Se você está pensando em se casar ou estabelecer uma união estável, uma das decisões mais importantes a ser tomada é escolher qual regime de bens irá reger a relação. Neste artigo iremos explicar as regras de cada um dos 4 regimes de bens aceitos no Brasil. Compreender as regras e diferenças entre cada regime ajudará você a fazer uma escolha consciente e que melhor se adeque à sua relação!
No direito brasileiro, existem quatro regimes de bens previstos para o casamento e para a união estável, que são:
1. Comunhão Parcial de Bens
É o regime padrão e mais comumente adotado pelos casais. Neste regime os bens adquiridos durante o casamento/união estável são considerados comuns ao casal, exceto aqueles que forem adquiridos por herança ou doação, que permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Em caso de separação, o patrimônio comum do casal será dividido igualmente entre as partes.
Bens comuns: Todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento/união são considerados comuns e pertencem igualmente a ambos os cônjuges. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, móveis, entre outros.
Bens individuais: Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada um, assim como os bens adquiridos por doação ou herança durante o casamento.
Administração dos bens durante o casamento/união: Cada cônjuge pode administrar seus próprios bens individuais. No entanto, os bens comuns necessitam do consentimento mútuo para serem vendidos, doados ou alienados de qualquer forma.
Divisão de bens em caso de separação: Em caso de divórcio ou dissolução da união, os bens adquiridos durante o casamento/união estável serão divididos igualmente entre os cônjuges/companheiros (50% para cada um)
Os bens adquiridos ANTES do casamento/união estável e os bens recebidos por herança ou doação não entram na divisão de bens no caso de separação, permanecendo como propriedade individual daquele que recebeu a herança ou doação.
Dívidas: As dívidas contraídas durante o casamento são consideradas dívidas comuns e devem ser divididas igualmente entre os cônjuges.
2. Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, TODOS os bens dos cônjuges/companheiros são considerados comuns, inclusive aqueles adquiridos ANTES do casamento ou união estável e também aqueles adquiridos por herança ou doação. Em caso de separação, os bens serão divididos em partes iguais.
Bens comuns: Todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento/união estável, são considerados comuns e pertencem igualmente a ambos os cônjuges. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, móveis, entre outros.
Bens individuais: Neste regime não há bens individuais, pois todos os bens adquiridos por qualquer um dos cônjuges/companheiros será considerado patrimônio comum do casal.
Administração dos bens durante o casamento/união: Ambos os cônjuges têm o direito e a responsabilidade de administrar e dispor dos bens comuns, podendo realizar vendas, doações ou alienações sem a necessidade de consentimento mútuo.
Divisão de bens em caso de separação: Em caso de divórcio ou dissolução da união, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento/união estável, são partilhados igualmente entre os cônjuges. Cada um receberá metade dos bens, incluindo os adquiridos por herança ou doação.
Dívidas: As dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges antes ou durante o casamento/união estável são consideradas dívidas comuns e devem ser divididas igualmente entre eles.
3. Separação total de bens
Nesse regime, os bens adquiridos por cada cônjuge, individualmente, pertencem exclusivamente a ele ou a ela, não havendo a formação de um patrimônio comum do casal. Se, por exemplo, o cônjuge A adquire uma casa em seu nome durante o casamento, esta casa não será considerada patrimônio comum do casal, e sim patrimônio particular do cônjuge A. Entretanto, caso seja adquirido um bem conjuntamente, como por exemplo um imóvel, a propriedade será dividida de acordo com a participação de cada cônjuge na aquisição. Essa participação pode ser definida por meio de um contrato ou acordo entre as partes. Em caso de separação, cada parte fica com seus próprios bens.
Bens comuns: Neste regime não há bens comuns.
Bens individuais: Todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento/união estão sob a propriedade exclusiva de cada cônjuge. Cada um mantém a posse e o controle de seus próprios bens, sejam eles imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias ou outros.
Administração dos bens durante o casamento/união: Cada cônjuge tem autonomia e controle total sobre a administração de seus próprios bens. Cada um é responsável por gerir suas finanças, realizar investimentos, comprar e vender propriedades, entre outras atividades, sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge.
Divisão de bens em caso de separação: No regime de separação total de bens, não há divisão de patrimônio adquirido durante o casamento/união estável. Cada cônjuge permanece com seus próprios bens, sem compartilhamento. Será dividido apenas aquilo que tiver sido adquirido em conjunto pelas partes, e neste caso a divisão é feita de acordo com a participação de cada cônjuge na aquisição.
Dívidas: As dívidas contraídas individualmente por cada cônjuge são de sua responsabilidade exclusiva, não sendo compartilhadas pelo outro cônjuge.
4. Participação final nos aquestos
O regime de participação final nos aquestos é uma opção menos comum, mas ainda válida no Brasil. Nesse regime os bens adquiridos por cada cônjuge durante o casamento são considerados como bens particulares de cada um. Isso significa que cada cônjuge tem total controle e administração sobre seus próprios bens durante a vigência da união.
No entanto, no momento da dissolução da união, os bens adquiridos durante o casamento são somados, formando uma espécie de "patrimônio comum". Nesse momento, ocorre a partilha desse patrimônio comum, como se estivessem casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
Este é, portanto, um regime híbrido, pois durante o casamento/união estável os cônjuges/companheiros podem se comportar como se estivessem casados sob o regime de separação total de bens, e administrar seus bens como bem entenderem, mas no caso de separação, o patrimônio comum do casal, adquirido durante o casamento/união estável, será dividido igualmente entre as partes.
Bens comuns: Durante a união nenhum bem adquirido será considerado bem comum, mas no caso de separação serão considerados bens comuns todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento/união, exceto os adquiridos por doação ou herança.
Bens individuais: Durante a união cada cônjuge/companheiro mantém a posse e o controle de seus próprios bens, sejam eles imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias ou outros. Mas no caso de separação serão considerados bens individuais apenas os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e aqueles adquiridos por doação ou herança.
Administração dos bens durante o casamento/união: Cada cônjuge tem autonomia para administrar seus próprios bens, sem a necessidade de consentimento do outro.
Divisão de bens ao final do casamento/união: Em caso de divórcio ou dissolução da união, os bens adquiridos durante o casamento/união estável serão divididos igualmente entre os cônjuges/companheiros (50% para cada um).
Os bens adquiridos ANTES do casamento/união estável e os bens recebidos por herança ou doação não entram na divisão de bens no caso de separação, permanecendo como propriedade individual daquele que recebeu a herança ou doação.
Dívidas: As dívidas contraídas individualmente por cada cônjuge são de sua responsabilidade exclusiva, não sendo compartilhadas pelo outro cônjuge durante o casamento/união. No entanto, em caso de separação, as dívidas devem ser divididas igualmente entre os cônjuges.
É importante lembrar que se o casal deseja adotar um regime de bens diferente do regime de comunhão parcial, será obrigatório realizar um pacto antenupcial.
Ao considerar qual regime de bens escolher, é fundamental entender as características e implicações de cada opção. A escolha adequada dependerá das circunstâncias e expectativas individuais do casal. É sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para entender melhor as consequências legais de cada regime de bens. Com esse conhecimento, você poderá tomar uma decisão informada e garantir uma gestão patrimonial adequada ao longo da vida conjugal.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.