Termo de Cessão de Direitos Autorais
O que será abordado:
O que é um Termo de Cessão de Direitos Autorais?
O Termo de Cessão de Direitos Autorais é um documento jurídico no qual o titular do direito, ou seja, a pessoa que desenvolveu ou escreveu determinado conteúdo intelectual ou artístico, cede esses direitos a outra pessoa ou empresa.
Corresponde ao documento que irá formalizar os termos sobre como será feita a cessão: finalidade, consentimento, prazos e se haverá contraprestação ou não.
Formalizar esses aspectos é importante para que a Cessão ocorra nos termos solicitados pelo Cessionário, bem como assegurar que o cessionário utilize a mídia cedida dentro dos termos do contrato.
Quando usar um Termo de Cessão de Direitos Autorais?
Este documento é útil nas seguintes situações:
- Cessão, licença de uso, ou a possibilidade de demonstração de determinada obra, com uma finalidade determinada e especifíca;
- Atribuir a exploração da sua obra a um terceiro;
- Atribuir a um terceiro os direitos derivados da exploração de uma obra original da qual você seja herdeiro;
- Para definir prazos e metas a serem cumpridos durante a cessão;
Exemplo de Termo de Cessão de Direitos Autorais
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CEDENTE:
,, , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº, residente na , e endereço eletrônico
CESSIONÁRIO(A):
CEDENTE e CESSIONÁRIO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Termo de Cessão de Direito Autorais (“Termo”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Termo que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O(A) CEDENTE cede/transfere ao(à) CESSIONÁRIO (A) os direitos autorais sobre a que se façam necessárias para , de maneira , desde que em observância a Lei nº 9.610/98, razão pela qual esse Termo produzirá todos os seus efeitos de maneira definitiva e irrevogável.
Cláusula 1.1. O(A) CEDENTE declara ser titular dos direitos autorais sobre a , portanto, passível de cessão e transferência ao (à) CESSIONÁRIO(A) para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito em caráter irrevogável, irretratável, de maneira . Devendo observar os padrões éticos e morais, sendo expressamente vedada a utilização dos direitos autorais do(a) CEDENTE com objetivo alheio, diferente do estabelecido por este Termo.
Cláusula 1.2. Os direitos cedidos por meio deste Termo conferem ao(à) CESSIONÁRIO(A) o direito de uso e exploração do teor da obra através de , à impressão em papel, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização, e outros, previstos no art. 29 da Lei 9.610/98, para finalidade editorial ou comercial e números de exemplares bastarem para usufruir dos direitos ora cedidos no prazo fixado neste Termo, seja com circulação nacional ou estrangeira.
Cláusula 1.3. A referida cessão deve observância aos padrões éticos e morais, sendo expressamente vedada a utilização de imagem e voz do(a) CEDENTE com objetivo alheio, diferente do estabelecido por este Termo.
CONTRAPARTIDA
Cláusula 2.
VIGÊNCIA
Cláusula 3.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 4. A relação estabelecida por este Termo não caracteriza uma relação trabalhista, não sendo mantida qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
Cláusula 4.1. O(A) CEDENTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais objeto deste Termo, assumindo ampla e total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, símbolos, referências e outros elementos que fazem parte desta cessão.
Cláusula 4.2. É concedido ao(à) CESSIONÁRIO(A) o direito de publicar ou não as informações, ou parte das informações, fruto dos direitos autorais cedidos por este Termo.
Cláusula 4.3. As Partes reconhecem e concordam que não deverão divulgar qualquer Informação Confidencial que tiverem acesso em decorrência deste Termo, a qualquer pessoa e a qualquer tempo, exceto quando tal Informação Confidencial puder ser divulgada: (i) aos representntes de qualquer das Partes, no curso normal da execução de suas tarefas; (ii) conforme exigido pela legislação aplicável, incluindo o cumprimento de quaisquer questionamentos orais ou escritos, interrogatórios, solicitações de informação ou documentos, intimações, inquéritos civis ou procedimentos semelhantes aos quais a Parte seja sujeita, considerando que, na medida do possível, a Parte notifique prontamente à outra sobre tal(is) pedido(s) (que não os pedidos de autoridades reguladoras), de forma a permitir que seja buscada uma medida protetiva ou recurso semelhante; ou (iii) caso o consentimento prévio da outra Parte tenha sido obtido.
Cláusula 4.3.1. Para fins de clareza, “Informação Confidencial” significa todas as informações escritas, verbais ou visuais acerca de qualquer das Partes, bem como acerca de seus negócios, operações, planos, pessoal, propriedades, fábricas, produtos, clientes e fornecedores, existentes ou potenciais.
