Contrato de Prestação de Serviços de Pintura Modelo
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura?
O Contrato de Prestação de Serviços de Pintura é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar serviços de pintura em uma propriedade ou edifício.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços, além de estabelecer as especificações dos serviços a serem prestados.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Pintura possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Na contratação de um profissional autônomo ou empresa especializada na prestação de serviços de pintura;
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Na contratação de um pintor para renovar ou restaurar a pintura de um espaço;
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Para contratar um pintor especializado em técnicas de pintura específicas, como pintura decorativa, artística, de sinalização, etc.;
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Para definir os detalhes dos serviços que serão executados;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Pintura
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA
CONTRATANTE:
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CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato De Prestação De Serviços de Pintura (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviço de Pintura relativo a , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período de , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização ao(à) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO (A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.1. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO (A) na forma e nas datas ajustadas.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 10.2. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Contrato poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por escrito, através de fax, e-mail ou via postal com aviso de recebimento, para os endereços do preâmbulo deste.
Cláusula 14. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Pintura
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Pintura
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de pintura.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Pintura atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de pintura;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura é a execução de serviços de pintura por parte do contratado, mediante retribuição do contratante, bem como estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações das partes.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do profissional, além de condições de pagamento e garantia, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Pintura
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Pintura, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, com zelo, diligência e competência técnica;
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Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados e capacitados para realizar serviços de pintura;
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Comunicar a ocorrência de qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços;
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Oferecer garantias sobre a qualidade e durabilidade dos serviços de pintura;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer as informações necessárias sobre o local em que os serviços serão realizados;
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Cooperar com o prestador de serviços, fornecendo acesso adequado às instalações e facilitando a execução dos serviços de acordo com o contrato.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Pintura exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
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Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quem é responsável pela preparação das superfícies antes da pintura?
A responsabilidade pela preparação das superfícies antes da pintura pode variar, dependendo do acordo estabelecido entre o cliente e o pintor. Geralmente, o pintor é o responsável por realizar a preparação, que envolve lixar, limpar, remover imperfeições e aplicar os devidos primers antes da pintura.
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Como lidar com imprevistos ou situações imprevisíveis durante a execução dos serviços de pintura?
Durante a execução dos serviços de pintura, é possível que ocorram imprevistos ou situações imprevisíveis que possam afetar o cronograma ou o escopo dos serviços. Para lidar com essas questões, é recomendado incluir no contrato cláusulas que abordem as medidas a serem tomadas, tais como:
a) Alterações no escopo de trabalho: sendo necessário realizar alterações significativas no escopo dos serviços devido a imprevistos ou mudanças nas necessidades, o contrato deve estabelecer as condições para essas alterações, como prazos para notificação, avaliação de custos adicionais e ajustes no cronograma; e
b) Atrasos justificados: caso ocorram atrasos na execução dos serviços por razões imprevisíveis e justificáveis, é importante definir como esses atrasos serão tratados. Isso pode envolver prazos adicionais para conclusão dos serviços, revisão do cronograma ou ajustes nos pagamentos, dependendo do impacto causado pelo atraso.
É importante que essas questões sejam abordadas no contrato para evitar conflitos e garantir uma abordagem clara e justa para lidar com eventuais imprevistos.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Pintura
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Pintura?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Pintura pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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É necessário um contrato escrito ou um acordo verbal é suficiente?
Embora o acordo verbal seja válido em muitas situações, recomenda-se que um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura seja documentado por escrito, uma vez que o contrato escrito estabelece, de forma clara e precisa, todas as condições, termos e obrigações de ambas as partes, fornecendo segurança jurídica e ajudando a evitar mal-entendidos.
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Quais tipos de serviços podem ser realizados por um profissional especializado em pintura?
O pintor pode realizar inúmeras atividades que estejam relacionadas à pintura em diferentes contextos, como, por exemplo:
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Pintura de interiores: serviços de pintura para paredes, tetos, portas, janelas, rodapés e outros elementos internos de residências, escritórios, lojas e outros espaços;
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Pintura de exteriores: serviços de pintura para fachadas, paredes externas, portas, janelas, varandas e outros elementos externos de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
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Pintura de móveis: serviços de pintura para móveis de madeira, metal ou outros materiais, incluindo armários, mesas, cadeiras, estantes, gabinetes e outros itens de mobiliário;
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Pintura de superfícies especiais: serviços de pintura em superfícies especiais, como pintura de azulejos, pintura de pisos, pintura de texturas decorativas, pintura de gesso, entre outros;
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Pintura artística e decorativa: serviços de pintura artística e decorativa, como pinturas murais, técnicas de trompe-l'oeil (tridimensionalidade), pintura de painéis temáticos, pintura de estêncil, pintura de efeitos especiais e outros projetos personalizados;
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Repintura e restauração: serviços de repintura para renovar ou atualizar a pintura existente, bem como serviços de restauração para tratar de áreas danificadas, desgastadas ou descascadas;
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Pintura de estruturas metálicas: serviços de pintura para estruturas metálicas, como grades, portões, corrimãos, grades de proteção, entre outros;
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Pintura de áreas industriais: serviços de pintura em ambientes industriais, como pisos de fábricas, estruturas metálicas de armazéns, tubulações, maquinários e outras instalações industriais;
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Pintura de sinalização e marcas viárias: serviços de pintura para sinalização de trânsito, faixas de pedestres, marcações de estacionamento e outras marcações viárias;
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Consultoria em cores: além dos serviços de pintura em si, muitos pintores também oferecem consultoria em cores, auxiliando na escolha de paletas de cores, harmonização e combinação de tons para criar ambientes desejados.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Pintura é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Pintura oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Pintura é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Pintura?
Faça o seu Contrato de Prestação de Serviços de Pintura seguindo o passo a passo
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