda), sendo que ao final do prazo contratual, poderá optar por comprar o bem, pagando o valor faltante para completar o preço do bem, descontadas as prestações já pagas.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Arrendamento?
O objeto do Contrato de Arrendamento é o bem ou os bens que nele estiverem descritos, de forma individualizada, pelos quais o arrendatário pagará prestações mensais para seu uso ao arrendador, podendo ao final optar por renovar o contrato ou adquirir esses bens ou esse bem.
Tudo deve ser descrito da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à relação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vencimento do Contrato de Arrendamento
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento de cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Cabe às partes determinar prazo para a devolução do bem(ns), sendo assim não existe um prazo de duração mínimo ou máximo do contrato previsto em lei.
Obrigações das partes no Contrato de Arrendamento:
Obrigações do arrendador/ contratado:
- Dever de adquirir o bem, no caso de arrendamento financeiro ou operacional;
- Assegurar a boa procedência do bem, seu estado de conservação e sua integridade;
- Dever de permitir a utilização do bem pelo arrendatário durante a execução do contrato, transmitindo a posse imediata para o arrendatário;
- Respeitar o uso da coisa pelo arrendatário;
- Prestar os serviços de manutenção ao bem arrendado nos casos de leasing operacional;
- Aceitar a opção de compra feita pelo arrendatário ao final do prazo contratual;
- Realizar visitas periódicas para inspeção do bem, desde que previamente combinado com o arrendatário;
- Informar ao arrendatário sobre qualquer ameaça ou dano ocorrido ao bem ou que possa ocorrer em um futuro.
Obrigações do arrendatário/contratante:
- Pagar as prestações pelo uso do bem;
- Ser responsável pela conservação do bem, o que inclui pagamento de encargos decorrentes de seu uso, mantendo sua posse;
- Utilizar o bem em consonância com o que foi contratado;
- Proteger e conservar o bem, inclusive com a realização de reparos decorrentes de uso normal e desgaste de peças;
- Não modificar, alterar ou substituir o bem sem autorização do arrendador;
- Pagar impostos e encargos fiscais;
- Pagar indenização ao arrendador em caso de perecimento do bem;
- Prorrogar o contrato, devolver o bem ao final do contrato ou adquiri-lo pelo valor residual;
- Não dispor do bem, de forma onerosa ou gratuita, sem expressa autorização do arrendador;
- Permitir que o arrendador lhe preste os serviços de manutenção ao bem arrendado nos casos de leasing operacional.
Assinatura digital
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Arrendamento
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Qual a diferença entre aluguel e arrendamento?
O aluguel, também chamado de contrato de locação, assim como o contrato de arrendamento, prevê o direito de preferência para aquisição do bem por parte do locatário em determinadas situações, mas essa previsão não é elemento essencial do contrato. Por sua vez, no contrato de arrendamento, necessariamente deve estar previsto quando de sua celebração, o valor residual que o contratante ou arrendatário deverá pagar no bem, caso exerça a opção de compra ao final, que é elemento essencial do contrato.
Além disso, os valores das prestações a serem pagas no contrato de arrendamento são maiores que as parcelas a serem pagas em um contrato de locação, visto que as prestações do contrato de arrendamento também são parcelas que podem ser abatidas do preço total do bem, pois se o arrendatário tiver interesse poderá ser comprado ao final do contrato.
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O que caracteriza o arrendamento?
O contrato de arrendamento se caracteriza pelos seguintes elementos: (i) existência de bem(ns) com disponibilidade de arrendamento a longo prazo; (ii) a concessão de uso desses bens (disponibilização para uso) mediante um pagamento de um aluguel (renda); (iii) a faculdade assegurada ao contratante ou arrendatário de que ele poderá adquirir o(s) bem(ns) mediante preço convencionado no próprio contrato, descontados os pagamentos feitos a título de prestações. Em suma, para que seja um contrato de arrendamento deverá estar prevista a possibilidade do arrendatário, no final do contrato adquirir o bem que alugou.
