Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem?
O Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem é um acordo formal firmado entre uma pessoa ou empresa que fornece serviços de filmografia a um cliente que tem interesse na utilização desses serviços.
Esse tipo de contrato define os detalhes do serviço de filmes/vídeos, além de estabelecer os termos e condições sob os quais esses serviços serão prestados.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar um profissional autônomo ou uma equipe de profissionais especializados em produção de filmes e/ou vídeos para registrar todos os momentos de um evento;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço e critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de filmagem para o evento que acontecerá em , agendado para às , no , com duração de horas, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) para execução da filmagem do , pelo período de , mediante produção de obra audiovisual, desta forma estão inclusos: produção gráfica, gestão de filmagem, gravação, edição e finalização de vídeo.
Cláusula 2.1. Para a execução dos serviços supramencionados, o (a) CONTRATADO(A) utilizará uma equipe pelo período de , sendo esta formada por: , os quais realizarão as seguintes atividades: .
Cláusula 2.2 Após a realização do evento, a filmagem será disponibilizada ao (à) CONTRATANTE no prazo de dias, passível de revisão , sendo que qualquer alteração desejada deverá ser comunicada no período de dias, tendo em vista que todo o conteúdo/material produzido e finalizado será disponibilizado através de .
Cláusula 2.3. A contratação firmada por meio deste Contrato não mantém qualquer vínculo empregatício/trabalhista entre as Partes, ou outra relação além do retratado.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE se compromete ao(à) CONTRATADO (A), por meio de , a quantia de R$ ,
Cláusula 3.1. Salienta-se que despesas adicionais, tais como taxas para realizar a filmagem em ambientes externos, utilização de cenários, ou até mesmo locações de lugares fechados serão de responsabilidade exclusiva do (a) CONTRATANTE.
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O (A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração das perdas e danos.
Cláusula 4.2. Responsabiliza-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as atribuições, demais tributos incidentes e regularidade fiscal sobre a presente atividade
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelos prestadores de serviços que trabalharão no evento, devendo cumprir com todas as obrigações, tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade. Ademais, compromete-se a manter seus prestadores de serviços devidamente uniformizados e identificados durante o evento, sendo que todos devem agir de acordo com os requisitos de urbanidade, moralidade e educação, além de capacitação técnica.
Cláusula 4.5. O (A) CONTRATADO(A) compromete-se a editar e entregar vídeo/filme editado e disponibilizá-lo ao (à) CONTRATANTE em dias, após a entrega de todos os materiais para edição, a responsabilidade quanto a aprovação será deste último pelo período de dias.
Cláusula 4.6. No caso de pedido de alteração técnica do material produzido, o(a) CONTRATADO(A) poderá promovê-la se o manifesto interesse do(a) CONTRATANTE ocorrer dentro do prazo de dias, a contar da retirada/disponibilização do material, sendo que após esse período o(a) CONTRATANTE estará sujeito a cobrança de taxa adicional pelos ajustes solicitados.
Cláusula 4.7. Em observância aos prazos supramencionados, o(a) CONTRATADO(A) compromete-se a entregar todo o material de maneira definitiva em até a contar da confirmação do conteúdo pelo (a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.8. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 4.9.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. Em caso de alteração da data do evento, essa informação deverá ser veiculada ao (à) CONTRATADO(A) com no máximo de de antecedência, sendo que esse deve ser marcado dentro do período posterior de dias.
Cláusula 5.4. O (A) CONTRATANTE tem o prazo de para manifestar sua aprovação definitiva quanto ao material produzido, após esse prazo será considerado aprovado e automaticamente disponibilizado pelo (a) CONTRATADO(A).
Cláusula 5.5.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. As Partes poderão de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 7.1. Caso o(a) CONTRATANTE tenha interesse em interromper este Contrato, e cancelar o evento sem que para isso tenha sido constatada qualquer das hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda tenha descumprido o prazo de aviso prévio, como resultado disso não há que se falar em devolução de eventuais valores já pagos ou ainda pagamento dos valores que irão vencer. Dessa forma, o presente Contrato será resolvido, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 9.1. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 11. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de filmografia.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços para produção de conteúdo filmográfico para diversos tipos de eventos;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária no ramo de produção de filmes/vídeos.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem é definir as responsabilidades, direitos e obrigações tanto do produtor de filmes quanto do cliente, formalizando a relação contratual e garantindo clareza nas obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato;
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Se for empresa: manter uma equipe de funcionários treinados e capacitados para realizar os serviços de filmagem;
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Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização dos serviços;
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Manter os padrões de qualidade exigidos pelo cliente, atendendo às solicitações feitas em tempo razoável;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer acesso ao local que de execução dos serviços, caso as filmagens sejam realizadas em eventos;
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Informar o prestador de serviços a respeito de quaisquer requisitos ou especificidades relacionadas ao serviço;
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Campanha: atividades que envolvem a divulgação da marca, produto ou serviço.
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao material produzido;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Posso estabelecer prazo para seleção e aprovação do material?
Em trabalhos desse gênero, é possível incluir no contrato cláusulas que estipulem prazo para apresentação do material produzido e registrado pelo profissional, que, posteriormente, será avaliado e escolhido pelo contratante para composição do material final.
Esta etapa possui ainda mais importância quando se trata de contratação de serviços de fotos, filmagem e impressão do material produzido, sendo possível escolher a quantidade de fotos que serão editadas e disponibilizadas ao cliente.
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É possível apresentar queixas relacionadas ao serviço apresentado?
Sim. Por meio deste documento, ambas as partes se comprometem a apresentar esclarecimentos quando questionadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da queixa, a fim de solucionar o problema.
Caso a reclamação apresentada não seja respondida no prazo mencionado, o contrato poderá ser rescindido, ocasião em que as partes não mais terão vínculo em relação às obrigações anteriormente estabelecidas.
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Quais critérios devem ser fixados no contrato para a execução deste tipo específico de serviço?
Alguns itens devem ser especificados, a fim de delinear o objeto contratual de modo a não existirem erros de interpretação. Alguns exemplos incluem:
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Tipo de filme/vídeo que será produzido, além da finalidade para a qual o material será utilizado (por exemplo: casamento, eventos em geral, ensaios, publicidade, etc.);
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Equipe que executará o serviço;
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Em caso de ensaio, incluir o tempo de duração;
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Modo e tempo para disponibilização do material ao cliente.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, certifique-se de que a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou de trabalho, e utilize o documento específico para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.