Modelo de Estatuto de Associação
O que será abordado:
O que é um Estatuto de Associação?
O Estatuto de Associação é um documento jurídico constituído pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, ou seja, se trata de uma pessoa jurídica constituída com a finalidade de se dedicar as atividades com foco filantrópico/social, nesse sentido pode estar relacionada a cultura, educação e até mesmo a saúde, todas aquelas que guardam relação com atividades realizadas e relacionadas ao interesse público.
Desta forma, esse documento tem como objetivo estabelecer as regras que organizam e regulam o regime interno da Associação, bem como os direitos e obrigações dos seus membros que devem somar ao menos o importe de 10 (dez) pessoas.
Quando usar um Estatuto de Associação?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para criar uma associação;
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Para modificar o estatuto de uma associação já existente.
Estatuto de Associação
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º. , neste Estatuto designada simplesmente como “Associação”, fundada na data de , com sede e foro no endereço , é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, que tem por finalidade atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Artigo 2º. Esta “Associação” é destinada para as seguintes atividades: .
Artigo 3º. A Associação se organizará em quantas unidades se fizerem necessárias, dentro do território nacional, as quais funcionarão e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto, devidamente aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 4º. A Associação compromete-se, por meio de seus administradores e associados, a adotar práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Artigo 5º. A Assembléia Geral Deliberativa desta Associação, será constituída por seus associados regulares. A Assembleia se reunirá para ter acessoo sobre as atitudes e decisões da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto. Dentre os deveres gerais estão:
(i) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
(ii) Eleger e destituir os administradores;
(iii) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
(iv) Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
(v) Deliberar quanto à compra e venda de qualquer bem da Associação;
(vi) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
(vii) Deliberar quanto à dissolução da Associação;
(viii) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro. Convocação: As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente, ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, com intervalo de no mínimo 30 minutos, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
Parágrafo Segundo. Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou e-mail ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações queenvolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoriaquanto à aplicação de penalidades.
Artigo 6º. Os associados serão divididos conforme categorias exemplificadas abaixo:
(i) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
(ii) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
(iii) Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
(iv) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
Artigo 7º. Com relação a admissão dos Associados, poderão filiar-se somente pessoas maiores de , independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Fica estipulado que, para o seu pedido de ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição na secretaria ou na sede da Associação. A ficha com o pedido deverá ser enviada à Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva fará a análise do pedido e, se for aprovado terá seu nome registrado no livro de associados. A ficha de associado contará com uma indicação de número de matrícula e categoria que pertence. Dessa forma, o interessado, deverá, obrigatoriamente:
(i) Apresentar a Cédula de Identidade;
(ii) Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;
(iii) Ter idoneidade moral;
(iv) Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Artigo 8º. São deveres dos Associados: Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, zelar pelo bom nome da Associação, defender o patrimônio e os interesses da Associação, comparecer por ocasião das eleições, votar por ocasião das eleições, denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Paragráfo Único. É dever do associado contribuinte honrar, pontualmente, com as contribuições associativas.
Artigo 9º. São direitos dos associados, desde que estejam quites e suas obrigações sociais votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto e, ainda, recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Artigo 10º. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Artigo 11º. Fica a Diretoria Executiva autorizada a determinar sobre a perda da qualidade de associado desde que diante de justa causa reconhecida em procedimento disciplinar.
Parágrafo Primeiro. O associado terá direito a ampla defesa quando devidamente comprovada a ocorrência de: (i) violação do Estatuto social; (ii) difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; (iii) atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; (iv) desvio dos bons costumes; (v) conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; (vi) falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Segundo. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de dias, a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Terceiro. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Quarto. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser revisada, bem como ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quinto. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá oassociado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza,seja a que título for;
Parágrafo Sexto. O associado excluído por falta de pagamento, poderá serreadmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Artigo 12º. Penalidades: As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: Advertência por escrito; Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; Eliminação do quadro social.
CAPÍTULO III
ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 13º. A Associação é composta pelos seguintes órgãos: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva da Associação será constituída por membros, os quais poderão ocupar os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.
Artigo 14º. Fica a Diretoria Executiva responsável por: dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral, promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais, representar e defender os interesses de seus associados, elaborar o orçamento anual, apresentar na Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; admitir pedido inscrição de associados, acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo Único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Artigo 15º. Fica o Presidente responsável por representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único. Compete ao Vice -Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 16º. Para o(a) 1º(a) Secretário(a), é destinada a função de redigir e manter em dia a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; redigir a correspondência da Associação; manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação.
Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário(a), substituir o(a)1º Secretário(a), em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 17º. As competências do(a) 1ºTesoureiro(a) correspondem à: (i) manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; (ii) assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; (iii) efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à associação; (iv) supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade, (v) apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual, (v) elaborar, anualmente, a relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Compete ao(à) 2º Tesoureiro(a), substituir o(a) 1º Tesoureiro(a), em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 18º. O Conselho Fiscal será composto por membros, e tem por objetivo fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições; (i) examinar os livros de escrituração da Associação, (ii) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, (iii) requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação, (iv) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; (v) convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Artigo 19º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
Artigo 20º. Os membros da Diretoria poderão perder o mandato diante da comprovação de dilapidação do patrimônio da Associação, grave violação destes Estatutos e/ou abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Artigo 21º. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação. O(A) renunciante deverá ser substituído, na forma prevista neste Estatuto em reunião da Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo. Não havendo substituto legal, deverá ser convocada a Assembleia Geral, para eleição de novo membro que assumirá o cargo até a conclusão do mandato.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o(a) Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, um quinto (1/5) dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS
Artigo 22º. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 23º. A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24º. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Artigo 25º. Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Artigo 26º. O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: (i) Contribuições mensais dos associados contribuintes; (ii) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação; (iii) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
Artigo 27º. Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
Artigo 28º. O presente Estatuto Social poderá ser reformado com relação à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo esta deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Artigo 29º. A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, nas seguintes situações: (i) inviabilidade da manutenção de seus objetivos sociais, (ii) no caso de desvirtuamento de suas atividades estatutárias, (iii) carência de seus recursos financeiros e humanos. A dissolução deverá ocorrer mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados .
Parágrafo Único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
Artigo 30º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
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Nome:
RG n°:
CPF n°:
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OAB n°:
Sobre o Estatuto Social para Associação Civil
Aprenda a fazer o seu Estatuto Social para Associação Civil
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Como fazer um Estatuto Social para Associação Civil
Para criar uma Associação é preciso saber qual o patrimônio que fará parte desta instituição, elaborar um estatuto, e, por fim, realizar o seu registro perante o Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas.
Quem são as Partes?
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Associados: todas as pessoas que fazem parte de maneira ativa da Associação que estejam em dia com suas obrigações sociais, os quais possuem direito de voz e voto, conforme as regras e exigências dispostas no estatuto, sendo que devemos encontrar dentre esses os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, e Tesoureiro. De toda forma o documento precisará contar com a assinatura do Presidente;
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Advogado: este documento precisará contar com a assinatura do advogado devidamente registrado perante a OAB para que seja válido.
Qual é o objeto do Estatuto Social para Associação Civil?
Trata-se da formalização, por escrito, das condições negociadas para a Associação Civil, salienta-se que a atividade a ser desenvolvida deve deter um caráter social, ou ainda estar relacionada a pelo menos uma atividade desenvolvida em favor do interesse público.
Neste documento devem ser contemplados todas as informações que dizem respeito a instituição e organização da Associação, a fim de conceder maior segurança à relação jurídica;
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• Lícito (legal);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
Do contrário, não será razoável celebrar uma relação contratual.
Prazo de vigência do Estatuto Social para Associação Civil
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Estatuto Social para Associação Civil, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Existem circunstâncias negociais imprescindíveis para a celebração deste documento?
- Partes: as Pessoas que integram esta relação contratual devem possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);
- Forma: este documento detém previsão legal sobre a sua forma, portanto, deve ser escrito, a fim de fornecer uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos Específicos: Além de ser assinado pelo representante legal da Associação devidamente qualificado, é imprescindível que o Estatuto Social para Associação Civil conte com a assinatura de um advogado para que seja aceito e tenha validade jurídica.
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Termos comuns em um Estatuto Social para Associação Civil
- Quórum: quantidade mínima obrigatória de membros presentes e formalmente representados, para que uma assembleia para que possam votar e tomar decisões válidas, sendo que no cenário de Associação Civil, o quórum a ser observado deve ser de no mínimo 1/5 dos associados.
- Membros: parte constitutiva do todo que corresponde a Associação Civil, todos os associados que compõe a Associação.
- Deliberação: debate com o objetivo de resolver algum impasse ou tomar uma decisão referente a Associação.