Cláusula 4.4 As Partes realizarão as atividades decorrentes deste Termo sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como observando as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.5. As Partes comprometem-se a prestar com clareza e precisão as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto deste Termo.
Cláusula 4.6. São concedidos os direitos de exploração financeira do(a) CEDENTE ao(à) CESSIONÁRIO(A) com a finalidade de , nos limites previstos neste Termo.
Cláusula 4.7. O(A) CESSIONÁRIO(A) declara estar ciente de que o(a) CEDENTE, é o titular originário da obra, e por força do art. 24 da Lei 9.610/98 mantém seus direitos autorais.
Clausula 4.8. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Termo ou quaisquer direitos ou obrigações decorrentes do presente Instrumento em favor de um terceiro interessado, no todo ou em parte,a não ser que mediante anuência por escrito da outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO TERMO
Cláusula 5. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Termo, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cláusula 5.1. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Termo,ou seja, por qualquer uma das partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Termo, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 5.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter essa relação, o presente Termo poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6. O presente Termo poderá ser averbado à margem do termo de registro da obra ora cedida perante o Cartório de Títulos e Documentos em que foi efetuado o registro, em observância ao art. 19 da Lei 9.610/98.
Cláusula 7. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 8. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 9. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 10. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 11. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Termo na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CEDENTE:
_________________________________ | _________________________________ |
CESSIONÁRIO:
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
Sobre o Termo de Cessão de Direitos Autorais
Aprenda a fazer o seu Termo de Cessão de Direitos Autorais
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Como fazer um Termo de Cessão de Direitos Autorais
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Termo de Cessão de Direitos Autorais atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Cedente: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que é autora da obra, ou seja, proprietária dos direitos intelectuais que serão cedidos;
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Cessionário: trata-se da pessoa, física ou jurídica, que tem interesse em adquirir os direitos cedidos para exploração de determinada obra;
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do documento tem a finalidade de comprovar que este foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o acordo na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Termo de Cessão de Direitos Autorais?
O objeto de um Termo de Cessão de Direitos Autorais é a descrição dos direitos autorais que serão cedidos, bem como a finalidade.
Os termos e condições devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas, contrapartida, e qualquer outra informação relevante, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
- Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
- Possível (com possibilidade física de existência); e
- Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Termo de Cessão de Direitos Autorais
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento de cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
A Lei do dos direitos autorais não estabelece um prazo de duração mínimo ou máximo para essa relação de cessão.
Obrigações das partes
Obrigações do Cedente:
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Ceder os direitos da obra livres de quaisquer ônus, na data e prazo especificados dentro do termo;
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Deixar o Cessionário ciente de quaisquer restrições (administrativas ou judiciais) que possam atingir o objeto deste termo;
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Prestar auxílio ao Cessionário para que se possa valer dos direitos autorais cedidos dentro das especificações previstas no termo;
Obrigações do Cessionário:
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Cumprir com as suas obrigações dentro das finalidades e prazos especificados;
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Exercer os direitos autorais unicamente nas modalidades presentes neste termo;
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Caso os direitos autorais obtidos possuam co-autoria, deverá o cessionário buscar a autorização do co-autor para o plano uso da obra com exclusividade, se tiver interesse;
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: é importante ter em mente que, o objetivo de utilização dos Direitos autorais deve ser devidamente especificado dentro do termo, bem como a modalidade dentro do prazo especificado.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
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Termos comuns em um Termo de Cessão de Direitos Autorais
- Coautoria: trata-se de uma obra produzida por dois ou mais autores;
- Obra Intelectual: a obra intelectual é toda aquela criação intelectual se trata de toda obra produzida e registrada por pessoa física ou jurídica, constituída sobre um suporte material, revestindo-se de originalidade e caráter único.
- Cessão: transferência da posse ou do direito.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao documento.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Termo de Cessão de Direitos Autorais
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O que o Termo de Cessão de Direitos Autorais deve conter?
Para que um Termo de Cessão de Direitos Autorais seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Descrição do objeto/finalidade;
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Prazo da cessão;
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Direitos e obrigações das partes;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do Termo;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida, como, por exemplo, obrigação de sigilo, confidencialidade, dentre outros;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos;
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Quais requisitos você deve pensar no momento em que for celebrar esta cessão?
