Modelo de Contrato de Parceria
O que será abordado:
O que é um Contrato de Parceria?
O Contrato de Parceria é um documento jurídico no qual será firmado um acordo de cooperação comercial, cujo objetivo é promover expansão nos negócios de ambas as partes, a fim de orientar essa colaboração na direção certa, tendo em vista um objetivo comum.
Nesse sentido, se você deseja que sua empresa ou seu negócio trabalhe em parceria com outra empresa este é documento certo para formalizar essa relação.
Quando usar um Contrato de Parceria?
Utilize este Contrato se você deseja ou ainda tem interesse em:
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estabelecer uma parceria para qualquer que seja o objeto e/ou segmento de atuação das empresas
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celebrar uma relação de colaboração mútua entre empresas.
Exemplo de Contrato de Parceria
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PARCERIA
PARCEIRO(A)1:
PARCEIRO(A) 2:
PARCEIRO(A) 1 e PARCEIRO(A) 2 em conjunto como "Partes" e, individualmente, como "Parte".
Pelo presente Contrato de Parceria ("Contrato"), as Partes têm entre si, justo e acertado o Contrato de Parceria ("Contrato") que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. Considerando que o(a) PARCEIRO 1 realiza atividades voltadas para , e que o(a) PARCEIRO(A) 2 atua na , decidem as Partes celebrar o presente Contrato com o objetivo de .
Cláusula 2. Em razão da execução do objeto do presente Contrato, o(a) PARCEIRO(A) 1 receberá em troca o(s) seguinte(s) objeto(s):
Cláusula 2.1. No mesmo sentido o(a) PARCEIRO(A) 2 receberá em troca o(s) seguinte(s) objeto(s):
Cláusula 3. Na hipótese de atraso do pagamento/entrega haverá incidência de multa a parte devedora no importe de 2% (dois por cento) sobre o que é devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice , até a data do efetivo cumprimento da(s) obrigação(ões).
OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
Cláusula 4. Cumprir, durante a vigência deste Contrato, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. Prestar com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas que sejam inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato e, comunicar a outra Parte, por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou impedimento no prosseguimento do Contrato.
Cláusula 4.2. À exceção de qualquer disposição deste Contrato aplicável à situação específica, cada Parte arcará com os tributos de sua competência conforme definido na legislação tributária e fiscal em vigor.
VIGÊNCIA
Cláusula 5. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 7.1. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 7.3.. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária, ou ainda vínculo empregatício para quaisquer fins.
Cláusula 8.1. As Partes assumem integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto desta pareceria bem como responderá perante qualquer das Partes e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 9. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 10. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 11. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 12. As Partes elegem o foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
,.
PARCEIRO(A) 1:
PARCEIRO(A) 2:
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
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Como fazer um Contrato de Parceria
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica.
Confira se o Contrato de Parceria atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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A parceria pode ser firmada entre pessoas físicas e jurídicas desde que tenham uma motivação, objetivo em comum a ser atingido.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do documento tem a finalidade de comprovar que foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executá-lo na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Parceria?
O objeto de um Contrato de Parceria é formalizar, por escrito, as condições negociadas para uma parceria, a fim de estabelecer as obrigações das partes e inclusão de demais cláusulas que confiram maior segurança à relação jurídica firmada.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (legal);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Parceria
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Recomenda-se que o contrato não seja firmado com prazo superior à 03 (três) anos, mas é possível fixá-lo por tempo indeterminado.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
a) Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
b) Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Parceria
- Parceria = união de pessoas para alcançar um objetivo em comum.
- Prazo= período/data em que as atividades/atribuições contratadas devem ser entregues/executados em favor da parte contratante.
- Resilição = ocorre quando uma (unilateral - denúncia ao contrato) ou ambas (bilateral -distrato) as partes não querem mais prosseguir com a contratação, portanto, de comum acordo decidem pôr um fim na relação contratual.
- Rescisão = desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento de uma das obrigações por uma das partes que havia se comprometido a realizar.
- Foro e legislação aplicável = lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
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O que o Contrato de Parceria deve conter?