- Convocação: ato de chamar um ou mais indivíduos para participar de uma reunião, assembleia, etc.
- Ata: registro dos fatos/ocorrências verificadas, resoluções tomadas numa assembleia com os membros associados.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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Preciso da assinatura de um advogado em meu estatuto social para associação civil?
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Recaem sobre a minha Associação algum tipo de isenção ou imunidade tributária?
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Posso assinar digitalmente este documento?
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Perguntas frequentes sobre o Estatuto Social para Associação Civil
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O que o Estatuto Social para Associação Civil deve conter?
Para que um Estatuto Social para Associação Civil seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
- Denominação (nome);
- Sede;
- Tempo de duração;
- Fundo social;
- Forma de administração: Assembleia Geral, Conselho Diretor, Conselho Fiscal – modo de constituição e funcionamento desses órgãos deliberativos;
- Condições e quórum para promover alterações no estatuto;
- Os direitos e deveres dos associados (admissão/demissão/exclusão);
- As fontes de recursos para manutenção, gestão administrativa/aprovação de contas;
- Condições de extinção e destino do patrimônio;
- Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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O que é a Assembleia Geral?
Corresponde ao órgão deliberativo no qual serão decididas as principais questões relacionadas a associação, por essa razão deve contar com a participação e composição dos membros associados, os quais a depender das respectivas categorias terão direito a voz e voto.
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O que é um Conselho Diretor?
Esta parte está relacionada a efetiva administração da associação pois irá se dedicar à organização e desenvolvimento das atividades ligadas ao objeto social da associação. Salienta-se que esse deve ser formado por no mínimo três membros, quais sejam: Diretor Presidente; Tesoureiro e Secretário(a).
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O que é um Conselho Fiscal?
Trata-se do responsável por fiscalizar as contas da associação, bem como deve identificar eventuais falhas nos movimentos financeiros desta instituição.
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Por que utilizar este documento?
Para constituir uma associação, a condição prévia para que esta adquira personalidade jurídica corresponde a inscrição perante o cartório de registo da pessoa jurídica.
Nesse sentido, o Estatuto Social é um documento que contempla as regras que regem a estrutura e o funcionamento da associação.
Neste modelo, você encontrará tudo o que necessita para o início de sua Associação.
Com relação ao nome que será usado para a Associação, você também pode consultar o site do INPI, a fim de verificar se o nome pretendido está disponível ou já foi registrado.
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É possível alterar o Estatuto Social para Associação Civil?
Sim, é possível, mas para isso é necessário convocar uma Assembleia Geral somente para essa finalidade, sendo que a referida convocação poderá ser feita pela diretoria, 1/5 dos associados ou por outro órgão representativo, como o conselho fiscal.
Após deliberação em Assembleia Geral acompanhada da concordância entre os membros, todos os novos documentos deverão ser apresentados para o efetivo registro e consequente alteração do estatuto.
Ademais, na hipótese de mudança da denominação da associação, antes de prosseguir com a mudança será necessário providenciar uma consulta pública no Cartório Civil para verificar se a nova denominação pretendida já não foi registrada, somente após tal constatação será permitido seguir com o registro da pretendida alteração.
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Quais as diferenças entre Associação Civil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e Organização Social- OS?
Torna-se válido esclarecer que OSCIP e OS são títulos concedidos pelo Poder Executivo às associações e às fundações que atuam em áreas consideradas de interesse público.
Por conta disso uma Associação Civil como regra poderá ser considerada, ou seja, pode recair sobre essa tais títulos, ocasião em que podem ser firmados convênios para atuação em parceria com o poder público, sendo que em decorrência disso a Associação passará a contar com uma contrapartida/recursos que deverão ser utilizados para desenvolver a atividade que detém finalidade social.
Para que determinada Associação seja declarada uma OSCIP ou uma OS, é necessário que se faça uma requisição específica junto ao órgão responsável, uma vez que o simples registro da instituição não lhe confere o título de OSCIP e de OS.
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É necessário pagar para que o Estatuto Social para Associação Civil seja registrado?
O custo poderá variar conforme a sua região. Mas, em média, não deve ultrapassar o importe de R$700,00 (setecentos reais), tendo em vista os gastos com as cópias necessárias, taxas e cartório. Vale lembrar que esses custos podem variar para mais ou para menos, isto dependerá da localidade da sede da sua Associação.
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O Estatuto Social para Associação Civil oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Estatuto Social para Associação Civil é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.