É fundamental que o termo contemple de forma detalhada, a mídia que será objeto da cessão de direitos, seja na forma de imagem, som, produção intelectual, dentre outros;
Além disso, deve constar a descrição da finalidade de forma sucinta, ou seja, qual a motivação para os direitos autorais que serão cedidos;
Nesse sentido, será determinado se a cessão será total ou parcial, por exemplo, ceder apenas as imagens de um clipe, porém, não a sonoridade; se a cessão será estendida ao material impresso, bem como se existirá limite de edições ou exemplares quanto ao uso dos direitos cedidos.
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O que você pode incluir no termo?
Além das informações essenciais mencionadas anteriormente, o Termo de Cessão de Direitos Autorais pode conter cláusulas adicionais que visam a proteger as partes envolvidas. Algumas dessas cláusulas são:
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Cláusula de descumprimento em decorrência de força maior: o descumprimento de quaisquer obrigações deste Termo em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, não justifica a aplicação de multa. Entretanto, pode ser estabelecido um prazo para a retomada das atividades pelo(a) Contratado(a);
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Considerações quanto à existência ou não de remuneração ao Cedente pelo uso de sua propriedade intelectual;
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Determinar existência ou não de cláusula de exclusividade entre as partes;
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Renovação automática da cessão de direitos: em casos em que as partes estabelecem um período fixo para a duração da cessão dos direitos, podem inserir cláusula que possibilitará a renovação automática da cessão por um novo prazo determinado;
É importante que todas as cláusulas adicionais estejam de acordo com as leis vigentes e sejam discutidas e acordadas entre as partes antes mesmo da assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais.
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No que consiste os Direitos do Autor?
As obras protegidas por direitos autorais podem estar em livros, músicas, pinturas, esculturas, filmes, programas de computador, bancos de dados, propagandas, mapas e desenhos técnicos.
Desta forma, privilegiar os direitos autorais protegem o titularcontra terceiros que copiem e utilizem seu trabalho, sem a devida autorização, que pode ser formalizada por meio deste documento.
A Lei que rege os Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), em seu artigo 22, determina que: "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou".
Desse modo, são protegidos:
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Direitos patrimoniais, que permitem aos titulares de direitos receberem remuneração financeira em troca do uso de suas obras por terceiros.
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Direitos morais, que permitem ao autor ou criador tomar certas medidas para preservar e proteger os vínculos referentes às suas obras.
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Por que utilizar o Termo de Cessão de Direitos Autorais?
O proprietário de uma obra é seu criador, o autor. Entretanto, os direitos de exploração (o direito de autorizar ou proibir a reprodução, distribuição, transformação ou disponibilização ao público da obra) podem ser cedidos.
Estes direitos de reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação não podem ser exercidos sem a autorização expressa do autor, exceto nos casos previstos por lei, que detenham interesses de natureza geral, cultural ou social, os quais justificam a autorização legal para realizar a exploração.
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Quando é necessária a autorização do autor para utilização de uma obra?
Quando tiver intenção de utilizar a obra para os fins previstos no art. 29, da Lei de Direitos Autorais, quais sejam:
I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV – a tradução para qualquer idioma;
V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
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Se a obra foi produzida por mais de uma pessoa, como celebrar o termo de cessão?
Se a propriedade for de mais de uma pessoa, os direitos autorais serão compartilhados entre elas. Assim, existe o direito de ceder parcialmente os direitos autorais sem a necessidade de autorização dos outros envolvidos. Portanto, não haverá um direito exclusivo de reprodução da obra em questão.
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Qual a diferença entre licença e cessão de direitos autorais?
A licença de direitos autorais se trata de autorização temporária de uso para que a obra seja utilizada para uma finalidade específica, sem que os direitos autorais sejam transferidos para terceiros.
A cessão de direitos autorais configura transferência de patrimônio, o que significa que o autor não poderá mais escolher como a obra será utilizada, comercializada, publicada ou divulgada.
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Atenção!
Se você é o Cedente:
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Certifique-se de que todas as especificações de modalidade e finalidade estão de acordo com as suas pretensões;
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Atente-se ao prazo estabelecido para a duração da cessão de direitos;
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Verifique sua remuneração pela cessão dos direitos, bem como eventual participação em por conta da exploração dos direitos autorais cedidos;
Se você é o Cessionário:
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Questione a existência ou não de coautor da obra cedida;
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Não utilize dos direitos autorais cedidos de formas que fujam do que estabelecido no termo.
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O Termo de Cessão de Direitos Autorais oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Termo de Cessão de Direitos Autorais é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.