Você está se perguntando como funciona o pagamento de férias? Explicamos os requisitos legais para o trabalho em feriados e no que isso influencia.
O próximo feriado está chegando, e para proprietários de pequenas empresas e funcionários, a política de pagamento de feriados pode ser confusa. Aqui está uma breve atualização sobre o que deve ser observado para pagamento de feriados, horas extras e férias.
Quais são os feriados nacionais (federais) no Brasil?
Feriados podem ser estabelecidos tanto em âmbito municipal, estadual como federal. Embora a maioria dos órgãos do governo estejam fechados nesses dias, os proprietários de pequenas empresas e outros empregadores privados têm a opção de permanecerem em funcionamento.
As empresas que fecham em feriados são obrigadas a pagar seus funcionários pelo dia de folga como descanso semanal remunerado, geralmente, já embutido no salário, não sendo devido quaisquer valores extras, e aquelas que permanecem em atividade, são obrigadas a pagar aos funcionários um valor extra (adicional de horas extras) sobre as horas normais de trabalho.
Em âmbito Federal foram estabelecidos os seguintes feriados:
- Ano Novo
- Sexta-feira Santa
- Tiradentes
- Independência do Brasil
- Nossa Senhora Aparecida
- Finados
- Proclamação da República
- Consciência Negra
- Dia de Natal
Os Feriados Nacionais devem ser remunerados?
No caso dos feriados efetivamente trabalhados, estes precisam ser pagos como horas extras, com adicional de 100%, ou compensados com folga compensatória – uma folga extra, além da folga semanal. O prazo para a concessão desta folga compensatória estará previsto em Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) ou, na ausência de tal previsão, deverá ocorrer na mesma semana do feriado trabalhado.
No caso dos feriados não trabalhados, o descanso já estará embutido no valor do salário habitual.
Os empregadores são obrigados a conceder folgas em feriados religiosos?
No Brasil, os empregadores não são obrigados a conceder folgas em feriados religiosos específicos de uma determinada fé, a menos que esse feriado esteja previsto nas leis trabalhistas ou em convenções e acordos coletivos de trabalho.
Porém, a legislação brasileira garante a liberdade de crença e de culto (Constituição Federal, art. 5º, VI). Isso significa que um empregado pode solicitar uma folga por motivos religiosos, mas essa concessão não é obrigatória. Caso o empregador aceite, a ausência não será descontada de seu salário e nenhuma penalidade será aplicada ao empregado, podendo, ainda, ocorrer uma negociação de acordo com a conveniência das partes.
Para feriados religiosos oficiais que são reconhecidos por leis federais, estaduais ou municipais (como o Natal, a Sexta-Feira Santa, e o Dia de Nossa Senhora Aparecida), o empregador é obrigado a conceder folga, pagar a remuneração em dobro se o trabalhador for convocado a trabalhar ou conceder folga compensatória.
Por isso, folgas para feriados religiosos específicos de uma fé não são automaticamente garantidas, mas podem ser discutidas entre empregador e empregado, dependendo da situação específica.
No entanto, é comum que os empregadores acabem concedendo as folgas em feriados religiosos, porque temem pela condenação de danos morais por discriminação em razão de religião.
Como calcular o quanto pagar nesse formato de trabalho?
Para calcular quanto pagar a um trabalhador em dias de feriados ou folgas, especialmente quando há trabalho nesses dias, seguem algumas diretrizes com base na legislação trabalhista brasileira.
Nos feriados oficiais, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, se o trabalhador não trabalhar, ele deve receber o salário integral, sem nenhuma dedução. No entanto, se for convocado para trabalhar em um feriado e não houver folga compensatória, o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro. Isso significa que ele receberá o valor referente à jornada normal de trabalho com um adicional de 100%.
Nos feriados religiosos que não são previstos em lei, a situação é diferente. Se o empregador permitir a folga por motivos religiosos, geralmente não há obrigação de pagamento adicional. No entanto, pode haver um acordo para compensação de horas. Nesse caso, o empregado poderá compensar o tempo não trabalhado em outro dia, sem impacto no valor total da remuneração mensal.
Se o trabalhador realizar horas extras em um feriado, além do pagamento em dobro pelo feriado, ele também terá direito ao adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal para as horas extras. Por exemplo, se o trabalhador ganha R$ 10 por hora e fizer duas horas extras em um feriado, ele deverá receber R$ 15 por hora extra, totalizando R$ 30 pelas duas horas trabalhadas.
Além disso, é importante lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que convenções e acordos coletivos de trabalho estabeleçam condições específicas para o trabalho em feriados, folgas e compensações. Portanto, é sempre importante verificar a convenção coletiva da categoria do trabalhador para entender as regras aplicáveis.
Se a empresa adotar o sistema de compensação, o trabalhador poderá compensar os dias trabalhados em feriados com folgas em outros dias, sem a necessidade de pagamento adicional, desde que isso esteja previsto no acordo de banco de horas.
Essas diretrizes são gerais, mas podem variar de acordo com os acordos e convenções coletivas de cada categoria de trabalhador.
O que é remuneração em dobro?
Remuneração em dobro refere-se à remuneração extra que um trabalhador recebe ao trabalhar em condições especiais, como nos feriados ou em dias em que estava escalado para folgar, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.
Nesse caso, receber "em dobro" significa que o trabalhador deve receber um adicional de 100% sobre o valor que ele receberia em um dia normal de trabalho. Por exemplo, se o salário diário de um trabalhador é de R$ 100 e ele trabalha em um feriado sem a compensação de folga posterior, o empregador deverá pagar R$ 200 por esse dia de trabalho, correspondendo ao pagamento em dobro.
Esse conceito aplica-se principalmente em situações como o trabalho em feriados, quando o empregado é convocado e não tem folga compensatória, e no caso de férias não concedidas no prazo legal, em que o trabalhador tem direito a receber o valor das férias em dobro.
Como deve funcionar o pagamento de férias durante um feriado?
Quando um trabalhador entra de férias e, durante esse período, ocorre um feriado oficial (nacional, estadual ou municipal), o feriado não pode ser contado como dia de férias. Ou seja, o trabalhador tem direito a usufruir do feriado de forma separada do período de férias, o que significa que o feriado não "desconta" um dia das férias.
Nesse caso, se um feriado cair durante o período de férias, o empregador deverá acrescentar um dia a mais ao período de descanso ou reajustar as datas, de modo que o trabalhador não seja prejudicado. O objetivo é garantir que o empregado usufrua dos 30 dias corridos de descanso, ou do período proporcional ao tempo de serviço.
Por exemplo, se o trabalhador tira 30 dias de férias e há um feriado no meio desse período, ele terá direito a 31 dias de descanso, considerando o feriado como um dia adicional. Não há impacto direto no valor do pagamento das férias por conta do feriado, uma vez que a remuneração das férias já é paga antecipadamente, com o adicional de um terço do salário normal.
É válido ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de feriados, em feriados, ou em dias de fins de semana (sábado ou domingo).
Em resumo, o feriado que cai durante as férias não afeta o valor do pagamento, mas deve ser considerado como um dia extra de descanso, garantindo que o trabalhador tenha o direito a seu período integral de férias.
Se você tiver dúvidas adicionais sobre o pagamento de férias, pergunte a um advogado ou confira mais recursos para empregadores e funcionários .
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.