Como demitir um funcionário com justa causa:
Demitir um funcionário por justa causa é a forma mais comum de demissão em grande parte dos ambientes de trabalho. Ela geralmente acontece quando um colaborador comete alguma falta disciplinar grave, que justifica seu desligamento da empresa.
Quando o trabalhador é demitido, ele perde benefícios como o 13º salário proporcional e as multas de 40% do FGTS. As garantias que sobram são o dinheiro recebido pelos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com um terço a mais.
Motivos para demitir com justa causa:
Os principais motivos para a demissão de justa causa são regidos pelo Artigo 482 da Lei da CLT. São eles:
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Ato de improbidade: se qualificam como "improbidade" atos como desonestidade e fraudes no trabalho;
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Incontinência de conduta: esses são atos considerados imorais, como assistir pornografia no ambiente de trabalho, assediar sexualmente colegas, entre outros;
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Negociação habitual por conta própria: em casos em que foi assinado um contrato de exclusividade, o funcionário não pode trabalhar para outra empresa. Caso essa cláusula do contrato de trabalho não exista, a prática é permitida desde que não impacte no desempenho;
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Condenação criminal: como o próprio nome já sugere, a demissão por justa causa pode acontecer se o empregado for condenado criminalmente na justiça;
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Preguiça: esse é um fator bem subjetivo, mas que geralmente está relacionado com baixo desempenho por falta de proatividade do funcionário;
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Embriaguez no serviço: funcionários que ingerem bebidas alcoólicas ou narcóticos durante o trabalho podem ser demitidos por justa causa;
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Violação de segredo da empresa: é proibido a divulgação de segredos de negócios da empresa, e esse pode ser um motivo para demissão;
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Insubordinação: recusar ordem do chefe, desde que dentro das funções, ou faltar com respeito pode causar demissão por justa causa;
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Abandono do emprego: isso acontece quando, sem motivo, o funcionário deixa de ir ao trabalho e realizar suas funções;
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Ofensas físicas: atos de violência, desde as físicas até as verbais, são passíveis de demissão;
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Ato lesivo à honra do empregador: um funcionário não pode cometer calúnia ou difamação contra seu empregador, até mesmo quando está fora do horário de trabalho;
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Prática de jogos de azar: esses jogos são proibidos por lei, e funcionários não podem praticá-los;
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Perda dos requisitos necessários para realizar a função: os exemplos mais claros desse ponto são, por exemplo, quando é uma função que exige registro de classe. Esse é o caso de médicos e advogados. Perder esse registro, independente da razão, pode levar à demissão;
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Atos contra a segurança nacional: crimes contra ordem política e social, como vandalismo de prédios governamentais, são motivos para demissão com justa causa. Mas atenção, isso precisa ser comprovado por inquérito antes.
É fundamental ter esses motivos em mente na hora de demitir um empregado. Caso contrário, a decisão pode ser revertida na justiça trabalhista. Um estudo do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, em 2016, mostrou que a maioria das demissões por justa causa são anuladas pelo Judiciário.
É importante lembrar que, mesmo se um funcionário errar muito e for demitido, o empregador não pode mencionar isso na carteira de trabalho. Além disso, tem até o décimo dia após comunicar a demissão para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Caso tenha dúvidas se seu caso específico se encaixa nesses critérios, consulte um especialista da Rocket Lawyer online.
Como demitir um funcionário sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não tem uma razão relacionada ao comportamento do empregado. Logo, teoricamente, o desligamento é injustificado. Nesses casos, não é preciso explicar o motivo da demissão, a empresa deverá apenas avisar o funcionário com 30 dias de antecedência.
Também tenha em mente que os funcionários devem receber uma série de direitos. Eles são:
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Saldo de salários dos dias trabalhados, bem como as horas extras devidas;
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Férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas de 1/3 constitucional;
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Décimo terceiro salário de modo proporcional;
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Aviso prévio indenizado, podendo também ser de forma proporcional;
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Saldo e multa referentes ao FGTS;
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Seguro-desemprego.
Tanto no caso de demissão por justa causa, quanto com sem, o funcionário é elegível para receber valores do seu empregador. Porém, quando não existe a justa causa, o empregador deverá arcar com diversas outras garantias ao demitir um funcionário.
O que é a demissão por comum acordo?
Com a recente reforma trabalhista, surgiu um novo procedimento para demissão que não estava previsto na CLT. A demissão por comum acordo legaliza um trato entre empregador e empregados no momento do desligamento. Nesses casos, a ideia é que o empregador pague menos do que numa demissão normal. No entanto, o empregador deve pagar mais do que quando o funcionário sai por vontade própria.
Além das verbas normais, que são recebidas em caso de pedido de demissão, o trabalhador também recebe outras garantias. Elas incluem:
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metade do valor do aviso prévio;
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20% da multa do Fundo de Garantia;
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movimentar até 80% do saldo FGTS.
Por outro lado, ele perde o direito ao seguro-desemprego.
O que devo fazer após demitir um funcionário?
Após você decidir demitir um funcionário, algumas precauções devem ser tomadas para garantir o bom andamento do procedimento. Tenha em mente que tudo isso deve ser realizado rapidamente após o desligamento. Caso contrário, o agora ex-empregado pode acionar a justiça.
Os procedimentos podem ser resumidos em 3 tópicos:
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Decidir sobre Aviso Prévio:
Ao realizar uma demissão, é necessário decidir se o aviso prévio vai ser indenizado ou trabalhado. Nos casos de indenização, deve ser pago um valor equivalente aos dias de aviso prévio. Agora, no caso do aviso prévio ser trabalhado, a quantidade de dias é decidida a partir da quantidade de tempo que o funcionário está na empresa. O habitual é que, a partir de um ano de serviço, o aviso prévio seja de 30 dias. A cada ano adicional trabalhado são adicionados 3 dias, com um limite de 42 dias.
O trabalhador pode se recusar a realizar o aviso prévio. Mas se isso acontecer, o valor do aviso será descontado das verbas rescisórias. A exceção para isso é quando o trabalhador consegue outro emprego e pede demissão por esse motivo. Assim, o empregado não pode ser punido de qualquer forma, mas as verbas recebidas serão equivalentes apenas aos dias que foram realmente trabalhados.
- Realizar exame demissional:
É obrigatório, de acordo com a CLT, que ao demitir um funcionário o empregador providencie o chamado "exame demissional", que nada mais é que uma consulta médica do ex-empregado, para avaliar a saúde, física e mental, do trabalhador após a demissão. Tal exame dará ao empregado uma bateria de exames que resultarão, ou não, na emissão de um atestado de saúde ocupacional (ASO). Necessáriamente, tal exame precisa ser feito em até dez dias após o término do contrato.
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Pagamento da rescisão em até 10 Dias:
O pagamento da rescisão deve ser efetuado em até 10 dias após a demissão. Existem vários valores a serem considerados nesse momento, mas o cálculo disso pode ser feito de maneira automática. Para isso, basta entrar no portal E-Social e acessar o termo de rescisão do contrato de trabalho. Todas as dívidas serão indicadas nesse documento, proporcionando transparência e clareza.
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FGTS:
A quitação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser realizada por meio do e-Social, utilizando a guia DARF para pagamento em conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Deverá ser fornecida chave de conectividade, que é essencial para que o ex-empregado possa efetuar o saque do FGTS. Além disso, neste mesmo procedimento, deverão ser liberadas as guias necessárias para o seguro-desemprego. A multa do FGTS também é paga junto ao e-Social, garantindo uma gestão eficiente desses procedimentos pós-demissão.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.