Contrato de Prestação de Serviços Home Care
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care?
O Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que necessita de cuidados médicos ou de enfermagem em sua própria residência.
O home care, também conhecido como cuidado ou assistência domiciliar é um modelo de atendimento de saúde que possibilita ao paciente receber cuidados médicos e de enfermagem no conforto de sua casa, em vez de ser hospitalizado ou internado em instituições de cuidados de longa duração.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento profissional e eficiente entre o cuidador e o cliente, visando à prestação adequada e bem-sucedida dos cuidados domiciliares.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar um profissional autônomo ou empresa especializada no cuidado de pacientes doentes ou, até mesmo, idosos que necessitem de cuidado e assistência especializados;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como serviços a serem prestados, como cuidados médicos, terapia, administração de medicamentos, etc., além de critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOS AOS ENFERMOS - HOME CARE
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Cuidados aos enferemos - Home Care (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a promoção de tratamento de saúde e assistência em unidade residencial/domiciliar ao , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. A contratação seguirá um Plano de Atenção Domiciliar elaborado com base nas orientações do Médico responsável que requisitou este serviço e que assiste ao(à) ("paciente"), cabendo ao(a) CONTRATADO(A) a execução das atividades determinadas pelo referido profissional.
Cláusula 2.1. Considerando o quadro de saúde do(a) paciente, o(a) qual possui , a assistência domiciliar a ser prestada é constituída pelo seguinte escopo:
(i) Horário de expediente:
(ii) Atividades:
Cláusula 2.2. Em razão do diagnóstico/estado de saúde do paciente, o período de tratamento determinado inicialmente pela rede de assistência médica e que é objeto dessa contratação será realizado no respectivo domicilio deste, localizado no .
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATADO(A) deverá apresentar mensalmente, todo dia a fatura/nota dos serviços executados, bem como das despesas decorrentes dessas atividades, sendo atribuído como valor fixo à título de remuneração o importe de R$ .
Cláusula 3.1.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades que serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) são de sua responsabilidade, eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato.
Cláusula 4.2. Compromete-se a apresentar a fatura/nota de serviços executados todo dia , para pagamento pelo(a) CONTRATANTE, bem como fornecerá as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá solicitar autorização para realização de qualquer procedimento diverso dos dispostos/arrolados no escopo supramencionado com no mínimo dias de antecedência.
Cláusula 4.4. Manter sigilo sobre as atividades desenvolvidas em favor do(a) CONTRATANTE, a não ser que esta autorize. O(A) CONTRATADO(A) não deverá exteriorizar qualquer tipo de material, incluindo prontuários, termos de consetimento e demais documentos, salvo nos casos autoriazados por lei.
Cláusula 4.5. Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, ao(à) paciente e/ou CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
Cláusula 4.6. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.7. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Na hipótese de solicitação de autorização por parte do(a) CONTRATADO(A) para a realização de qualquer procedimento além do escopo exposto neste Contrato, deve o(a) CONTRATANTE manifestar sua concordância ou não, como representante dos interesses do paciente, se houver, no prazo máximo de dias a contar da solicitação, sob pena do silêncio ser entendido como anuência.
Cláusula 5.3 O(A) CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do(a) CONTRATADO(A) na forma e data(s) ajustada(s).
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de assistência médica domiciliar (home care).
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de cuidados médicos domiciliares (home care);
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care é estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações no âmbito da contratação de um prestador de serviços de assistência domiciliar ou home care.
