Modelo de Contrato de Permuta
O que será abordado:
O que é um Contrato de Permuta?
O Contrato de Permuta é um documento jurídico em que pode ser aplicado nas situações em que uma das partes abre mão de um determinado bem para adquirir outro, baseado numa troca uma vez que não haverá uma contrapartida financeira ou ainda de serviços entre as partes.
Dessa forma, esse documento pode ser aplicado na hipótese de troca de ações, dentre outras ocasiões tanto no mercado financeiro quanto em outros âmbitos.
Quando usar um Contrato de Permuta?
Este documento é útil na seguinte situação: se você deseja realizar a troca de determinado bem, e receber algum outro, ou seja, sem necessariamente envolver qualquer contrapartida monetária, desde que seja mais vantajoso as partes envolvida
Exemplo de Contrato de Permuta
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PERMUTA
PRIMEIRO PERMUTANTE: ..
SEGUNDO PERMUTANTE: .
PRIMEIRO(A) PERMUTANTE e SEGUNDO(A) PERMUTANTE em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Permuta (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a permuta dos bens pertencentes as Partes, conforme descrito a seguir:
(i) O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE possui o , cujo valor corresponde a R$ e integra o objeto do presente Contrato;
(ii) O(A) SEGUNDO(A) PERMUTANTE possui o , cujo valor corresponde a R$ e integra o objeto do presente Contrato.
Cláusula 1.1. As Partes declaram e garantem que os bens que compõem a permuta ora acordada encontram-se livres e desembaraçados de ônus fiscal, real, convencional, judicial ou extrajudicial, dívidas ou restrições de qualquer natureza e espécies e dão a todo o tempo como boa, firme e valiosa a presente operação, livre de litígios.
TRANSFERÊNCIA DOS BENS E OBRIGAÇÕES
Cláusula 2. As Partes se comprometem a transferir os respectivos bens uma à outra em até a contar da assinatura do presente Contrato.
Cláusula 2.2. As Partes se comprometem a pagar todas as despesas decorrentes das transferências dos bens de uma Parte à outra.
Cláusula 2.3. Após as respectivas transferências, cada Parte arcará com todos os tributos, impostos, taxas e contribuições, de qualquer natureza, porventura incidentes sobre os bens envolvidos na permuta, na medida em que sejam consideradas como contribuintes ou responsáveis pelo respectivo recolhimento, bem como deverão regularizar as alterações dos cadastros perante os órgãos competentes no que tange aos bens.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 3. Este Contrato detém caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado expressamente o direito de arrependimento ou desistência, obrigando-se as Partes, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, ao acordado no presente documento.
Cláusula 4. Sem prejuízo do caráter irrevogável e irretratável supramencionados, caso qualquer das Partes realizem algo que motive a rescisão desse Contrato, a Parte que der causa deverá pagar o importe de , a título de multa pelos prejuízos causados.
Cláusula 5. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas.
Cláusula 6. As Partes não poderão ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
Cláusula 7. Qualquer omissão ou concessão de uma das Partes no exercício de seus direitos não constituirá renúncia a tais direitos, nem prejudicará o direito de a outra Parte exercer tais direitos a qualquer tempo.
Cláusula 8. As Partes reconhecem e aceitam que este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, ficando assim facultado à Parte, a seu exclusivo critério, executar judicialmente as demais Partes por quaisquer importâncias devidas nos termos deste Contrato.
Cláusula 9. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por escrito.
Cláusula 10. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
PRIMEIRO PERMUTANTE:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Permuta
Aprenda a fazer o seu Contrato de Permuta
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Como fazer um Contrato de Permuta
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica.
Confira se o Contrato de Permuta atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Permutantes: considerando que ambas as partes vão ceder e adquirir algo em troca, essas são denominados como primeiro permutante e segundo permutante, desta forma podem ser pessoas físicas ou jurídicas;
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Anuente: talvez seja necessário o consentimento de eventuais descentes e/ou cônjuge (dependerá do regime de bens) se a permuta for de objetos cujos valores sejam diferentes e envolvam bens imóveis, caso contrário não será preciso;
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do documento tem a finalidade de comprovar que foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executá-lo na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Permuta?
