Modelo de Pacto Antenupcial
O que será abordado:
O que é um Pacto Antenupcial?
O Pacto antenupcial nada mais é que um documento no qual duas pessoas prestas a casar, e estabelecem previamente questões referentes ao regime de bens que adotarão durante o casamento, bem como outras questões relativas ao patrimônio do casal.
Quando usar uma Pacto Antenupcial?
Este documento será útil nas seguintes situações:
-
Se você deseja estabelecer e esclarecer sobre todas as condições patrimôniais referentes a união do casal;
-
Se você quiser ter um documento que confirme o regime de bens além de todos os aspectos envolvidos na união do casal;
-
Se você tiver interesse em evitar eventuais problemas sobre a divisão e participação patrimonial dos nubentes.
Exemplo de Pacto Antenupcial
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
PACTO ANTENUPCIAL
NUBENTE 1: , , , , portador(a) do documento de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , e;
NUBENTE 2: , , , , portador(a) do documento de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na .
Doravante denominados(a) NUBENTE 1 e 2, conjuntamente denominados como NUBENTES, celebram o presente Pacto Antenupcial, sob a regência do Código Civil (Lei nº 10.406/02), mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:
DO REGIME DE BENS
O regime de bens escolhido pelos(as) NUBENTES é o da .
DOS BENS IMÓVEIS PARTICULARES
Os bens imóveis adquiridos antes da vigência do casamento serão considerados bens particulares do seu respectivo titular, bem como os sub-rogados em seu lugar, ainda que durante a sua vigência do casamento.
Os bens imóveis adquiridos durante a vigência do casamento .
DOS BENS MÓVEIS
Os bens móveis adquiridos antes da vigência do casamento serão considerados bens particulares do seu respectivo titular, bem como os sub-rogados em seu lugar, ainda que durante o curso do seu casamento.
Os bens adquiridos durante a vigência do casamento .
DAS DESPESAS DOMÉSTICAS
DOS ALIMENTOS
DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL
Bens particulares serão administrados cada qual por seu titular.
DO REGIME DE BENS SUPLEMENTAR
As regras do regime de se aplicam subsidiariamente ao regime descrito pelos(as) NUBENTES neste Instrumento.
DA VIGÊNCIA
O pacto antenupcial terá vigência a partir da data do casamento dos(as) NUBENTES e termina com o fim deste.
DAS MODIFICAÇÕES
Eventuais alterações realizadas no presente contrato deverão ser redigidas e registradas da mesma forma que firmado o presente pacto.
DA CONCORDÂNCIA
Os(as) NUBENTES declaram ter pleno entendimento do presente pacto, conhecendo e concordando com seu caráter vinculativo, bem como que este reverter-se-á em proveito dos mesmos e seus respectivos herdeiros, sucessores e beneficiários.
Ainda, os(as) NUBENTES se comprometem a obedecer os deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
DO FORO
Fica eleito o foro de , para dirimir quaisquer dúvidas porventura vinculadas ao presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por assim estarem justos e contratados, firmam este instrumento particular para que produza seus efeitos jurídicos e legais, assinado perante 2 (duas) testemunhas, na forma da Lei.
, .
_________________________________ | _________________________________ |
_________________________________ | _________________________________ |
Testemunhas:
_________________________________ | _________________________________ |
_________________________________ | _________________________________ |
Sobre o Pacto Antenupcial
Aprenda a fazer o seu Pacto Antenupcial
-
Como fazer um Pacto antenupcial
Formalize este documento para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Pacto Antenupcial atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Nubentes: correspondem as partes que fazem parte de um relacionamento afetivo e pretendem estabelecer o regime de bens nesse âmbito, ou seja, irão pactuar livremente suas relações patrimoniais de acordo com seus respetivos interesses.
Qual é o objeto de um Pacto Antenupcial?
- Partes: as Pessoas que integram essa relação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
- Forma: Deve ser revestido de formalidade na sua estruturação, assim como o documento oferecido pela plataforma, sendo que a ausência dessas caracterizará a nulidade do documento.
- Elementos Específicos: para que esse documento possa ter sua validade exigida perante terceiros, deve ser lavrada por meio de escritura pública perante o Cartório de Notas.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
Termos comuns em um Pacto Antenupcial
- Bens Pré-Matrimoniais: os bens (propriedades, ativos, dinheiro, etc.) que cada cônjuge possui antes do casamento. O pacto pode definir como esses bens serão tratados durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento.
- Regime de Bens: o pacto pode estabelecer o regime de bens que será adotado no casamento. No Brasil, existem quatro regimes de bens padrão: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. O pacto pode definir qual deles será aplicado ou estabelecer regras específicas.
- Administração dos Bens: define como os bens adquiridos durante o casamento serão administrados. Pode especificar se a administração será conjunta ou se um cônjuge terá controle exclusivo sobre determinados bens.
