Modelo de Contrato de Mútuo Empresarial
O que será abordado:
O que é um Contrato de Mútuo Empresarial?
O Contrato de Mútuo é um documento jurídico que estabelece o empréstimo de um valor, em dinheiro, por uma empresa a outra empresa, com uma finalidade específica, podendo, inclusive, haver a conversão dos valores emprestados em participação societária.
A fim de conceder segurança jurídica e tornar as condições claras e de fácil compreensão, nada mais coerente do que alinhar e fixar as obrigações decorrentes desta relação em um documento.
Quando usar um Contrato de Mútuo Empresarial?
Este documento é útil na seguinte situação: se você desejar emprestar, por prazo determinado, uma quantia, em dinheiro, a outra empresa.
Exemplo de Contrato de Mútuo Empresarial
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE MÚTUO
MUTUANTE: , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , endereço eletrônico , neste ato representada por , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº .
MUTUÁRIA: , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , endereço eletrônico , neste ato representada por , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº .
CONSIDERANDO QUE:
- A MUTUÁRIA necessita de um aporte de recursos financeiros para ;
- A MUTUANTE acredita no potencial econômico da MUTUÁRIA e deseja fazer um aporte de recursos a fim de contribuir para o desenvolvimento da MUTUÁRIA;
- As partes desejam formalizar tal aporte por meio de um mútuo .
Resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Mútuo, mediante cláusulas e condições abaixo especificadas, e que desde já aceitam:
OBJETO DO MÚTUO
Cláusula 1. O presente instrumento tem como objetivo a sujeição das partes aos termos e condições na melhor forma de direito, oportunidade em que a MUTUANTE se compromete a conceder à MUTUÁRIA um empréstimo no valor de .
Cláusula 1.2. O mútuo será desembolsado pela MUTUANTE da seguinte forma , no prazo de a contar da assinatura do presente instrumento.
Cláusula 1.3. O desembolso pela MUTUANTE do valor do mútuo em moeda corrente nacional deve acontecer dentro do prazo supramencionado acompanhado do comprovante de transferência como recibo e/ou prova de quitação.
Cláusula 1.4. O valor do mútuo será atualizado pela variação acumulada do , a contar da data do desembolso da mencionada quantia.
VENCIMENTO
Cláusula 3. O mútuo vencerá em dias a contar do desembolso deste pela MUTUANTE, ressalvada a hipótese de liquidação antecipada.
Cláusula 3.2. O mútuo não poderá ser liquidado antecipadamente sem o consentimento da MUTUANTE.
Cláusula 3.3. A MUTUÁRIA pagará à MUTUANTE na data de vencimento por meio de nos termos informados pela MUTUANTE, o valor principal do mútuo acrescido da atualização monetária incorrida desde a data do desembolso .
Cláusula 3.4. Serão considerados prorrogados os prazos referentes ao pagamento de quaisquer obrigações até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento coincidir com o dia em que não haja expediente comercial ou bancário, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 4. Durante o tempo em que figurarem como MUTUANTE e MUTUÁRIA e por prazo indeterminado dessa relação contratual, concordam quanto a abstenção, direta e indiretamente, usar, divulgar, revelar, fornecer ou de qualquer outra forma tornar disponível a terceiros quaisquer informações exclusivas ou confidencias, incluindo, sem limitação, informações e segredos técnicos, projetos, planos de ação, preço, lista de clientes, práticas de mercado, materiais de trabalho, produtos, correspondência, memorandos, notas e outras informações que tenham acesso em função do presente Instrumento.
Cláusula 5. Cada parte arcará com todos os tributos de qualquer natureza porventura incidentes sobre o mútuo, na medida em que sejam consideradas como contribuintes ou responsáveis pelo respectivo recolhimento.
Cláusula 6. Somente mediante autorização da outra parte, as partes poderão ceder ou transferir, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações nos termos deste instrumento, salvo mediante anuência prévia, por escrito, da outra parte, sob pena de imediata rescisão com aplicação da penalidade prevista neste instrumento, além das disposições legais aplicáveis. À MUTUANTE será permitido ceder o presente mútuo e os direitos dele decorrentes para veículo de investimento do qual faça parte, direta ou indiretamente.
Cláusula 7. Qualquer omissão ou concessão por quaisquer das partes no exercício de seus direitos não constituirá renúncia a tais direitos, nem prejudicará o direito de as partes exercerem tais direitos a qualquer tempo.