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O que é opção de compra ou direito de escolha?
É o direito contratualmente previsto que permite ao arrendatário, no final do prazo do contrato, adquirir o bem por um valor previamente pactuado pelas partes ou pelo valor de mercado do bem, dependendo da previsão contratual, desde que o arrendatário tenha cumprido corretamente todas as suas obrigações contratuais.
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Quais são as 3 espécies de arrendamento mercantil?
As três modalidades usuais de contrato de arrendamento mercantil ou leasing são:
- Leasing financeiro: Também denominado de leasing bancário ou full payout lease o leasing financeiro é o tipo mais comum de arrendamento mercantil e consiste na compra de um bem de interesse do arrendatário por uma empresa autorizada a atuar no mercado como arrendador, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.099/1974. Assim, após a compra do bem pelo arrendador, ele transmite a posse para o arrendatário, que passará a fazer uso do bem, mediante pagamento de prestações até o final do prazo contratual, onde o arrendatário poderá exercer o seu direito de aquisição do bem.
- Leasing operacional: Igualmente chamado de renting, essa modalidade de arrendamento consiste em uma relação direta entre o arrendatário e o arrendador, sendo que o arrendatário é o fabricante ou importador do bem e além de fornecê-lo, também presta os serviços de manutenção ao bem arrendado (ex: impressoras para grandes empresas, aviões, tratores).
- Lease-back: Também conhecido como leasing de retorno ou sale and lease back, essa modalidade de arrendamento consiste na compra dos bens de produção de determinada empresa por outra empresa, deixando-os na posse da vendedora, que passará a ser arrendatária e pagar aluguel pelo uso dos equipamentos que antes eram seus. Assim, no final do contrato a arrendatária poderá optar por recomprar seus bens da arrendadora.
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Qual prazo mínimo do arrendamento mercantil?
Somente possuem prazo mínimo os contratos de arrendamento mercantil regidos pela Lei nº 6.099/1974, que são aqueles que têm tratamento tributário diferenciado e a parte contratante deve ser empresa arrendadora que faz dessa operação o objeto principal de sua atividade ou que centralizarem as operações de arrendamento em um departamento especializado com escrituração própria.
Para o leasing financeiro, prevê o Banco Central o prazo de 2 anos, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos; ou 3 anos, para o arrendamento de outros bens, sendo que os prazos são contados a partir da data de entrega do bem ao arrendatário e termina na data de vencimento da última prestação.
Por sua vez, o leasing operacional tem prazo de 90 dias, não podendo ultrapassar 75% da vida útil econômica estimada para o bem arrendado.
Para os contratos de arrendamento não regidos pela Lei nº 6.099/74, exige-se apenas que a duração do contrato seja inferior à vida técnica do bem.
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O que é um carro com arrendamento mercantil?
Usualmente, falamos que o carro tem um arrendamento mercantil quando um arrendador (geralmente uma instituição financeira ou banco) compra o veículo que uma pessoa deseja e disponibiliza para que ela use, mediante pagamento de um valor mensal, sendo que durante toda a execução do contrato, o veículo continua sendo de propriedade do arrendador. Em caso de atraso de pagamento de prestação, o banco ou instituição financeira poderão retomar a posse do automóvel. É um contrato tão especial que possui lei própria, a Lei nº 11.649/2008.
Ao final do prazo estabelecido no contrato de arrendamento de veículo, o arrendatário (cliente) poderá optar por comprar o veículo, mediante pagamento de um valor residual, renovar o prazo do contrato de arrendamento ou devolver o veículo ao arrendador.
Importante lembrar que o arrendatário (cliente), durante a execução do contrato de arrendamento, será integralmente responsável pelas responsabilidades referentes ao veículo como multas, IPVA, DPVAT, revisões, abastecimento, entre outras coisas.
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O Contrato de Prestação de Serviços oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Arrendamento é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.