- Divisão de Bens: regula como os bens serão divididos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Isso pode incluir a definição de quais bens são considerados comuns e quais são particulares.
- Pensão Alimentícia: o pacto pode incluir termos relacionados à pensão alimentícia, especificando se será paga, em que circunstâncias e como será calculada.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Pacto Antenupcial
-
O que um Pacto Antenupcial deve conter?
Fazer um Pacto Antenupcial pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as informações corretas e um modelo de contrato adequado às suas necessidades, você simplifica essa jornada.
Abaixo, listamos algumas etapas importantes que lhe ajudarão a elaborar corretamente um Pacto Antenupcial:
-
Identificação das partes;
-
Estabelecer os direitos e obrigações mais especificamente com relação aos aspectos financeiros da vida do casal, como serão administrados na constância do relacionamento, e o tratamento que será dados os bens constituidos antes do matrimônio;
-
Estabelecer o local em que eventual discussão a respeito deste documento deverá ser decidida;
-
Local e data de assinatura;
-
Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
-
-
Quais são os regimes de partilha de bens que podem ser escolhidos?
São os regimes de partilha de bens previstos legalmente:
-
Comunhão Universal de Bens - todos os bens e dívidas pertencentes às partes serão do casal, na proporção de 50% para cada um, independente do momento em que foram adquiridos, se antes ou depois da união.
-
Separação Total de Bens - cada parte se mantem proprietária de seus bens, independente do momento em que foram adquiridos, ou seja, não há que se falar em comunicação patrimonial entre as partes. Dessa forma, em uma possível separação cada um levará consigo apenas o que conquistou e não fará jus ao que foi construído pelo parceiro na constância do relacionamento.
-
Participação Final nos Aquestos – as partes se beneficiam dos ganhos, mas não partilham as perdas. Com isso, na constância do relacionamento prevalece a separação de bens, já que ambos têm liberdade para fazer a gestão de seus respectivos patrimônios. Todavia, caso essa relação chegue ao final cada parte terá direito a metade do patrimônio constituído na constância do relacionamento.
-
-
Após a escolha do regime, quais outras especificações podem ser feitas?
Após a escolhe de um regime, é possível acrescentar ao pacto cláusulas referentes as regras e os benefícios específicos de outros regimes entre as partes.
Além disso, é possível estabelecer regras e incluir no documento no que se refere a: doação, compra e venda, cessão direitos, permuta, usufruto, comodato, uso e destinação dos frutos que já existiam antes mesmo de terem constituído o relacionamento. Ademais, aspectos de ordem pessoal poderão ser incluídos no pacto como o dever de fidelidade, dentre outros.
Ressalta-se que o regime de comunhão parcial de bens, no qual serão partilhados entre as partes e pertence a ambos todos os bens constituídos/construídos na constância do relacionamento, com exceção apenas a doação e herança, sendo que isso corresponde a regra por isso não se faz necessária firmar esse documento entre as partes.
-
Por que utilizar esse documento?
A escolha do regime de bens no casamento é uma decisão crucial que influência diretamente os direitos e obrigações financeiras dos cônjuges, especialmente em caso de divórcio ou falecimento.
Essa escolha entre os regimes de bens detalhados anteriormente pode afetar questões como administração dos bens, partilha em caso de divórcio ou falecimento, responsabilidade por dívidas assumidas durante o casamento e sucessão em caso de morte.
Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, mas aqueles obtidos antes ou por herança são particulares.
Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto antes quanto durante o casamento, são considerados comuns e divididos em caso de divórcio ou falecimento.
Ou seja, este documento serve como uma forma de facilitar a regularização dos bens do casal durante o curso do casamento ou caso este seja desfeito.
-
É possível alterar o regime durante o curso do casamento?
Sim! Durante o curso do casamento o casal poderá escolher alterar o regime de bens pré-definido, porém, existem algumas restrições para tal:
-
O requerimento precisa ser feito perante juiz de direito;
-
Ambos os cônjuges precisam estar de acordo com a mudança do regime;
-
Deve haver justo motivo para a decisão do casal;
-
Terceiros não podem ser diretamente afetados pela mudança no regime de bens.
-
-
Existem hipóteses em que a escolha do regime é restringida?
Sim! Existem hipóteses em que não é possível realizar pacto antenupcial pois existem restrições estabelecidas pela própria lei, para que se evitem golpes ou abusos durante o curso do casamento.
O código civil brasileiro estabelece que é obrigatória a separação total de bens nas seguintes hipóteses:
-
das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
-
da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
-
de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
-
-
É necessário registrar este documento em cartório?
Sim! A validade ou não de um pacto antenupcial está diretamente relacionada com o seu registro, isso é: caso não seja registrado em cartório, o documento será nulo.
É inclusive previsto no próprio código civil:
“Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.”
Ou seja, apenas será válido o pacto quando: (i) registrado em cartório; (ii) após a celebração do casamento.
-
O Pacto Antenupcial oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Pacto Antenupcial é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.