Cláusula 8. Este instrumento constitui o acordo integral entre as partes, não podendo ser alterado ou de outra forma modificado, salvo mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas partes, sendo que esse instrumento obriga as partes, seus herdeiros, representantes legais e sucessores a qualquer título.
Cláusula 9. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste instrumento serão realizadas entre as partes por escrito, através de fax, e-mail ou via postal com aviso de recebimento, para os endereços do preâmbulo deste instrumento.
Cláusula 10. Não se estabelece entre as partes, por força deste instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária. Dessa forma, cada parte permanecerá exclusivamente responsável pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações de seus empregados e contratados.
Cláusula 11. A MUTUÁRIA reconhece e aceita que este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, ficando assim facultado à MUTUANTE, a seu exclusivo critério, executar judicialmente a MUTUÁRIA por quaisquer importâncias devidas nos termos deste instrumento, tendo em vista que esse será regido e interpretado de acordo com as leis República Federativa do Brasil
Cláusula 12. Elegem as partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente instrumento na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
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MUTUANTE
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MUTUÁRIA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG n°:
CPF n°:
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Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Mútuo Empresarial
Aprenda a fazer o seu Contrato de Mútuo Empresarial
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Como fazer um Contrato de Mútuo Empresarial
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica.
Confira se o Contrato de Mútuo Empresarial atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Mutante: corresponde à pessoa jurídica, que emprestará o valor;
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Mutuário: corresponde à pessoa jurídica que receberá o valor e deverá devolvê-lo na data de vencimento.
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Sociedade: corresponde à sociedade empresária na qual a Mutuante poderá ter o mútuo convertido em participação societária (“Sociedade”).
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Mútuo Empresarial?
O objeto do Contrato de Mútuo Empresarial é formalizar por escrito o empréstimo de um valor, em dinheiro, por uma empresa a outra empresa, com uma finalidade específica, podendo, inclusive, haver a conversão dos valores emprestados em participação societária, além de conceder conhecimento amplo as partes a respeitos dos direitos e obrigações que serão assumidos.
Tais itens devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à relação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (legal);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Mútuo Empresarial
O prazo deste contrato deverá ser determinado, correspondendo, então, à data de vencimento do mútuo, na qual deverá ocorrer a devolução do valor emprestado ou a conversão deste valor em participação societária na Sociedade.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
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Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
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Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Mútuo Empresarial
- Conversível: possibilidade de devolução da quantia emprestada em participação societária.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Mútuo Empresarial
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O que o Contrato de Mútuo Empresarial deve conter?
Para que um Contrato de Mútuo seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Objeto do contrato/ valor emprestado;
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Forma de transferência do valor emprestado;
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Prazo para devolução do valor emprestado;
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Índice de atualização e juros incidentes sobre o valor emprestado;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que usar um Contrato de Mútuo Empresarial?
Corresponde ao documento típico previsto no Código Civil brasileiro, cujo objeto é estabelecer uma relação de empréstimo entre pessoas jurídicas.
Este empréstimo poderá ser de qualquer bem fungível, ou seja, de qualquer bem que possa ser substituído por outro bem da mesma espécie, quantidade e qualidade, por exemplo, o dinheiro.
No caso do mútuo empresarial, especificamente, neste contrato serão definidos os termos para devolução do valor emprestado e a taxa de juros incidente sobre o valor emprestado, conforme aplicável.
Ainda, é possível prever as condições para que o valor emprestado seja convertido em participação societária em determinada sociedade, em favor da mutuante. Esta modalidade pode ser denominada mútuo conversível.
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Qual ponto merece especial atenção para celebrar essa contratação?
Caso haja a conversão do mútuo em participação societária, é ideal que já estejam previstas no contrato a limitação de percentual de participação societária à qual o Mutuante terá direito, a antecedência mínima com a qual a Mutuante deverá comunicar a Mutuária sobre sua decisão pela conversão, além do prazo mínimo em que se efetivará a conversão.
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Haverá incidência de IOF?
Ressalta-se que, no caso da mutuante pessoa jurídica, a Lei nº 9.779/1999 e a Instrução Normativa nº 1.969/2020 determinam a incidência do Imposto sobre Operação Financeira - IOF sobre o montante integral, a ser recolhido pelo mutuante. A alíquota de IOF é de 0,0082% ao dia nas operações em que mutuário for pessoa física e de 0,0041% ao dia para o mútuo entre pessoas jurídicas, ambas acrescidas da alíquota adicional de 0,38%. Não há incidência de IOF nas operações em que o mutuante seja pessoa física.
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O Contrato de Mútuo Empresarial oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Mútuo Empresarial é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.