Contrato de Design Gráfico
O que será abordado:
O que é um Contrato de Design Gráfico?
O Contrato de Design Gráfico é um acordo formal estabelecido entre um designer gráfico e um cliente que busca serviços relacionados à criação de elementos visuais, tais como projetos de identidade visual, materiais de marketing, peças gráficas ou qualquer outro trabalho relacionado ao design gráfico.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Design Gráfico possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Design Gráfico?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Na contratação de um designer gráfico ou empresa especializada em design gráfico;
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Se você é um designer autônomo e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente por meio de um contrato;
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Para criação de logotipo, identidade visual, material de marketing, panfleto, cartaz ou qualquer outro projeto de design;
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Para prestação de serviços efetuada de forma recorrente para um cliente, como produção de conteúdo gráfico para mídias sociais, criação de imagens para blog posts, etc;
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Para definir o escopo dos serviços a serem prestados, incluindo as áreas de atuação e atividades específicas;
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Para estabelecer a remuneração e forma de pagamento dos serviços de design gráfico;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes durante a relação contratual.
Exemplo de Contrato de Design Gráfico
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Contrato de Design Gráfico
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto realizar as atividades necessárias pelo(a) CONTRATADO(A) para o desenvolvimento do escopo de trabalho em favor do(a) CONTRATANTE que corresponde a: por meio de (“Projeto”).
Cláusula 1.1. Os serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A) visam a expansão do(a) CONTRATANTE no que tange sua rede de relacionamento com seus clientes e parceiros.
Cláusula 1.2. Os serviços mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição, mediante o recebimento da contraprestação ajustada.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo (a) CONTRATADO(A) durante o período , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo o(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 2.2. Para iniciar o Projeto a ser elaborado pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE deve fornecer informações sobre o produto desejado, sendo que a execução dessas atividades para a concretização do Projeto pelo(a) CONTRATADO(A) deverá seguir o Cronograma estabelecido por este Contrato.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(a) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ , com primeiro vencimento em , e as demais no mesmo dia dos meses subsequente, até que finde esta obrigação.
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
CRONOGRAMA
Cláusula 4. O Cronograma proposto para a concretização do Projeto deve observar os seguintes prazos:
Planejamento e criação -
Desenvolvimento -
Entrega -
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 5. O (A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 5.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 5.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 5.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 5.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 5.5. Apresentar proposta comercial, bem como escopo do Projeto, sendo que após a aceitação pelo(a) CONTRATANTE, compromete-se a executar todas as atividades necessárias para o desenvolvimento do Projeto nos moldes aprovados pelo(a) CONTRATANTE, sendo que independente de anuência, o trabalho elaborado pelo(a) CONTRATADO(A) poderá ser inserido em qualquer portfólio pertencente ao(a) CONTRATADO(A), tendo em vista a propriedade do Projeto, bem como dos respectivos direitos autorais decorrentes deste trabalho.
Cláusula 5.6. Compromete-se a não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do (a) CONTRATANTE aos quais teve acesso durante a elaboração do Projeto para o meio de comunicação solicitado, ou ainda contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente Contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cláusula 6. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
Cláusula 6.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, , devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 6.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 6.3. Considerando os deveres de apresentação de proposta para a aprovação do Projeto, na hipótese de inclusão de sugestões por parte do(a) CONTRATANTE, essas deverão ser feitas no prazo máximo de dias, a contar da data entrega do Projeto pelo(a) CONTRATADO(A), fixa-se desde já como o máximo a quantidade de até alterações, após a apresentação do Projeto final, sob pena de alteração do valor estabelecido no presente Contrato.
VIGÊNCIA
Cláusula 7. A vigência do Contrato é firmada
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 8. Nnehuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 9. A qualquer momento, poderão as partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 10. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 10.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Claúsula 12. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 13. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 14. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 15.Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 16. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de design gráfico.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um profissional ou agência especializada em design gráfico;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico é estabelecer as condições para a prestação de serviços de design gráfico por parte de uma empresa ou profissional autônomo. Isso inclui a realização de atividades como criação de logotipos e identidades visuais para empresas, design de materiais promocionais, criação de artes para posts em mídias sociais, entre outras.
O contrato deve descrever em detalhes os serviços que serão prestados pelo designer gráfico, bem como as obrigações, deveres e direitos do contratante e do contratado. É importante que o documento seja bem elaborado, a fim de evitar mal-entendidos ou prejuízos para ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do designer gráfico:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, com habilidade, diligência e competência profissional adequada;
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Se for empresa: manter uma equipe de profissionais capacitados para a realização de serviços de design gráfico;
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Cumprir os prazos estipulados para a entrega dos materiais;
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Realizar o serviço com qualidade e profissionalismo esperados, conforme as diretrizes e requisitos definidos pelo cliente;
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Garantir que os materiais produzidos não violam os direitos autorais de terceiros e que a devida autorização seja obtida, caso seja necessário utilizar materiais protegidos por direitos autorais;
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Manter uma comunicação eficiente com o cliente, informando sobre o andamento do projeto.
Obrigações do contratante:
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Pagar o serviço prestado, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações precisas e completas, necessárias ao desenvolvimento do projeto de design gráfico;
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Revisar e aprovar os trabalhos entregues pelo design gráfico, fornecendo feedback acerca dos serviços realizados.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Agência de design: pessoa jurídica (empresa) que atua no planejamento, criação, execução e divulgação de conteúdo visual.