Para que um Contrato de Parceria seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação dos parceiros
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Objetivo de parceria, bem como estabelecer o que será dado em troca por cada um dos parceiros
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Os direitos e obrigações das partes que serão diferentes a depender do tipo de parceria a ser firmada
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Período de duração do contrato;
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Multa pelo descumprimento contratual;
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Hipóteses de término da relação contratual;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida, como, por exemplo: sigilo, não concorrência e propriedade intelectual
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que usar um Contrato de Parceria?
Este documento permite a colaboração entre empresas e/ou negócios, sendo que várias empresas ou sociedades podem se reunir, e durante um prazo estabelecido ou não, para realizarem certas atividades a fim de alcançar um benefício em comum, que dificilmente seria atingido se um dos parceiros continuasse a atuar de maneira individual.
Trata-se de um acordo, no qual você que busca atingir uma meta ou benefício objetivando cooperação mútua, em parceria com uma outra empresa e/ou profissional poderá alcançar com uma certa facilidade.
Salienta-se que essa modalidade de contratação não constituí qualquer vínculo ou relação de trabalho, ainda que seja desenvolvida uma atividade em conjunto, as partes envolvidas mantêm as respectivas independências.
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Quais os benefícios em firmar uma Parceria?
Um Contrato de Parceria pode trazer benefícios em diferentes momentos.
No início do negócio para tentar alavancar o seu crescimento, ou quando necessitar de uma empresa para auxiliar e alavancar o seu negócio.
A sua empresa está sobrecarregada de trabalho, e não tem meios suficientes para realizar todas as tarefas a tempo, você precisará firmar um contrato de parceria com uma empresa especializada.
Um Contrato de Parceria pode também otimizar trabalhos e funções realizadas pela empresa parceira, sendo que ambas as partes serão beneficiadas.
Para que uma Parceria seja bem-sucedida é fundamental que desde o início estejam claros quais são os reais interesses envolvidos entre as partes.
Um outro aspecto fundamental é a escolha do Parceiro, conheça bem a empresa, sua credibilidade no mercado, a sua experiência e as suas intenções com a parceria.
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Na prática como uma Parceria pode funcionar?
Para empresas que produzem bens, a parceria pode ocasionar uma produção mais econômica e eficiente, uma vez que os custos de mão-de-obra podem ser reduzidos.
Para as empresas comerciais em geral, redução de custos fixos com funcionários e técnicos, pois a parceria poderá viabilizar a contratação de um serviço especializado antes inacessível para contratação exclusiva.
Em geral, maior flexibilidade e competitividade, uma vez que essa aproximação pode promover, enquanto parceiros, uma adaptação de maneira mais fácil às variações do mercado e da produção.
Mesmo porque a elevada especialização e modernização das empresas parceiras, pode impactar em resultados positivos para ambas as partes e contribuir para o compartilhamento de bens ou tecnologias.
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O que não pode faltar em um Contrato de Parceria?
Importante definir como funcionarão as contrapartidas, além disso caso sejam aplicáveis às atividades das partes devem ser incluídas as previsões relacionadas a exclusividade e confidencialidade.
Salienta-se que a exclusividade corresponde ao comprometimento quanto a não prestar os mesmos serviços à outra empresa no território acordado e durante um período pré-determinado.
Já a confidencialidade diz respeito aos possíveis dados que podem ser fornecidos ou acessados por ambas as partes, essas informações devem permanecer em sigilo e não serão divulgados para terceiros alheios a esta relação em hipótese alguma.
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A parceria tem relação com o vínculo empregatício?
Ainda que a parceria seja firmada com caráter definitivo não há que se falar em vínculo empregatício, pois não se trata de uma empresa que deseja contratar um empregado, mas sim de duas empresas ou mais que desejam unir esforços em busca de um resultado em comum, ou seja, trata-se de uma relação de igualdade.
Além disso, não se trata de uma nova empresa em que as parceiras são sócias, tendo em vista que as parceiras continuam a realizar as suas atividades a fim de complementar uma à outra.
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Quais os tipos de parceria mais conhecidas?
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Parceria de Divulgação
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Parceria para Desenvolvimento de Software/Tecnologia
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Parceria para Desenvolvimento de Novos Produtos/Serviços
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O Contrato de Parceria oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Parceria é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.