Este contrato define os escopos dos serviços a serem fornecidos, incluindo cuidados médicos, serviços de enfermagem, terapia, administração de medicamentos, tratamentos específicos, assistência pessoal e outras atividades relacionadas à saúde e bem-estar do paciente.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do home care, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato;
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Se for empresa: manter uma equipe de funcionários treinados e capacitados para realizar os serviços de home care;
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Cumprir com os padrões profissionais, éticos e legais aplicáveis à prestação dos serviços de home care;
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Responder prontamente a quaisquer problemas, dúvidas ou reclamações relacionadas aos serviços prestados;
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Manter registros precisos e atualizados dos serviços fornecidos e do progresso do paciente;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações precisas sobre a condição de saúde do paciente, histórico médico e quaisquer necessidades específicas;
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Permitir o acesso do profissional de saúde à residência;
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Cooperar e seguir as instruções e orientações dos profissionais de saúde, a fim de otimizar os resultados dos cuidados domiciliares.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
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A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Como definir claramente os serviços de home care que serão prestados?
Uma dúvida muito comum ao elaborar um contrato de prestação de serviços de assistência domiciliar é definir de maneira clara os serviços a serem prestados. É essencial detalhar de forma específica e abrangente todos os serviços que serão fornecidos, indicando procedimentos, terapias, tratamentos, horários, frequência das visitas, entre outros aspectos relevantes.
Ainda, é interessante estabelecer cláusulas que permitam a atualização dos serviços, caso as necessidades do paciente se modifiquem ao longo do tempo de tratamento.
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Como lidar com a confidencialidade das informações do paciente?
É importante incluir cláusulas que estabeleçam o comprometimento do prestador de serviços de home care em manter a confidencialidade das informações pessoais e de saúde do paciente.
Tais cláusulas devem especificar como as informações serão armazenadas, acessadas e compartilhadas, limitando o acesso apenas aos profissionais de saúde envolvidos na prestação dos serviços.
Por fim, é indicado que o contrato inclua disposições no que diz respeito ao descarte seguro das informações pessoais quando estas não forem mais necessárias (por exemplo, após o término do contrato).
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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O que são serviços de home care?
Os serviços de home care são cuidados de saúde prestados no ambiente residencial do cliente/paciente. Esses serviços incluem assistência médica, de enfermagem e de apoio às pessoas que necessitam de cuidados de saúde, mas preferem recebê-los em sua própria casa.
O home care abrange uma variedade de serviços, como administração de medicamentos, tratamentos terapêuticos, assistência pessoal, reabilitação, acompanhamento médico, entre outros, adaptados às necessidades específicas de cada paciente.
O objetivo principal desta forma de cuidado médico é promover a recuperação e manutenção da saúde e qualidade de vida dos indivíduos no conforto e familiaridade do seu lar.
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Quais são as modalidades de contratação de um cuidador de idoso/enfermo?
Os regimes de contratação de serviços de home care podem ser os seguintes:
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Empregado regular (CLT): nesse caso, o profissional de saúde é contratado como empregado do cliente, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, haverá vínculo empregatício entre empregado e empregador, com direitos e deveres para ambas as partes;
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Autônomo: essa modalidade envolve a contratação de um profissional de saúde autônomo, isto é, que atua como prestador de serviços para um cliente. Nessa situação, não há relação de emprego, e o profissional é responsável pela sua própria forma de execução do serviço;
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Doméstico com acumulação de função: em algumas situações, é possível que o empregado doméstico exerça funções adicionais relacionadas ao home care, com ajuste salarial. Assim, o empregado não só é contratado para trabalhar no ambiente doméstico, mas também realiza atividades de cuidados de saúde, nos termos estabelecidos no contrato.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care tem utilidade para profissionais que prestam serviços na modalidade de plantão?
Sim, o documento pode ser utilizado por profissionais que atuarão em horários diferentes dos convencionais. É comum que, nesse contexto, o contratado preste os serviços em turnos, devido à necessidade de monitoramento e acompanhamento contínuos ao longo do dia.
Assim, a redação do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care pode ser adaptada para incluir cláusulas relacionadas aos horários de trabalho, quantidade de horas em plantão, dias de disponibilidade, períodos de descanso e outros aspectos relevantes para garantir um atendimento de qualidade contínuo aos clientes/pacientes.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Domiciliar – Home Care é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.