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Confidencialidade: obrigação do designer gráfico de manter em sigilo todas as informações confidenciais do seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica.
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Escopo de trabalho: descrição detalhada dos serviços de design gráfico que serão fornecidos.
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Indenização: responsabilidade de uma parte em relação a eventuais reclamações, perdas ou danos decorrentes da prestação de serviços.
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Remuneração: valor a ser pago pelo contratante pelos serviços contábeis prestados pelo contratado.
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Caso fortuito e força maior: circunstâncias excepcionais em que o cumprimento do contrato pode ser adiado ou dispensado devido a eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis.
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Propriedade intelectual: cláusulas que definem a titularidade dos direitos autorais e propriedade sobre o trabalho finalizado.
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Direito autoral: conjunto de direitos legais exclusivos concedidos a criadores de obras intelectuais, protegendo a sua propriedade e controle sobre a reprodução e uso de sua criação.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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O cliente pode revisar o material elaborado pelo designer gráfico antes de receber a versão final?
Sim, é comum e recomendado que o cliente tenha o direito de revisar o material elaborado pelo designer gráfico antes de receber a versão final, para fins de otimização de tempo.
A cláusula de revisão no contrato de prestação de serviços de design gráfico permite que o cliente analise o trabalho em etapas intermediárias e forneça feedback para ajustes e melhorias.
Essas revisões são importantes para garantir que o material produzido atenda às expectativas do cliente e esteja alinhado com suas necessidades antes de ser finalizado.
Assim, é importante que o Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico estipule a quantidade de revisões permitidas e a forma como o feedback será fornecido, para que o processo de revisão seja claro e eficiente.
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Quais são as condições para rescisão do contrato?
As condições para rescisão contratual podem variar, a depender das cláusulas específicas do Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico. Geralmente, as hipóteses de rescisão contratual mais comuns são:
- Rescisão por mútuo acordo: ambas as partes podem ter o direito de rescindir o contrato sem a necessidade de justificar a decisão, desde que uma notificação prévia seja enviada à outra parte com antecedência estipulada no contrato. Nesse caso, estaremos diante de um Distrato;
- Descumprimento de prazos: caso uma das partes não cumpra os prazos estabelecidos no contrato, a outra parte pode ter o direito de rescindir o contrato após um aviso prévio, se o problema não for solucionado;
- Falta de pagamento: se o cliente não efetuar os pagamentos acordados de acordo com as condições estipuladas, o designer gráfico pode ter o direito de suspender o trabalho ou rescindir o contrato após uma notificação prévia.
- Força maior: se eventos imprevisíveis ou fora do controle de ambas as partes, como desastres naturais, calamidades, epidemias, entre outros, impossibilitarem a continuidade ou, até mesmo, o cumprimento do contrato, as partes podem rescindir o contrato sem responsabilidade.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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De quem é a propriedade intelectual do conteúdo produzido?
A titularidade da propriedade intelectual, ou seja, a quem pertencem os direitos sobre o conteúdo produzido pelo designer gráfico, deve estar devidamente estipulada no Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico, de modo a evitar dúvidas.
Na maioria das vezes, a propriedade do conteúdo é transferida para o cliente, uma vez que o designer gráfico ou agência de design são remunerados pelo trabalho realizado.
A titularidade da propriedade intelectual permite que o cliente possua direitos exclusivos sobre o conteúdo, podendo usá-lo para os fins que desejar, inclusive comerciais (de exploração econômica).
É importante ressaltar que cada contrato contém cláusulas específicas. É possível, por exemplo, a existência de cláusula prevendo que alguns direitos sobre o conteúdo produzido permanecerão de titularidade da empresa ou do designer, como o direito de uso para fins de promoção ou inclusão do trabalho em seu portfólio.
Sendo assim, é fundamental que tanto a agência e/ou designer quanto o cliente estejam cientes dessas informações, revisando e discutindo o contrato de forma que o documento seja uma fiel reprodução dos seus interesses.
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Qual é a diferença entre direitos morais e patrimoniais do autor?
De acordo com a Lei nº 9.610/98, os direitos autorais são divididos em dois tipos: direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais referem-se aos aspectos pessoais e não econômicos da obra intelectual e são inalienáveis, intransferíveis e perpétuos, ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos para outra pessoa e permanecem com o autor mesmo que ele venda os direitos patrimoniais da obra. Os principais direitos morais do autor incluem:
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Direito de paternidade: direito do autor de ser reconhecido como o criador da obra;
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Direito à integridade: direito do autor de impedir modificações que possam prejudicar a sua reputação ou distorcer o significado da obra.
Os direitos patrimoniais, por sua vez, dizem respeito aos aspectos econômicos da obra intelectual. Eles são transferíveis, o que significa que o autor pode vender, ceder ou licenciar tais direitos a terceiros. Os principais direitos patrimoniais são:
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Direito de reprodução: direito exclusivo do autor de autorizar ou proibir a reprodução de sua obra, seja em cópias físicas ou digitais;
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Direito de distribuição: direito de controlar a distribuição da obra ao público, seja por venda, aluguel ou empréstimo;
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Direito de execução pública: direito de autorizar ou proibir a execução pública da obra, como em apresentações ao vivo, transmissões de rádio ou televisão;
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Direito de transformação: o autor tem direito de autorizar ou proibir adaptações, traduções ou outras transformações em sua obra.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Design Gráfico é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.