Modelo de Contrato de Transporte Escolar

O que será abordado:
O que é um Modelo de Contrato de Transporte Escolar?
O Contrato de Transporte Escolar é um acordo formal firmado entre uma pessoa ou empresa que fornece serviços de transporte a um cliente que tem interesse na utilização desses serviços.
Esse tipo de contrato define os detalhes do serviço de transporte de aluno para uma instituição escolar específica, além de estabelecer os termos e condições sob os quais este será prestado.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Transporte Escolar possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Transporte Escolar?
Este documento é útil nas seguintes situações:
- Para contratar um profissional autônomo ou empresa especializada na execução de serviços de transporte de aluno;
- Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço e critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATANTE:
, , , inscrito(a) no CPF sob o nº, residente na , e endereço eletrônico
CONTRATADO:
CONTRATANTE e CONTRATADO em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte).
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar (Contrato), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Objeto
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte de Escolar para o aluno , que deverá ser apanhado, pelo(a) CONTRATADO(A), no endereço , às , e transportado para a Escola , , até o horário de início de suas aulas. Após isso, deverá buscar o aluno na escola às , e levá-lo de volta para o endereço em que foi apanhado inicialmente("Serviços").
a. o(a) CONTRATADO(A), compromete-se a cumprir com os serviços previamente mencionados, bem como zelar pela saúde e segurança do aluno que será transportado, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
b. os serviços mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
Forma de Execução dos Serviços e Pagamento
2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ Ex: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
a. na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
4. O valor supramencionado poderá ser reajustado após 12 meses, a contar da assinatura deste Contrato, com base na variação do índice IGPM para tanto deve ser assinado termo aditivo contendo os novos valores ajustados.
Obrigações e Responsabilidades do(a) CONTRATADO(A)
5. O(A) CONTRATADO compromete-se a :
a. executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
b. as atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
c. responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
d. fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
f. fornecer, mediante solicitação a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Obrigações e Responsabilidades do(a) CONTRATANTE
6. O(A) CONTRATANTE compromete-se a:
a. prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
b. comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha nos serviços executados, especificando e fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
c. efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A), na forma e nas datas ajustadas.
Vigência
7. A vigência do Contrato é firmada
Cessão e Transferência
8. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
Hipóteses de Descumprimento e Rescisão do Contrato
9. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes.
10. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
11. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
Disposições Gerais
12. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
13. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante o(a) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
14. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
15. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
16. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
17. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
Contratante PF
CONTRATADO:
Sobre o Contrato de Transporte Escolar
Aprenda a fazer o seu Contrato de Transporte Escolar
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Como fazer um Contrato de Transporte Escolar
Quem são as Partes?
a) Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços para transporte em determinada localidade, atividade ou finalidade;
b) Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária no ramo do transporte e está apta à realização desse tipo de serviço.
c) Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Transporte Escolar?
O objeto de um Contrato de Transporte Escolar é definir as responsabilidades, direitos e obrigações tanto do transportador quanto do cliente, formalizando a relação contratual e garantindo clareza nas obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Transporte Escolar
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Transporte Escolar, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
- Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato, transportando os passegiros com cuidado e responsabilidade;
- Cumprir com horários e itinerários acordados, a menos que haja circunstâncias excepcionais ou motivos de força maior que justifiquem alterações;
- Exercer cuidado razoável, zelando pela segurança e bem-estar dos passageiros, seguindo as normas e regulamentos aplicáveis;
- Assegurar que o meio de transporte esteja em boas condições de funcionamento, limpeza e segurança;
- Cumprir todas as leis, regulamentos e requisitos legais relacionados ao transporte de indivíduos, incluindo as normas de trânsito, licenças e autorizações necessárias.
Obrigações do contratante:
- Fornecer informações precisas em relação ao número de passageiros, horários, locais de partida e destino e itinerários;
- Pagar a remuneração acordada ao prestador de serviços, de acordo com os termos e prazos definidos no contrato;
- Seguir as regras e instruções razoáveis fornecidas pelo transportador para garantir a segurança e bom andamento do serviço de transporte;
- Respeitar horários e itinerários, a fim de não causar atrasos ou problemas na prestação dos serviços;
- Cuidar de suas bagagens , garantindo que estejam devidamente identificadas, conforme for solicitado pelo transportador.
A celebração do Contrato de Transporte Escolar exige alguma formalidade?
a) Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
b) Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
c) Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
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Termos comuns em um Contrato de Transporte Escolar
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Transporte Escolar
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O que um Contrato de Transporte Escolar deve conter?
Para que um Contrato de Transporte Escolar seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
- Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
- Descrição dos serviços: especificação do tipo de transporte a ser fornecido, bem como locais de onde o aluno deverá ser transportado e horários;
- Direitos e obrigações das partes;
- Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
- Responsabilidades e seguro: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao serviço prestado;
- Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
- Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
- Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Transporte Escolar
O prazo de duração do Contrato de Transporte Escolar pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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De quem é a responsabilidade pela execução deste tipo de serviço em caso de problemas?
De acordo com o que dispõe o Código Civil, o transportador contratado tem o dever explícito de responder pelos danos causados às pessoas transportadas (contratantes) e suas bagagens, salvo em casos de motivo de força maior. Portanto, o contratado é responsável por zelar pela segurança e bem-estar dos clientes durante o transporte.
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O Contrato de Transporte Escolar oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Transporte Escolar é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.