O objeto de um Contrato de Permuta é a formalização, por escrito, das condições negociadas para uma permuta cujo objetivo é estabelecer os direitos e obrigações das partes que desejam ceder um bem em troca de outro, sendo que esses podem ou não ter o mesmo valor, a fim de incluir as demais cláusulas que confiram maior segurança à relação jurídica firmada.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (legal);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Contrato de Permuta
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas. Neste caso, é comum que com a entrega dos bens permutados esta relação contratual seja concretizada.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: na hipótese de permuta de bens imóveis, a celebração deste instrumento entre as partes não substitui os respectivos registros nas matrículas dos imóveis envolvidos na operação, dessa forma as despesas decorrentes desta atribuição devem ser divididas entre as partes.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Permuta
- Permuta = constituído por trocas recíprocas.
- Permutantes = as partes envolvidas em um contrato de permuta
- Prazo= período/data em que as atividades/atribuições contratadas devem ser entregues/executados
- Resilição = ocorre quando uma (unilateral - denúncia ao contrato) ou ambas (bilateral -distrato) as partes não querem mais prosseguir com a contratação, portanto, de comum acordo decidem pôr um fim na relação contratual.
- Rescisão = desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento de uma das obrigações por uma das partes que havia se comprometido a realizar.
- Foro e legislação aplicável = lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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Temos a seguir algumas dúvidas que geralmente decorrem, ou seja, estão relacionadas a utilização deste documento:
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Quais objetos podem ser permutados?
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Como realizar escritura pública referente a permuta?
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Permuta
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O que o Contrato de Permuta deve conter?
Para que um Contrato de Permuta seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes
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Duração da Permuta
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Condições negociais/comerciais;
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Valores dos bens alvos da permuta;
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Direitos e obrigações das partes;
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Multa pelo descumprimento contratual/cláusula de arrependimento;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que usar um Contrato de Permuta?
Corresponde ao documento que regulará a relação de troca de bens entre as partes, como regra não precisa de uma contrapartida monetária/financeira, mas sim de uma simples inversão de propriedades dos objetos escolhidos para realizar a troca.
Salienta-se que a formalização deste documento não permite a troca de direitos, tampouco de serviços, mas somente de bens, e eventual complementação em dinheiro caso seja necessário.
Além disso, na hipótese de os valores dos bens serem superiores ao importe de 30 (trinta) salários-mínimos, esta operação deverá ser intermedida também por escritura pública, sendo que este instrumento particular servirá como garantia da execução desta troca segundo ajustado entre as partes.
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Como funcionam as despesas contratuais nos casos de Permuta?
Cada uma das partes será responsável por adimplir com a metade das despesas da troca, além de pagar, cada um, o imposto correspondente ao valor do bem adquirido.
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Quais as diferenças entre permuta e compra e venda?
No ato da troca pode haver uma complementação em dinheiro a outra parte, sendo que isso não descaracterizará o caráter de permuta da operação.
Desta forma, o objeto a ser trocado deve ser o alvo predominante do contrato e não o montante a ser entregue em dinheiro, ou seja, não pode ser maior do que a metade dos valores dos bens.
Se o valor em dinheiro for o principal e o objeto que integra o preço ficar em segundo plano, não será constituída uma permuta, mas sim uma compra e venda.
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Permuta e Parceria correspondem a mesma relação contratual?
Salienta-se que esse contrato não pode ser confundido com a relação de parceria, uma vez que a permuta não ocorre quando se troca um produto por um serviço, mas sim uma parceria, isto difere da permuta que deve visar a troca de bens que sejam suscetíveis de venda.
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O Contrato de Permuta oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Permuta é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
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